Conduzir o veículo sem acionar o limpador de para-brisas sob chuva
Infração 673-40: Conduzir o veículo sem acionar o limpador de para-brisas sob chuva
O trânsito é um universo de regras e normas que, quando não cumpridas, podem resultar em infrações, multas e até a retenção do veículo. Para garantir a segurança de todos no trânsito, é fundamental estar ciente de cada detalhe. Um exemplo é a infração 673-40, que se refere a conduzir o veículo sem acionar o limpador de parabrisas sob chuva.
A Infração 673-40 está prevista no Art 230, XIX do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e tem como base legal a não utilização do limpador de parabrisas sob chuva. Trata-se de uma infração de gravidade grave, resultando em multa ao condutor e retenção do veículo para regularização. Contudo, não configura crime de trânsito. A constatação desta infração é possível sem abordagem, sendo de competência do órgão ou entidade de trânsito estadual e rodoviário, e gera 5 pontos na carteira do condutor. Vejamos as informações em tópicos:
– Infração: Conduzir o veículo sem acionar o limpador de parabrisas sob chuva (673-40)
– Amparo Legal: Art 230, XIX
– Gravidade: Grave
– Penalidade: Multa
– Medida Administrativa: Retenção do veículo para regularização
– Pode Configurar Crime de Trânsito: Não
– Infrator: Condutor
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário
– Pontuação: 5
– Constatação da Infração: Possível sem abordagem
Para melhor entender, vejamos alguns exemplos de como ocorre a infração:
1. Automóvel transitando sob chuva forte sem acionar o limpador de parabrisa
2. Veículo transitando sob chuva leve sem acionar o limpador de parabrisa
Para esclarecer ainda mais, respondemos algumas perguntas frequentes sobre essa infração:
1. Quem é responsável pela infração de não acionar o limpador de parabrisas sob chuva?
R: O condutor do veículo.
2. Esta infração pode configurar crime de trânsito?
R: Não, essa infração não configura crime de trânsito.
3. Quem tem a competência para autuar essa infração?
R: O órgão ou entidade de trânsito estadual e rodoviário.
4. Como é feita a constatação desta infração?
R: A constatação pode ser feita sem abordagem.
A infração 673-40, embora pareça simples, pode trazer consequências graves, como multa e retenção do veículo para regularização. Por isso, é fundamental estar atento às normas de trânsito. Lembre-se de que a chuva reduz a visibilidade e o limpador de parabrisas é um item essencial para a segurança.
Para evitar essa infração, sempre acione o limpador de parabrisas ao primeiro sinal de chuva. Mantenha o equipamento sempre em bom estado de conservação, realizando a troca das palhetas sempre que necessário.
Lembre-se: a segurança no trânsito depende de cada um de nós. Respeite as leis, dirija com responsabilidade e contribua para um trânsito mais seguro.
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