Deixar de dar preferência em interseção não sinalizada ao veículo que vier da direita
Infração 617-33: Deixar de dar preferência em interseção não sinalizada ao veículo que vier da direita
No universo do trânsito, a regra é clara: segurança em primeiro lugar. Contudo, é comum que, no dia a dia, motoristas se sintam confusos diante de situações específicas, como interseções não sinalizadas. Para esclarecer essas dúvidas, o post de hoje é dedicado a explicar a infração 617-33: Deixar de dar preferência em interseção não sinalizada ao veículo que vier da direita.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a infração 617-33 ocorre quando o condutor de um veículo não dá preferência, em uma interseção não sinalizada, ao veículo que vem da direita. O amparo legal para essa infração está no Art. 215, I, b.
A gravidade desta infração é classificada como grave, acarretando penalidade de multa ao infrator. Não há medidas administrativas associadas a essa infração e ela não configura crime de trânsito.
Vale ressaltar que o infrator é o condutor e a competência para autuação é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. A infração gera 5 pontos na carteira de habilitação do motorista e sua constatação é possível sem abordagem.
Para entender melhor como ocorre a infração 617-33, consideremos alguns exemplos:
1. Quando há uma placa R2 (Dê a preferência, 618-10, art. 215) ou R1 (Parada Obrigatória, 605-02, art. 208), o condutor deve obedecer a sinalização.
2. Se a via transversal for uma rodovia, deve-se utilizar o enquadramento específico 617-31 (art. 215, I, a).
3. Caso um veículo que acesse uma rotatória não sinalizada não dê preferência de passagem aos veículos que por ela estejam circulando, deve-se utilizar o enquadramento específico 617-32 (art. 215, I, a).
Lembrando que a regra geral é dar preferência aos veículos que vêm da direita pela via transversal quando a sinalização semafórica estiver inoperante ou em amarelo intermitente.
1. Qual o valor da multa para a infração 617-33?
R: A multa para essa infração é de R$ 195,23.
2. Quantos pontos essa infração gera na carteira de habilitação?
R: Essa infração gera 5 pontos na carteira de habilitação.
3. Quem é o responsável pela autuação dessa infração?
R: O órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário é responsável pela autuação.
4. Essa infração pode configurar crime de trânsito?
R: Não, essa infração não configura crime de trânsito.
Entender as regras de trânsito é fundamental para garantir a segurança de todos. Ao se deparar com uma interseção não sinalizada, lembre-se sempre de dar preferência ao veículo que vem da direita. Isso pode evitar acidentes e multas desnecessárias.
Além disso, esteja sempre atento à sinalização de trânsito, ela é sua maior aliada na prevenção de infrações. Lembre-se: no trânsito, a segurança vem sempre em primeiro lugar. Dirija com responsabilidade.
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