Conduzir com inscrição adesivo/legenda/símbolo pintado para-brisa e extensão traseira
Infração 669-62: Conduzir com inscrição adesivo/legenda/símbolo pintado para-brisa e extensão traseira
Seja bem-vindo ao nosso blog Ambito Jurídico, onde descomplicamos o universo do direito e das multas de trânsito para você! Hoje, vamos abordar a infração 66962 que trata da condução de veículos com inscrição, adesivo, legenda ou símbolo pintado no parabrisa e extensão traseira. Vamos explicar o que constitui essa infração, as penalidades envolvidas e como evitá-la.
A infração 66962 é caracterizada pela condução de um veículo com inscrição, adesivo, legenda ou símbolo pintado no parabrisa e na extensão traseira. Esta infração é regulamentada pelo Artigo 230 XV do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Aqui estão os detalhes desta infração:
– Amparo Legal: Art. 230, XV
– Gravidade: Grave
– Penalidade: Multa
– Medida Administrativa: Retenção do veículo para regularização
– Pode configurar crime de trânsito? Não
– Infrator: Proprietário
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário
– Pontuação: 5 pontos
– Constatação da Infração: Vide procedimentos no Manual de Fiscalização do CTB
Existem várias maneiras em que essa infração pode ocorrer. Aqui estão alguns exemplos:
– Autuação sem abordagem quando tratar-se de adesivo, inscrição, legenda, painel, pictograma, símbolo ou qualquer outro material de caráter publicitário pintado no parabrisa e/ou nos vidros laterais dianteiros.
– Casos de adesivo, inscrição, legenda, painel, pictograma, símbolo ou qualquer outro material pintados sem chancela do instalador.
– Uso de cortinas, persianas fechadas ou similares em veículos em movimento dotados de retrovisores esquerdo e direito, desde que a cortina/persiana não comprometa a visibilidade dos retrovisores.
– Aplicação de adesivo, inscrição, legenda, painel, pictograma, pintura, símbolo em veículo com legendas de caráter publicitário pintadas no parabrisa do veículo ou com inscrição de caráter publicitário pintado no vidro traseiro esquerdo com transmitância abaixo de 70% sem o espelho retrovisor externo direito.
1. Quais são as penalidades para a infração 66962?
R: A penalidade para esta infração é uma multa e a retenção do veículo para regularização.
2. Quem é responsável por essa infração?
R: O proprietário do veículo é responsável por essa infração.
3. Essa infração pode configurar crime de trânsito?
R: Não, essa infração não configura crime de trânsito.
4. Quantos pontos são adicionados à carteira de habilitação para essa infração?
R: São adicionados 5 pontos à carteira de habilitação do infrator.
A infração 66962 é uma infração grave que pode resultar em multa e retenção do veículo para regularização. Para evitar essa infração, é importante evitar o uso de adesivos, inscrições, legendas ou símbolos pintados no parabrisa e na extensão traseira do seu veículo que possam comprometer a visibilidade.
Além disso, é importante lembrar que, mesmo que os adesivos ou pinturas sejam de caráter publicitário, eles ainda podem resultar em uma infração se comprometerem a visibilidade. Portanto, é sempre melhor garantir que a visibilidade do seu veículo não seja comprometida de forma alguma.
Lembre-se, dirigir com segurança é uma responsabilidade de todos. Mantenha-se informado sobre as regras de trânsito e siga-as para garantir a segurança de todos na estrada. Até a próxima!
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