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Infração 669-61

Conduzir com inscrição adesiva, legenda e símbolo afixados no para-brisa e na extensão traseira

Infração 669-61: Conduzir com inscrição adesiva, legenda e símbolo afixados no para-brisa e na extensão traseira

O trânsito é um ambiente que exige atenção, responsabilidade e respeito às leis. Uma das infrações que pode surpreender muitos motoristas é a de conduzir veículos com inscrições, adesivos, legendas e símbolos afixados no parabrisa e na extensão traseira, tipificada pelo código 66961. Neste artigo, vamos desvendar todos os detalhes sobre essa infração e oferecer dicas para evitá-la.

Entendendo a Infração 669-61

A infração 66961 é caracterizada pela condução de veículos com inscrições, adesivos, legendas e símbolos afixados no parabrisa e na extensão traseira. Com base no Art. 230, inciso XV, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa conduta é considerada grave. As consequências para quem infringe essa norma incluem:

– Penalidade: Multa;
– Medida Administrativa: Retenção do veículo para regularização;
– Pontuação: 5 pontos na carteira de habilitação;
– Infrator: Proprietário do veículo;
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.

Importante ressaltar que essa infração não configura crime de trânsito.

Exemplos da Infração 669-61

A infração pode ocorrer de diversas maneiras. Vejamos alguns exemplos:

1. Quando o veículo possui adesivo, inscrição, legenda, painel, pictograma, símbolo ou qualquer outro material de caráter publicitário afixado no parabrisa e/ou nos vidros laterais dianteiros. Nesse caso, a autuação pode ocorrer mesmo sem abordagem.
2. A ausência da chancela do instalador, obrigatória apenas para películas, também pode resultar em infração.
3. Adesivos autorizados, como os de pessoas com deficiência, idosos, entidades de classe, de acesso à condomínios ou entidades públicas ou privadas, tag de concessionária, entre outros, são permitidos, desde que não comprometam a dirigibilidade do veículo.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. Qual o amparo legal para essa infração? Art. 230, inciso XV, do CTB.
2. Qual a gravidade da infração? É considerada uma infração grave.
3. Quem é o infrator responsável? O proprietário do veículo.
4. Qual o órgão responsável pela autuação? Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

Agora que entendemos melhor a infração 66961, fica mais fácil evitar penalidades. Antes de adicionar qualquer elemento ao parabrisa ou à extensão traseira do veículo, verifique se isso é permitido pela legislação de trânsito. Lembre-se de que a segurança deve ser sempre a prioridade. Além disso, evite afixar materiais que possam comprometer a visibilidade, como adesivos de caráter publicitário.

Estar a par das leis de trânsito é uma responsabilidade de todos os motoristas. Afinal, um trânsito seguro é resultado do comportamento consciente de cada condutor. Dirija com responsabilidade e respeito às normas de trânsito.

Gustavo Fonseca

Gustavo Fonseca é formado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), especialista em Direito de Trânsito e processo administrativo, com mais de 10 anos de experiência. Cofundador do Doutor Multas – referência online do Direito de Trânsito, com mais de 3 milhões de visitantes mensais. Mantém coluna na UOL e já contribuiu para grandes veículos como Veja e G1. Idealizou o aplicativo Motorista Consciente. Seus vídeos no Youtube e no Facebook já atingiram mais de 5 milhões de visualizações.

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