Categories: Direito de Trânsito

Infração 653-00

Usar no veículo equipamento com som em volume/frequência não autorizados pelo Contran

Infração 653-00: Usar no veículo equipamento com som em volume/frequência não autorizados pelo Contran

Você já recebeu uma multa por som alto no carro? Sabe quais as regras estipuladas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para o uso de som automotivo? Neste post, vamos abordar sobre a infração 65300, que trata do uso de equipamento com som em volume/frequência não autorizados pelo Contran.

Entendendo a Infração 653-00

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o uso de equipamento com som em volume ou frequência não autorizados pelo Contran é considerado uma infração grave, amparada pelo artigo 228. As consequências para quem comete essa infração são:

– Infração: Usar no veículo equipamento com som em volume/frequência não autorizados pelo Contran 65300.
– Amparo Legal: Art. 228.
– Gravidade: Grave.
– Penalidade: Multa.
– Medida Administrativa: Retenção do veículo para regularização.
– Pode Configurar Crime de Trânsito: Não.
– Infrator: Condutor.
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal ou Rodoviário.
– Pontuação: 5.
– Constatação da Infração: Possível sem abordagem.

Exemplos da Infração 653-00

A infração 65300 pode ocorrer de diversas formas, por exemplo:

– Veículo produzindo som audível pelo lado de fora do veículo, perturbando o sossego público.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. O que é a infração 65300?
– É o uso no veículo de equipamento com som em volume/frequência não autorizados pelo Contran.

2. Qual a penalidade para essa infração?
– A penalidade é uma multa, além da retenção do veículo para regularização.

3. Essa infração pode configurar um crime de trânsito?
– Não, essa infração não configura um crime de trânsito.

4. Quem é o infrator e qual a competência para essa infração?
– O infrator é o condutor do veículo e a competência para essa infração é do Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal ou Rodoviário.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

A infração 65300, referente ao uso de som em volume/frequência não autorizados pelo Contran, é uma das mais comuns no Brasil. É importante lembrar que, além de ser uma infração grave, o excesso de som pode prejudicar a sua audição e a de outras pessoas.

Para evitar essa infração, procure sempre respeitar as normas estabelecidas pelo Contran e tenha em mente que o seu direito termina onde começa o do outro. Portanto, evite usar som alto em seu veículo, principalmente em áreas residenciais ou durante a noite, quando o silêncio é ainda mais necessário.

Lembre-se: o trânsito é feito de respeito e empatia. Vamos juntos fazer um trânsito mais tranquilo e seguro para todos!

Gustavo Fonseca

Gustavo Fonseca é formado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), especialista em Direito de Trânsito e processo administrativo, com mais de 10 anos de experiência. Cofundador do Doutor Multas – referência online do Direito de Trânsito, com mais de 3 milhões de visitantes mensais. Mantém coluna na UOL e já contribuiu para grandes veículos como Veja e G1. Idealizou o aplicativo Motorista Consciente. Seus vídeos no Youtube e no Facebook já atingiram mais de 5 milhões de visualizações.

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