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Infração 614-90

Deixar de dar preferência a pedestre com deficiência física/criança/idoso/gestante

Infração 614-90: Deixar de dar preferência a pedestre com deficiência física/criança/idoso/gestante

No universo do trânsito, é fundamental entender a importância do respeito e da preferência aos pedestres, em especial àqueles que possuem algum tipo de deficiência física, crianças, idosos e gestantes. Este artigo tem como objetivo elucidar a infração 61490, que trata exatamente deste tema.

Entendendo a Infração 614-90

A infração 61490 é caracterizada por deixar de dar preferência a pedestre com deficiência física, criança, idoso ou gestante. Esta infração está amparada legalmente no Art. 214, inciso III do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As informações básicas sobre esta infração são:

– Amparo Legal: Art. 214, inciso III
– Gravidade: Gravíssima
– Penalidade: Multa
– Medida Administrativa: Não se aplica
– Configuração de Crime de Trânsito: Não
– Infrator: Condutor do veículo
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário
– Pontuação: 7 pontos na CNH
– Constatação da Infração: Possível sem abordagem

Exemplos da Infração 614-90

Para ilustrar melhor o contexto em que essa infração pode ocorrer, separamos três exemplos:

1. O veículo deixou de dar preferência de passagem à pessoa com deficiência em cadeira de rodas;
2. O veículo deixou de dar preferência de passagem à pessoa idosa com dificuldade de locomoção;
3. O veículo deixou de dar preferência de passagem à gestante visivelmente em estado de avançada gravidez.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. Qual é o amparo legal para a infração 61490?
R: O amparo legal é o Art. 214, inciso III do CTB.

2. Quem é o infrator nesta situação?
R: O infrator é o condutor do veículo.

3. Qual é a pontuação desta infração na CNH?
R: A infração resulta em 7 pontos na CNH.

4. É possível constatar a infração sem abordagem?
R: Sim, é possível constatar a infração sem necessidade de abordagem.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

Compreender as regras de trânsito é fundamental para garantir a segurança de todos os envolvidos. A infração 61490 é grave, pois coloca em risco a integridade física de pedestres que são mais vulneráveis.

Para evitar essa infração, é essencial estar sempre atento ao volante, respeitar as sinalizações e, sobretudo, agir com empatia e respeito ao próximo. Lembre-se de que a preferência deve ser sempre dada aos pedestres, especialmente àqueles que possuem alguma dificuldade de locomoção. A condução responsável e o respeito às leis de trânsito são os melhores caminhos para um trânsito mais seguro e harmonioso.

Gustavo Fonseca

Gustavo Fonseca é formado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), especialista em Direito de Trânsito e processo administrativo, com mais de 10 anos de experiência. Cofundador do Doutor Multas – referência online do Direito de Trânsito, com mais de 3 milhões de visitantes mensais. Mantém coluna na UOL e já contribuiu para grandes veículos como Veja e G1. Idealizou o aplicativo Motorista Consciente. Seus vídeos no Youtube e no Facebook já atingiram mais de 5 milhões de visualizações.

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