Deixar de dar preferência a pedestre com deficiência física/criança/idoso/gestante
Infração 614-90: Deixar de dar preferência a pedestre com deficiência física/criança/idoso/gestante
No universo do trânsito, é fundamental entender a importância do respeito e da preferência aos pedestres, em especial àqueles que possuem algum tipo de deficiência física, crianças, idosos e gestantes. Este artigo tem como objetivo elucidar a infração 61490, que trata exatamente deste tema.
A infração 61490 é caracterizada por deixar de dar preferência a pedestre com deficiência física, criança, idoso ou gestante. Esta infração está amparada legalmente no Art. 214, inciso III do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As informações básicas sobre esta infração são:
– Amparo Legal: Art. 214, inciso III
– Gravidade: Gravíssima
– Penalidade: Multa
– Medida Administrativa: Não se aplica
– Configuração de Crime de Trânsito: Não
– Infrator: Condutor do veículo
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário
– Pontuação: 7 pontos na CNH
– Constatação da Infração: Possível sem abordagem
Para ilustrar melhor o contexto em que essa infração pode ocorrer, separamos três exemplos:
1. O veículo deixou de dar preferência de passagem à pessoa com deficiência em cadeira de rodas;
2. O veículo deixou de dar preferência de passagem à pessoa idosa com dificuldade de locomoção;
3. O veículo deixou de dar preferência de passagem à gestante visivelmente em estado de avançada gravidez.
1. Qual é o amparo legal para a infração 61490?
R: O amparo legal é o Art. 214, inciso III do CTB.
2. Quem é o infrator nesta situação?
R: O infrator é o condutor do veículo.
3. Qual é a pontuação desta infração na CNH?
R: A infração resulta em 7 pontos na CNH.
4. É possível constatar a infração sem abordagem?
R: Sim, é possível constatar a infração sem necessidade de abordagem.
Compreender as regras de trânsito é fundamental para garantir a segurança de todos os envolvidos. A infração 61490 é grave, pois coloca em risco a integridade física de pedestres que são mais vulneráveis.
Para evitar essa infração, é essencial estar sempre atento ao volante, respeitar as sinalizações e, sobretudo, agir com empatia e respeito ao próximo. Lembre-se de que a preferência deve ser sempre dada aos pedestres, especialmente àqueles que possuem alguma dificuldade de locomoção. A condução responsável e o respeito às leis de trânsito são os melhores caminhos para um trânsito mais seguro e harmonioso.
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