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Infração 643-22

Transitar com o farol de luz alta perturbando a visão de outro condutor

Infração 643-22: Transitar com o farol de luz alta perturbando a visão de outro condutor

A noite cai e as luzes dos faróis dos veículos se acendem, iluminando as estradas e cidades. Mas, você sabia que o uso incorreto do farol de luz alta pode resultar em uma infração de trânsito grave? Hoje, vamos desvendar todos os detalhes da infração 64322 – “Transitar com o farol de luz alta perturbando a visão de outro condutor”. Vamos entender sua gravidade, penalidade, e como evitar essa situação.

Entendendo a Infração 643-22

Transitar com o farol de luz alta perturbando a visão de outro condutor é uma infração considerada grave. Ela está prevista no Art. 223 do Código de Trânsito Brasileiro, trazendo consigo algumas implicações importantes:

– Infração: Transitar com o farol de luz alta perturbando a visão de outro condutor (64322)
– Amparo Legal: Art. 223 do Código de Trânsito Brasileiro
– Gravidade: Grave
– Penalidade: Multa
– Medida Administrativa: Retenção do veículo para regularização
– Pode Configurar Crime de Trânsito: Não
– Infrator: Condutor
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário
– Pontuação: 5 pontos na CNH
– Constatação da Infração: Possível sem abordagem

Exemplos da Infração 643-22

Para entender como essa infração ocorre, é fundamental compreender os diferentes tipos de faróis e como eles devem ser utilizados.

– FAROL DE LUZ BAIXA: É o farol utilizado para iluminar a via à frente do veículo sem causar ofuscamento ou desconforto aos motoristas que se aproximam em sentido contrário e nem a outros usuários da via.
– FAROL DE LUZ BAIXA PRINCIPAL: É um farol de luz baixa produzido sem a contribuição de emissor infravermelho (IR) e/ou fontes de luz adicionais para iluminação de curvas.
– FAROL DE LUZ ALTA: É o farol utilizado para iluminar a via a uma longa distância à frente do veículo. O farol de longo alcance, destinado a auxiliar a iluminação à distância à frente do veículo, deve ser considerado para o fim desta ficha como farol de luz alta.

A infração ocorre nas seguintes situações:

1. Veículo com farol de luz alta acionado ao cruzar com outro veículo causando ofuscamento a seu condutor.
2. Veículo com farol de longo alcance acionado causando ofuscamento do condutor do veículo que circulava no sentido contrário.
3. Veículo com farol de luz alta perturbando a visão do condutor que o precede.
4. Veículo com farol de longo alcance passando por outros veículos que o precedem, causando ofuscamento a seus condutores.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

Neste capítulo, respondemos algumas perguntas frequentes sobre a infração 64322.

Pergunta 1: Qual é a penalidade para quem comete a infração 64322?
Resposta 1: A penalidade para essa infração é a multa e a retenção do veículo para regularização.

Pergunta 2: Quantos pontos são atribuídos à CNH do condutor que comete esta infração?
Resposta 2: São atribuídos 5 pontos na CNH do condutor que cometer essa infração.

Pergunta 3: É possível constatar a infração sem abordagem?
Resposta 3: Sim, a infração pode ser constatada sem a necessidade de abordagem.

Pergunta 4: Esta infração pode configurar um crime de trânsito?
Resposta 4: Não, essa infração não configura um crime de trânsito.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

Agora que entendemos a infração 64322, é importante lembrar que a principal função do farol de luz alta é iluminar uma extensa área à frente do veículo. No entanto, seu uso deve ser feito de maneira consciente, sem prejudicar a visão dos demais condutores.

Uma dica valiosa é sempre alternar para o farol de luz baixa quando houver veículos à frente ou vindo em sentido contrário. Além disso, manter os faróis sempre regulados e em bom estado de conservação pode evitar a ocorrência dessa infração.

Lembre-se: a segurança no trânsito depende de todos nós. Respeitar as normas de trânsito é um compromisso que devemos assumir para garantir um trânsito mais seguro e harmonioso.

Gustavo Fonseca

Gustavo Fonseca é formado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), especialista em Direito de Trânsito e processo administrativo, com mais de 10 anos de experiência. Cofundador do Doutor Multas – referência online do Direito de Trânsito, com mais de 3 milhões de visitantes mensais. Mantém coluna na UOL e já contribuiu para grandes veículos como Veja e G1. Idealizou o aplicativo Motorista Consciente. Seus vídeos no Youtube e no Facebook já atingiram mais de 5 milhões de visualizações.

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