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Infração 608-44

Ultrapassar veículos motorizados em fila parada em razão de qualquer obstáculo

Infração 608-44: Ultrapassar veículos motorizados em fila parada em razão de qualquer obstáculo

No universo do trânsito, é crucial conhecer a fundo as regras e as infrações possíveis. Afinal, a responsabilidade de todos os motoristas é garantir a segurança no trânsito. Para isso, precisamos estar cientes das penalidades e das consequências das nossas ações. Hoje, vamos falar sobre a infração de código 608-44: ultrapassar veículos motorizados em fila, parados em razão de qualquer obstáculo.

Entendendo a Infração 608-44

Esta infração é caracterizada pela ação de ultrapassar veículos motorizados que estejam em fila, parados devido a algum obstáculo. Segundo o Artigo 211 do Código de Trânsito Brasileiro, essa infração é considerada grave. As consequências para o condutor que comete essa infração são:

– Multa;
– Medida administrativa: Não;
– Pode configurar crime de trânsito: Não;
– Infrator: Condutor;
– Competência: Órgão ou entidade de trânsito municipal, estadual e rodoviário;
– Pontuação: 5;
– Constatação da infração: Possível sem abordagem.

Dessa forma, é de extrema importância que os motoristas sigam as regras de trânsito para garantir a segurança de todos.

Exemplos da Infração 608-44

Para melhor compreensão, listamos alguns exemplos de situações que configuram a infração:

1. Veículo realizando manobra;
2. Vala ou buraco na pista;
3. Veículo quebrado;
4. Árvore caída;
5. Interseções ou passagem de nível;
6. Porteiras, entre outras situações.

A ultrapassagem, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é o movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem. Portanto, é de suma importância que o condutor esteja atento às condições do trânsito e respeite as normas estabelecidas.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

Para esclarecer ainda mais o assunto, separamos algumas perguntas frequentes sobre a infração 608-44.

1. O que configura a infração 608-44?
R: Ultrapassar veículos motorizados em fila, parados em razão de qualquer obstáculo.

2. Qual a penalidade para a infração 608-44?
R: A penalidade é uma multa.

3. Quem é o infrator na infração 608-44?
R: O infrator é o condutor que realiza a manobra de ultrapassagem.

4. A infração 608-44 pode configurar um crime de trânsito?
R: Não, essa infração não configura um crime de trânsito.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

A melhor forma de evitar essa e qualquer outra infração de trânsito é respeitar as normas e sinalizações. É essencial ter paciência, prudência e respeito ao próximo no trânsito. Ultrapassar veículos em fila, parados por um obstáculo, pode causar acidentes e colocar vidas em risco.

Lembre-se: o trânsito é feito por pessoas. Portanto, a segurança e o bem-estar de todos dependem das ações de cada um de nós. Seja consciente, respeite as leis de trânsito e contribua para um trânsito mais seguro e harmonioso.

Gustavo Fonseca

Gustavo Fonseca é formado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), especialista em Direito de Trânsito e processo administrativo, com mais de 10 anos de experiência. Cofundador do Doutor Multas – referência online do Direito de Trânsito, com mais de 3 milhões de visitantes mensais. Mantém coluna na UOL e já contribuiu para grandes veículos como Veja e G1. Idealizou o aplicativo Motorista Consciente. Seus vídeos no Youtube e no Facebook já atingiram mais de 5 milhões de visualizações.

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Gustavo Fonseca

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