Categories: Direito de Trânsito

Infração 673-40

Conduzir o veículo sem acionar o limpador de para-brisas sob chuva

Infração 673-40: Conduzir o veículo sem acionar o limpador de para-brisas sob chuva

O trânsito é um universo de regras e normas que, quando não cumpridas, podem resultar em infrações, multas e até a retenção do veículo. Para garantir a segurança de todos no trânsito, é fundamental estar ciente de cada detalhe. Um exemplo é a infração 673-40, que se refere a conduzir o veículo sem acionar o limpador de parabrisas sob chuva.

Entendendo a Infração 673-40

A Infração 673-40 está prevista no Art 230, XIX do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e tem como base legal a não utilização do limpador de parabrisas sob chuva. Trata-se de uma infração de gravidade grave, resultando em multa ao condutor e retenção do veículo para regularização. Contudo, não configura crime de trânsito. A constatação desta infração é possível sem abordagem, sendo de competência do órgão ou entidade de trânsito estadual e rodoviário, e gera 5 pontos na carteira do condutor. Vejamos as informações em tópicos:

– Infração: Conduzir o veículo sem acionar o limpador de parabrisas sob chuva (673-40)
– Amparo Legal: Art 230, XIX
– Gravidade: Grave
– Penalidade: Multa
– Medida Administrativa: Retenção do veículo para regularização
– Pode Configurar Crime de Trânsito: Não
– Infrator: Condutor
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário
– Pontuação: 5
– Constatação da Infração: Possível sem abordagem

Exemplos da Infração 673-40

Para melhor entender, vejamos alguns exemplos de como ocorre a infração:

1. Automóvel transitando sob chuva forte sem acionar o limpador de parabrisa
2. Veículo transitando sob chuva leve sem acionar o limpador de parabrisa

Perguntas Frequentes sobre a Infração

Para esclarecer ainda mais, respondemos algumas perguntas frequentes sobre essa infração:

1. Quem é responsável pela infração de não acionar o limpador de parabrisas sob chuva?
R: O condutor do veículo.

2. Esta infração pode configurar crime de trânsito?
R: Não, essa infração não configura crime de trânsito.

3. Quem tem a competência para autuar essa infração?
R: O órgão ou entidade de trânsito estadual e rodoviário.

4. Como é feita a constatação desta infração?
R: A constatação pode ser feita sem abordagem.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

A infração 673-40, embora pareça simples, pode trazer consequências graves, como multa e retenção do veículo para regularização. Por isso, é fundamental estar atento às normas de trânsito. Lembre-se de que a chuva reduz a visibilidade e o limpador de parabrisas é um item essencial para a segurança.

Para evitar essa infração, sempre acione o limpador de parabrisas ao primeiro sinal de chuva. Mantenha o equipamento sempre em bom estado de conservação, realizando a troca das palhetas sempre que necessário.

Lembre-se: a segurança no trânsito depende de cada um de nós. Respeite as leis, dirija com responsabilidade e contribua para um trânsito mais seguro.

Gustavo Fonseca

Gustavo Fonseca é formado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), especialista em Direito de Trânsito e processo administrativo, com mais de 10 anos de experiência. Cofundador do Doutor Multas – referência online do Direito de Trânsito, com mais de 3 milhões de visitantes mensais. Mantém coluna na UOL e já contribuiu para grandes veículos como Veja e G1. Idealizou o aplicativo Motorista Consciente. Seus vídeos no Youtube e no Facebook já atingiram mais de 5 milhões de visualizações.

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