Usar no veículo alarme/aparelho produz som que perturbe o sossego público é contra a norma do Contran
Infração 654-80: Usar no veículo alarme/aparelho produz som que perturbe o sossego público é contra a norma do Contran
Vivemos em um mundo em que o barulho está sempre presente, seja pelo trânsito nas ruas, obras nas cidades, ou mesmo pelo uso de alarmes e dispositivos sonoros em veículos. No entanto, é importante lembrar que o uso destes últimos pode constituir uma infração, caso perturbe o sossego público. Este artigo abordará a Infração 65480, prevista nas normas do Contran.
A Infração 65480 está relacionada ao uso de alarmes ou aparelhos que produzam som em veículos de modo que perturbem o sossego público. Esta infração encontra-se fundamentada no Artigo 229 do Código de Trânsito Brasileiro. Seguem abaixo os detalhes desta infração:
– Amparo Legal: Art. 229
– Gravidade: Média
– Penalidade: Multa
– Medida Administrativa: Remoção do veículo
– Pode configurar crime de trânsito: Não
– Infrator: Condutor
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual ou Rodoviário
– Pontuação: 4
– Constatação da Infração: Possível sem abordagem
Para entender melhor como ocorre a infração, podemos citar alguns exemplos:
1. Veículo com dispositivo sonoro acionado por tempo superior a 1 (um) minuto, perturbando o sossego público.
2. Veículo estacionado com dispositivo sonoro assemelhado a veículo de polícia acionado, perturbando o sossego público.
1. O que acontece se eu cometer a Infração 65480? Você será multado e o seu veículo poderá ser removido.
2. Quem é considerado o infrator neste caso? O infrator é o condutor do veículo.
3. A Infração 65480 pode configurar crime de trânsito? Não, esta infração não configura crime de trânsito.
4. Quantos pontos são adicionados à minha CNH se eu cometer essa infração? São adicionados 4 pontos à sua CNH.
A infração de perturbação do sossego público por meio de alarmes ou aparelhos sonoros em veículos é uma realidade que deve ser levada a sério. Além de causar desconforto à população, pode acarretar em multa e até na remoção do veículo.
Para evitar essa infração, é recomendável que o motorista use o alarme ou aparelho sonoro de seu veículo de maneira consciente e respeitosa, evitando acioná-los por tempo prolongado ou em horários e locais onde possa causar perturbação. Afinal, o respeito ao sossego alheio é um dever de todos e contribui para uma convivência mais harmoniosa e pacífica nas vias públicas.
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