Usar buzina em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo Contran
Infração 652-10: Usar buzina em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo Contran
No universo do trânsito, há uma série de regras e normas que devemos seguir para evitar multas e, principalmente, garantir a nossa segurança e a dos demais. Entre essas regras, existe uma que muitos desconhecem: a Infração 65210, referente ao uso da buzina em desacordo com os padrões e frequências estabelecidos pelo Contran. Neste artigo, vamos desvendar todos os detalhes dessa infração, suas consequências e como evitá-la.
A infração 65210 é caracterizada pelo uso da buzina em desacordo com os padrões e frequências estabelecidos pelo Contran. Mas o que isso realmente significa? Vamos entender melhor:
– Amparo Legal: A infração está amparada no Art. 227, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro.
– Gravidade: É uma infração de natureza leve.
– Penalidade: A penalidade para essa infração é a multa.
– Medida Administrativa: Não há medidas administrativas previstas para essa infração.
– Pode configurar crime de trânsito? Não, essa infração não configura crime de trânsito.
– Infrator: O proprietário do veículo é o responsável pela infração.
– Competência: A competência para fiscalização e autuação é do órgão ou entidade de trânsito municipal ou rodoviário.
– Pontuação: A infração gera 3 pontos na carteira do infrator.
– Constatação da infração: A infração pode ser constatada sem a necessidade de abordagem do veículo.
Para que você possa entender melhor como essa infração ocorre, listamos alguns exemplos onde a Infração 65210 pode ser aplicada:
1. Veículos de competição automobilística, reboques, semirreboques, máquinas de tração agrícola, máquinas industriais de trabalho e tratores.
2. Ciclomotores que são dotados unicamente do volante magnético para fornecimento de energia do sistema elétrico do veículo, os veículos de competição motociclística e de uso fora de vias públicas para fins de produção agrícola, industriais e de trabalho.
3. Uso de buzina emitindo som abaixo da pressão mínima (87 decibéis) – utilizar enquadramento específico 66372, art. 230, IX.
4. Veículo com a buzina ineficiente ou inoperante – utilizar enquadramento específico 66372, art. 230, IX.
Para tirar todas as suas dúvidas sobre essa infração, selecionamos algumas perguntas frequentes e as respondemos. Confira!
1. Qual a gravidade da infração 65210?
R: A infração 65210 é considerada leve.
2. Quem é o infrator nessa infração?
R: O proprietário do veículo é o responsável pela infração.
3. Quem é competente para fiscalizar e autuar nessa infração?
R: A competência para fiscalização e autuação é do órgão ou entidade de trânsito municipal ou rodoviário.
4. Quantos pontos essa infração gera na CNH do infrator?
R: A infração gera 3 pontos na carteira do infractor.
Em resumo, a Infração 65210 é uma infração leve, que gera multa e três pontos na carteira do infrator. Para evitar essa infração, é fundamental que o motorista esteja ciente dos padrões e frequências estabelecidos pelo Contran para o uso da buzina. Lembre-se de que a buzina é um instrumento de segurança e deve ser usada com responsabilidade e parcimônia.
Portanto, antes de buzinar, certifique-se de que está utilizando este recurso de forma correta e de acordo com as regras de trânsito. Dirija com segurança e responsabilidade, evitando assim, multas e contribuindo para um trânsito mais seguro e tranquilo para todos.
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