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Infração 616-50

Deixar de dar preferência a pedestre/veículo não motorizado atravessando a via transversal

Infração 616-50: Deixar de dar preferência a pedestre/veículo não motorizado atravessando a via transversal

Nas ruas e estradas, o respeito às normas de trânsito é fundamental para garantir a segurança de todos. Uma dessas normas, que frequentemente é negligenciada, é a infração 61650: deixar de dar preferência a pedestre ou veículo não motorizado atravessando a via transversal. Este post abordará a legislação que respalda essa infração, suas implicações e como evitá-la.

Entendendo a Infração 616-50

A infração 61650, conforme descrita no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), refere-se à atitude de não conceder preferência de passagem a pedestres e veículos não motorizados que estejam atravessando a via transversal. Aqui estão as principais características desta infração:

– Amparo Legal: Art. 214, V do CTB
– Gravidade: Grave
– Penalidade: Multa
– Medida Administrativa: Não se aplica
– Pode configurar Crime de Trânsito: Não
– Infrator: Condutor
– Competência: Órgão ou entidade de trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário
– Órgão ou Entidade de Trânsito: Municipal e Rodoviário
– Pontuação: 5
– Constatação da Infração: Possível sem abordagem

Exemplos da Infração 616-50

A infração 61650 geralmente ocorre nas seguintes situações:

– O veículo não deu preferência de passagem a pedestre que atravessa a via transversal para onde o veículo se dirigia.
– O veículo não deu preferência de passagem ao ciclista que atravessa a via transversal sinalizada com marcação rodocicloviária.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

Agora, vamos às perguntas frequentes sobre a infração 61650:

1. Qual é o amparo legal para a infração 61650?
R: Art. 214, V do Código de Trânsito Brasileiro.

2. Qual é a gravidade da infração 61650?
R: Grave.

3. Quem é o infrator na infração 61650?
R: O condutor do veículo.

4. Como a infração 61650 é constatada?
R: É possível constatar a infração sem abordagem do veículo.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

Em conclusão, a infração 61650 é uma violação séria que põe em risco a segurança dos pedestres e dos usuários de veículos não motorizados. É importante lembrar que a responsabilidade de garantir a segurança nas vias é compartilhada. Para evitar essa infração, é fundamental estar sempre atento às sinalizações e respeitar a preferência de passagem dos pedestres e veículos não motorizados que atravessam a via transversal.

Lembre-se: a segurança no trânsito depende de todos nós. Respeite as normas e contribua para um trânsito mais seguro e harmonioso.

Gustavo Fonseca

Gustavo Fonseca é formado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), especialista em Direito de Trânsito e processo administrativo, com mais de 10 anos de experiência. Cofundador do Doutor Multas – referência online do Direito de Trânsito, com mais de 3 milhões de visitantes mensais. Mantém coluna na UOL e já contribuiu para grandes veículos como Veja e G1. Idealizou o aplicativo Motorista Consciente. Seus vídeos no Youtube e no Facebook já atingiram mais de 5 milhões de visualizações.

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