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Infração 660-20

Conduzir o veículo com qualquer uma das placas sem legibilidade e visibilidade

Infração 660-20: Conduzir o veículo com qualquer uma das placas sem legibilidade e visibilidade

O trânsito é um espaço de convivência coletiva e, para garantir a segurança de todos, é necessário que cada um cumpra com suas responsabilidades. Uma dessas obrigações é manter a placa de identificação do veículo sempre visível e legível, tema que abordaremos neste artigo. Este é um assunto de grande relevância e que pode gerar muitas dúvidas, por isso, preparamos um conteúdo completo sobre a infração 66020: conduzir o veículo com qualquer uma das placas sem legibilidade e visibilidade.

Entendendo a Infração 660-20

A infração 66020 refere-se à condução de veículo com qualquer uma das placas sem legibilidade e visibilidade. Este é um ato considerado gravíssimo segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente no Art. 230, VI. As consequências dessa infração incluem:

– Amparo Legal: Art. 230, VI
– Gravidade: Gravíssima
– Penalidade: Multa
– Medida Administrativa: Remoção do veículo
– Pode Configurar Crime de Trânsito: Não
– Infrator: Proprietário
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário
– Pontuação: 7
– Constatação da Infração: Possível sem abordagem

Exemplos da Infração 660-20

Mas, você sabe o que pode caracterizar essa infração? Aqui estão alguns exemplos:

– A placa está atrás do parachoque
– A placa está encoberta por fitilho, papel, sacola plástica, etc
– A placa está levantada ou dobrada
– A placa está apagada
– A placa está com barro ou graxa
– O fundo da placa está sem pintura ou com cor diferente da regulamentada
– A obstrução da visibilidade é devido a engate de reboque ou por transporte eventual de carga ou bicicleta
– O veículo está com tinta ou película reflexiva sobre os caracteres legíveis e visíveis
– A placa por meio de aposição de qualquer material, adesivo, tinta, etc, ou por remoção parcial da pintura, induz à leitura de um caractere, letras ou números da placa

Perguntas Frequentes sobre a Infração

Ainda tem dúvidas? Confira as perguntas frequentes:

1. Qual a distância mínima para visibilidade diurna da placa?
R: A placa deve estar disposta de modo que seja legível de dia e com tempo claro a uma distância mínima de 40 metros do eixo do veículo.

2. E à noite, qual a distância mínima de visibilidade?
R: A placa traseira deve estar disposta de modo que seja legível à noite a uma distância mínima de 20 metros do eixo do veículo.

3. Como deve ser a afixação da placa?
R: A placa deve ser afixada no habitáculo original do veículo, em posição vertical, sem qualquer tipo de obstrução à sua visibilidade e legibilidade.

4. O que acontece se a placa estiver com barro, dificultando a legibilidade dos caracteres?
R: Nesse caso, o proprietário do veículo pode ser autuado pela infração 66020.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

Concluindo, a legislação de trânsito é clara e rigorosa quanto à obrigatoriedade de manter a placa do veículo sempre visível e legível. E para evitar essa e outras infrações, a dica é simples: faça revisões periódicas no seu veículo, mantenha a placa sempre limpa e, em caso de danos, providencie a troca imediatamente. Garanta a sua segurança e a de todos no trânsito!

Gustavo Fonseca

Gustavo Fonseca é formado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), especialista em Direito de Trânsito e processo administrativo, com mais de 10 anos de experiência. Cofundador do Doutor Multas – referência online do Direito de Trânsito, com mais de 3 milhões de visitantes mensais. Mantém coluna na UOL e já contribuiu para grandes veículos como Veja e G1. Idealizou o aplicativo Motorista Consciente. Seus vídeos no Youtube e no Facebook já atingiram mais de 5 milhões de visualizações.

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