Conduzir o veículo com cor alterada
Infração 661-01: Conduzir o veículo com cor alterada
A cor do seu veículo pode parecer algo de pouca importância no que diz respeito à legislação de trânsito. Contudo, a mudança de cor do veículo sem a devida comunicação ao órgão de trânsito competente pode resultar em uma infração grave. Este post tem como objetivo esclarecer sobre a infração 661-01, que se refere à condução do veículo com cor alterada.
A infração 661-01, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, é caracterizada pela condução de veículo com cor alterada. Dentre as informações pertinentes sobre essa infração, podemos destacar:
– Amparo Legal: Art. 230, VII
– Gravidade da Infração: Grave
– Penalidade: Multa
– Medida Administrativa: Retenção do veículo para regularização
– Ocorrência de Crime de Trânsito: Não
– Infrator: Proprietário
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário
– Pontuação: Não Computável
– Constatação da Infração: Possível sem abordagem
O entendimento sobre como ocorre essa infração pode ser facilitado através de exemplos práticos. Dentre eles, podemos citar:
1. Veículo na cor vermelha e sistema RENAVAM consta cor branca: isto é, a cor atual do veículo não corresponde à cor registrada no sistema do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
2. Veículo transitando com alteração de cor realizada mediante adesivagem em área superior a 50% do veículo (excluídas as áreas envidraçadas) sem constar no campo observações do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo).
1. Qual a penalidade para a infração 661-01?
R: A penalidade é a multa.
2. Quem é considerado o infrator nessa situação?
R: O proprietário do veículo é considerado o infrator.
3. É possível constatar essa infração sem abordagem?
R: Sim, a infração pode ser constatada sem a necessidade de abordagem.
4. A infração 661-01 pode configurar crime de trânsito?
R: Não, essa infração não configura crime de trânsito.
A infração 661-01 é grave e deve ser evitada. A melhor forma de prevenção é realizar a devida comunicação ao órgão de trânsito competente sempre que houver alteração na cor do veículo. Lembre-se que a legislação de trânsito existe para garantir a segurança e a ordem no trânsito, e o seu cumprimento é responsabilidade de todos. Respeite as leis de trânsito e contribua para um trânsito mais seguro e organizado.
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