Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido
Infração 666-10: Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido
A condução de veículos é uma atividade que exige responsabilidade e conhecimento das leis de trânsito. Entre as diversas infrações possíveis, está a 66610: conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido. Esse post tem como objetivo elucidar aspectos dessa infração, apresentando seus detalhes, exemplos e respostas para perguntas frequentes.
A infração 66610 é tipificada quando o condutor dirige um veículo que possui equipamento ou acessório proibido. Ela é amparada legalmente pelo Art. 230, XII do Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, a infração possui:
– Gravidade: Grave
– Penalidade: Multa
– Medida Administrativa: Retenção do veículo para regularização
– Configuração de Crime de Trânsito: Não
– Infrator: Proprietário do veículo
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário
– Pontuação: 5 pontos na carteira
– Constatação da Infração: Possível sem abordagem
Entender uma infração pode se tornar mais fácil com exemplos práticos. Vejamos alguns casos que caracterizam a infração 66610:
– Veículo transitando com tela de DVD na frente, visível para o condutor, funcionando com o veículo em movimento.
– Veículo equipado com dispositivo de iluminação intermitente sem autorização.
– Veículo utilizando como combustível gás de cozinha (GLP).
– Veículo com equipamento com dispositivo de bloqueio elétrico ou mecânico, comprometendo o desempenho operacional e a segurança do veículo.
– Veículo com alteração do sistema de injeção de Arla 32 mediante instalação de reservatório adicional.
– Veículo equipado com a carroçaria intercambiável (camper) excedendo a largura da carroçaria original do veículo, gerando excesso lateral esquerdo e direito superior a 0,25m.
– Veículo de carga com instalação de painel luminoso reproduzindo mensagens estáticas/dinâmicas.
Para facilitar o entendimento, separamos algumas perguntas frequentes sobre a infração 66610 e suas respectivas respostas.
1. Pergunta: Quem é o responsável pela infração 66610?
Resposta: O proprietário do veículo é o responsável pela infração.
2. Pergunta: Qual é a penalidade para a infração 66610?
Resposta: A penalidade é a aplicação de uma multa.
3. Pergunta: Quais órgãos são responsáveis por constatar essa infração?
Resposta: Os órgãos ou entidades de trânsito Estadual e Rodoviário são responsáveis por constatar essa infração.
4. Pergunta: A infração 66610 configura crime de trânsito?
Resposta: Não, essa infração não configura crime de trânsito.
Conduzir um veículo com equipamento ou acessório proibido é uma infração grave que pode acarretar em multa e retenção do veículo para regularização. Para evitar problemas, é essencial que o proprietário do veículo esteja atento às normas de trânsito e não instale equipamentos ou acessórios proibidos. Lembre-se sempre: o respeito às leis de trânsito é fundamental para a segurança de todos.
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