Conduzir o veículo com equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados
Infração 667-00: Conduzir o veículo com equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados
A infração de trânsito é um problema comum e recorrente em nosso cotidiano. No entanto, muitos motoristas não estão cientes das consequências que podem advir de certas alterações em seus veículos, especialmente no que se refere à iluminação e sinalização. Este post busca esclarecer sobre a infração 66700: Conduzir o veículo com equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados.
Conduzir um veículo com equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados é uma infração grave, de acordo com o Art. 230 XIII do Código de Trânsito Brasileiro. Este tipo de infração pode acarretar:
– Multa
– Retenção do veículo para regularização
– 5 pontos na carteira
Ainda que não configure crime de trânsito, a infração é de competência dos órgãos ou entidades de trânsito estadual e rodoviário e pode ser constatada sem necessidade de abordagem.
A infração 66700 pode ocorrer de diversas maneiras, tais como:
– Uso de farol na parte traseira do veículo ou de mais de oito faróis, independentemente de suas finalidades;
– Luzes indicadoras de direção modificadas para ficarem acesas de maneira permanente;
– Uso de luz neon, LED, etc., na parte de baixo do veículo ou em outras partes;
– Uso de adesivos, pinturas, películas ou qualquer outro material que não seja original do fabricante nos dispositivos do sistema de iluminação ou sinalização;
– Inclusão ou substituição de componente do sistema de sinalização ou iluminação original por outro não previsto pelo fabricante ou sem autorização prévia;
– Uso de dispositivo emitindo cor diversa da regulamentada.
1. Qual a penalidade para quem comete a infração 66700?
R: A penalidade é multa e retenção do veículo para regularização.
2. Essa infração configura crime de trânsito?
R: Não, essa infração não configura crime de trânsito.
3. Quem é o infrator nesse caso?
R: O infrator é o proprietário do veículo.
4. Quantos pontos são acrescentados na carteira do infrator?
R: São acrescentados 5 pontos na carteira do infrator.
A infração 66700 é grave e pode trazer consequências indesejáveis ao proprietário do veículo. Portanto, é importante manter a originalidade dos equipamentos do sistema de iluminação e de sinalização do veículo, conforme determinado pelo fabricante e pela legislação de trânsito.
Para evitar essa infração, não modifique os sistemas de iluminação e sinalização do seu veículo sem a devida autorização. Mantenha os equipamentos originais do veículo e, caso seja necessário substituir algum componente, busque sempre peças originais ou autorizadas pelo fabricante. Lembre-se, a segurança no trânsito depende da ação responsável de cada motorista.
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