Deixar de dar preferência a pedestre/veículo não motorizado atravessando a via transversal
Infração 616-50: Deixar de dar preferência a pedestre/veículo não motorizado atravessando a via transversal
Nas ruas e estradas, o respeito às normas de trânsito é fundamental para garantir a segurança de todos. Uma dessas normas, que frequentemente é negligenciada, é a infração 61650: deixar de dar preferência a pedestre ou veículo não motorizado atravessando a via transversal. Este post abordará a legislação que respalda essa infração, suas implicações e como evitá-la.
A infração 61650, conforme descrita no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), refere-se à atitude de não conceder preferência de passagem a pedestres e veículos não motorizados que estejam atravessando a via transversal. Aqui estão as principais características desta infração:
– Amparo Legal: Art. 214, V do CTB
– Gravidade: Grave
– Penalidade: Multa
– Medida Administrativa: Não se aplica
– Pode configurar Crime de Trânsito: Não
– Infrator: Condutor
– Competência: Órgão ou entidade de trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário
– Órgão ou Entidade de Trânsito: Municipal e Rodoviário
– Pontuação: 5
– Constatação da Infração: Possível sem abordagem
A infração 61650 geralmente ocorre nas seguintes situações:
– O veículo não deu preferência de passagem a pedestre que atravessa a via transversal para onde o veículo se dirigia.
– O veículo não deu preferência de passagem ao ciclista que atravessa a via transversal sinalizada com marcação rodocicloviária.
Agora, vamos às perguntas frequentes sobre a infração 61650:
1. Qual é o amparo legal para a infração 61650?
R: Art. 214, V do Código de Trânsito Brasileiro.
2. Qual é a gravidade da infração 61650?
R: Grave.
3. Quem é o infrator na infração 61650?
R: O condutor do veículo.
4. Como a infração 61650 é constatada?
R: É possível constatar a infração sem abordagem do veículo.
Em conclusão, a infração 61650 é uma violação séria que põe em risco a segurança dos pedestres e dos usuários de veículos não motorizados. É importante lembrar que a responsabilidade de garantir a segurança nas vias é compartilhada. Para evitar essa infração, é fundamental estar sempre atento às sinalizações e respeitar a preferência de passagem dos pedestres e veículos não motorizados que atravessam a via transversal.
Lembre-se: a segurança no trânsito depende de todos nós. Respeite as normas e contribua para um trânsito mais seguro e harmonioso.
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