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Infração 654-80

Usar no veículo alarme/aparelho produz som que perturbe o sossego público é contra a norma do Contran

Infração 654-80: Usar no veículo alarme/aparelho produz som que perturbe o sossego público é contra a norma do Contran

Vivemos em um mundo em que o barulho está sempre presente, seja pelo trânsito nas ruas, obras nas cidades, ou mesmo pelo uso de alarmes e dispositivos sonoros em veículos. No entanto, é importante lembrar que o uso destes últimos pode constituir uma infração, caso perturbe o sossego público. Este artigo abordará a Infração 65480, prevista nas normas do Contran.

Entendendo a Infração 654-80

A Infração 65480 está relacionada ao uso de alarmes ou aparelhos que produzam som em veículos de modo que perturbem o sossego público. Esta infração encontra-se fundamentada no Artigo 229 do Código de Trânsito Brasileiro. Seguem abaixo os detalhes desta infração:

– Amparo Legal: Art. 229
– Gravidade: Média
– Penalidade: Multa
– Medida Administrativa: Remoção do veículo
– Pode configurar crime de trânsito: Não
– Infrator: Condutor
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual ou Rodoviário
– Pontuação: 4
– Constatação da Infração: Possível sem abordagem

Exemplos da Infração 654-80

Para entender melhor como ocorre a infração, podemos citar alguns exemplos:

1. Veículo com dispositivo sonoro acionado por tempo superior a 1 (um) minuto, perturbando o sossego público.
2. Veículo estacionado com dispositivo sonoro assemelhado a veículo de polícia acionado, perturbando o sossego público.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. O que acontece se eu cometer a Infração 65480? Você será multado e o seu veículo poderá ser removido.
2. Quem é considerado o infrator neste caso? O infrator é o condutor do veículo.
3. A Infração 65480 pode configurar crime de trânsito? Não, esta infração não configura crime de trânsito.
4. Quantos pontos são adicionados à minha CNH se eu cometer essa infração? São adicionados 4 pontos à sua CNH.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

A infração de perturbação do sossego público por meio de alarmes ou aparelhos sonoros em veículos é uma realidade que deve ser levada a sério. Além de causar desconforto à população, pode acarretar em multa e até na remoção do veículo.

Para evitar essa infração, é recomendável que o motorista use o alarme ou aparelho sonoro de seu veículo de maneira consciente e respeitosa, evitando acioná-los por tempo prolongado ou em horários e locais onde possa causar perturbação. Afinal, o respeito ao sossego alheio é um dever de todos e contribui para uma convivência mais harmoniosa e pacífica nas vias públicas.

Gustavo Fonseca

Gustavo Fonseca é formado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), especialista em Direito de Trânsito e processo administrativo, com mais de 10 anos de experiência. Cofundador do Doutor Multas – referência online do Direito de Trânsito, com mais de 3 milhões de visitantes mensais. Mantém coluna na UOL e já contribuiu para grandes veículos como Veja e G1. Idealizou o aplicativo Motorista Consciente. Seus vídeos no Youtube e no Facebook já atingiram mais de 5 milhões de visualizações.

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