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Infração 617-33

Deixar de dar preferência em interseção não sinalizada ao veículo que vier da direita

Infração 617-33: Deixar de dar preferência em interseção não sinalizada ao veículo que vier da direita

No universo do trânsito, a regra é clara: segurança em primeiro lugar. Contudo, é comum que, no dia a dia, motoristas se sintam confusos diante de situações específicas, como interseções não sinalizadas. Para esclarecer essas dúvidas, o post de hoje é dedicado a explicar a infração 617-33: Deixar de dar preferência em interseção não sinalizada ao veículo que vier da direita.

Entendendo a Infração 617-33

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a infração 617-33 ocorre quando o condutor de um veículo não dá preferência, em uma interseção não sinalizada, ao veículo que vem da direita. O amparo legal para essa infração está no Art. 215, I, b.

A gravidade desta infração é classificada como grave, acarretando penalidade de multa ao infrator. Não há medidas administrativas associadas a essa infração e ela não configura crime de trânsito.

Vale ressaltar que o infrator é o condutor e a competência para autuação é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. A infração gera 5 pontos na carteira de habilitação do motorista e sua constatação é possível sem abordagem.

Exemplos da Infração 617-33

Para entender melhor como ocorre a infração 617-33, consideremos alguns exemplos:

1. Quando há uma placa R2 (Dê a preferência, 618-10, art. 215) ou R1 (Parada Obrigatória, 605-02, art. 208), o condutor deve obedecer a sinalização.

2. Se a via transversal for uma rodovia, deve-se utilizar o enquadramento específico 617-31 (art. 215, I, a).

3. Caso um veículo que acesse uma rotatória não sinalizada não dê preferência de passagem aos veículos que por ela estejam circulando, deve-se utilizar o enquadramento específico 617-32 (art. 215, I, a).

Lembrando que a regra geral é dar preferência aos veículos que vêm da direita pela via transversal quando a sinalização semafórica estiver inoperante ou em amarelo intermitente.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. Qual o valor da multa para a infração 617-33?
R: A multa para essa infração é de R$ 195,23.

2. Quantos pontos essa infração gera na carteira de habilitação?
R: Essa infração gera 5 pontos na carteira de habilitação.

3. Quem é o responsável pela autuação dessa infração?
R: O órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário é responsável pela autuação.

4. Essa infração pode configurar crime de trânsito?
R: Não, essa infração não configura crime de trânsito.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

Entender as regras de trânsito é fundamental para garantir a segurança de todos. Ao se deparar com uma interseção não sinalizada, lembre-se sempre de dar preferência ao veículo que vem da direita. Isso pode evitar acidentes e multas desnecessárias.

Além disso, esteja sempre atento à sinalização de trânsito, ela é sua maior aliada na prevenção de infrações. Lembre-se: no trânsito, a segurança vem sempre em primeiro lugar. Dirija com responsabilidade.

Gustavo Fonseca

Gustavo Fonseca é formado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), especialista em Direito de Trânsito e processo administrativo, com mais de 10 anos de experiência. Cofundador do Doutor Multas – referência online do Direito de Trânsito, com mais de 3 milhões de visitantes mensais. Mantém coluna na UOL e já contribuiu para grandes veículos como Veja e G1. Idealizou o aplicativo Motorista Consciente. Seus vídeos no Youtube e no Facebook já atingiram mais de 5 milhões de visualizações.

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