Conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação, sinalização ou lâmpadas queimadas
Infração 676-90: Conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação, sinalização ou lâmpadas queimadas
A segurança no trânsito é um assunto de suma importância e que requer a máxima atenção de todos os motoristas. Sendo assim, é fundamental conhecer as regras e infrações estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Neste post, vamos abordar a Infração 67690, que se refere à condução de veículo com defeito no sistema de iluminação, sinalização ou lâmpadas queimadas.
Conduzir um veículo com defeito no sistema de iluminação, sinalização ou lâmpadas queimadas é uma infração média, conforme o Art. 230, inciso XXII do CTB. Esta infração é aplicável quando o veículo está em circulação e apresenta alguma irregularidade em seu sistema de iluminação ou sinalização. Vejamos as principais informações sobre essa infração:
– Infração: Conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação, sinalização ou lâmpadas queimadas (67690)
– Amparo Legal: Art. 230, XXII do CTB
– Gravidade: Média
– Penalidade: Multa
– Medida Administrativa: Não
– Pode Configurar Crime de Trânsito: Não
– Infrator: Proprietário
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário
– Pontuação: 4
– Constatação da Infração: Possível sem abordagem
Existem diversas situações que podem configurar a infração 67690. Entre elas, podemos citar:
– Conduzir o veículo com uma ou mais lâmpadas queimadas;
– Conduzir o veículo com o sistema de iluminação defeituoso, como faróis desregulados ou com intensidade abaixo do permitido;
– Conduzir o veículo com o sistema de sinalização defeituoso, como piscas que não funcionam corretamente.
1. Quem é o responsável pela infração 67690?
R: O proprietário do veículo é o responsável por esta infração.
2. Quem pode aplicar a multa?
R: A competência é do Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.
3. Quantos pontos são acumulados na carteira de motorista?
R: São acumulados 4 pontos na carteira de motorista.
4. A infração 67690 pode configurar crime de trânsito?
R: Não, a infração 67690 não configura crime de trânsito.
A segurança no trânsito é uma responsabilidade de todos. Conduzir um veículo com defeito no sistema de iluminação, sinalização ou lâmpadas queimadas não apenas configura uma infração de trânsito, como também coloca em risco a segurança do motorista e de outros usuários da via.
Para evitar essa infração, é importante realizar manutenções periódicas no veículo, verificando sempre o estado de conservação das lâmpadas e do sistema de iluminação e sinalização. Lembre-se: a prevenção é sempre a melhor solução para evitar problemas futuros. Dirija com responsabilidade e contribua para um trânsito mais seguro!
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