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Infração 655-61

Conduzir o veículo com o lacre de identificação violado/falsificado

Infração 655-61: Conduzir o veículo com o lacre de identificação violado/falsificado

Adentrar no universo das leis de trânsito pode ser um desafio, mas é essencial para todos os condutores. Hoje, falaremos sobre a infração 65561, que se refere à condução de veículo com o lacre de identificação violado ou falsificado. Vamos abordar a legislação que a ampara, a gravidade da infração, penalidades e como ocorre a constatação da mesma.

Entendendo a Infração 655-61

A infração 65561 está amparada pelo Art. 230 I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e é considerada gravíssima. Ela ocorre quando o condutor está dirigindo um veículo que possui o lacre de identificação violado ou falsificado. As consequências para quem comete essa infração são:

– Penalidade: Multa
– Medida Administrativa: Remoção do veículo
– Pode configurar crime de trânsito: Não
– Infrator: Proprietário
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual ou Rodoviário
– Pontuação: 7
– Constatação da Infração: Mediante abordagem

Exemplos da Infração 655-61

Há várias formas de ocorrer a infração 65561. É importante conhecer essas situações para evitar problemas. Entre elas, podemos citar:

– Lacre de identificação diferente do padrão do órgão de trânsito responsável pela lacração do veículo
– Lacre coberto com produto colante, silicone, etc., que impeça sua identificação
– Lacre danificado, arranhado ou riscado por ação humana de tal forma que impeça sua leitura
– Lacre não inserido, raspado, suprimido, falsificado, violado ou adulterado de forma intencional
– Veículo com o arame do lacre trançado de forma a simular uma lacração regular
– Veículo com a placa sem o lacre ou com o lacre partido por ação do tempo, ferrugem, etc, ou ação humana não deliberada

Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. Quais são as penalidades para quem comete a infração 65561?
A penalidade para essa infração é a multa, além da remoção do veículo.

2. Quem é o infrator nesse caso?
O infrator é o proprietário do veículo.

3. Como é constatada a infração 65561?
A constatação da infração é feita mediante abordagem.

4. Essa infração pode configurar crime de trânsito?
Não, essa infração não configura crime de trânsito.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

A infração 65561 é uma das mais graves previstas no CTB e, como tal, requer atenção redobrada dos proprietários de veículos. Além da multa, a infração pode levar à remoção do veículo, o que pode gerar transtornos e custos adicionais.

Para evitar essa infração, é fundamental que o lacre de identificação do veículo esteja sempre em bom estado e de acordo com o padrão do órgão de trânsito responsável pela lacração. Em caso de dúvida, procure orientação de um profissional qualificado ou do próprio órgão de trânsito. Lembre-se: a segurança e o respeito às leis de trânsito são responsabilidades de todos nós.

Gustavo Fonseca

Gustavo Fonseca é formado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), especialista em Direito de Trânsito e processo administrativo, com mais de 10 anos de experiência. Cofundador do Doutor Multas – referência online do Direito de Trânsito, com mais de 3 milhões de visitantes mensais. Mantém coluna na UOL e já contribuiu para grandes veículos como Veja e G1. Idealizou o aplicativo Motorista Consciente. Seus vídeos no Youtube e no Facebook já atingiram mais de 5 milhões de visualizações.

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