Conduzir o veículo reprovado na avaliação de inspeção de segurança
Infração 672-62: Conduzir o veículo reprovado na avaliação de inspeção de segurança
Neste mundo cada vez mais regulamentado, é fundamental para todos os motoristas compreenderem as regras e regulamentos que regem a nossa estrada. Uma dessas regras diz respeito à condução de veículos reprovados na avaliação de inspeção de segurança, uma infração grave que pode trazer consequências significativas. Este artigo irá desvendar a infração 67262, fornecendo uma visão detalhada sobre a penalidade, a constatação da infração e como evitar essa situação.
A infração 67262 refere-se à condução de um veículo que foi reprovado na avaliação de inspeção de segurança. Esta é uma infração grave que pode levar a penalidades severas. Aqui estão os detalhes essenciais em formato de bullet point:
– Infração: Conduzir o veículo reprovado na avaliação de inspeção de segurança (67262)
– Amparo Legal: Art. 230, XVIII
– Gravidade: Grave
– Penalidade: Multa
– Medida Administrativa: Retenção do veículo para regularização
– Pode configurar crime de trânsito: Não
– Infrator: Proprietário
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário
– Pontuação: 5
– Constatação da Infração: Mediante abordagem
A infração 67262 não é algo que acontece por acaso. Ela ocorre quando um veículo, que foi reprovado na avaliação de inspeção de segurança, é flagrado sendo conduzido. Aqui está um exemplo:
– Automóvel foi reprovado na avaliação de inspeção de segurança, mas o proprietário continuou a conduzi-lo.
Nesta seção, responderemos a algumas perguntas frequentes sobre a infração 67262.
1. Quem é o infrator nesta situação?
R: O infrator é o proprietário do veículo.
2. Quem é responsável por constatar a infração?
R: A constatação da infração é feita por Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.
3. Quais são as penalidades para a infração 67262?
R: A penalidade para a infração 67262 é uma multa e a retenção do veículo para regularização.
4. A infração 67262 pode configurar um crime de trânsito?
R: Não, conduzir o veículo reprovado na avaliação de inspeção de segurança não configura crime de trânsito.
Conduzir um veículo que foi reprovado na avaliação de inspeção de segurança é uma infração grave que pode resultar em multas e na retenção do veículo. Para evitar essa situação, é importante fazer a manutenção regular do veículo e atender a todas as exigências da inspeção de segurança. Caso o veículo seja reprovado na inspeção, não o conduza até que todas as irregularidades sejam corrigidas. Lembre-se, a segurança deve ser sempre a nossa prioridade máxima na estrada. Esteja sempre consciente das leis de trânsito e conduza de maneira responsável.
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