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Infração 678-52

Transitar com veículo lançando a carga que esteja transportando

Infração 678-52: Transitar com veículo lançando a carga que esteja transportando

No universo das leis de trânsito, muitas vezes nos deparamos com normas que não são tão conhecidas, mas que possuem grande relevância para a segurança nas estradas. Uma delas é a infração 67852, que se refere à transitar com veículo lançando a carga que esteja transportando. Ainda que pareça algo específico, essa infração pode gerar consequências graves, tanto em termos de penalidades, quanto em termos de riscos à segurança de todos que compartilham a via.

Entendendo a Infração 678-52

A infração 67852 está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mais especificamente no Art. 231, II a. Ela é caracterizada pela situação na qual um veículo está em movimento e descarta, involuntariamente ou não, parte da carga que está transportando. Para entender melhor, vejamos os principais pontos sobre essa infração:

– Descrição: Transitar com veículo lançando a carga que esteja transportando.
– Amparo Legal: Art. 231, II a, do CTB.
– Gravidade: Gravíssima.
– Penalidade: Multa.
– Medida Administrativa: Retenção do veículo para regularização.
– Configuração de Crime de Trânsito: Não.
– Infrator: Condutor.
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
– Pontuação: 7 pontos na carteira.
– Constatação da Infração: É possível sem abordagem.

Exemplos da Infração 678-52

Para facilitar a compreensão, vamos imaginar um cenário em que essa infração pode ocorrer:

– Um caminhão transportando pedaços de madeira está transitando em uma rodovia e, por algum motivo, parte da carga se desprende e cai na via, podendo causar acidentes.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. Qual a penalidade para quem comete a infração 67852?
A penalidade para essa infração é a multa.

2. O veículo pode ser retido?
Sim, uma das medidas administrativas para essa infração é a retenção do veículo para regularização.

3. Quem é o responsável por cometer essa infração?
O infrator é o condutor do veículo.

4. Quantos pontos são adicionados na carteira?
A infração 67852 gera 7 pontos na carteira do condutor.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

Como vimos, a infração 67852 é grave e pode trazer consequências sérias. Além da multa e da possibilidade de retenção do veículo, essa infração pode causar acidentes, colocando em risco a vida de outras pessoas.

Para evitar essa infração, é crucial que todo o material transportado esteja devidamente acondicionado e seguro. Isso inclui o uso de lonas, redes ou outros dispositivos que impeçam a queda da carga. Além disso, é importante realizar inspeções regulares na carga durante o trajeto, para garantir que tudo esteja em ordem.

Lembre-se: a segurança deve ser sempre a prioridade no trânsito. Respeitar as normas é fundamental para garantir um trânsito mais seguro para todos.

Gustavo Fonseca

Gustavo Fonseca é formado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), especialista em Direito de Trânsito e processo administrativo, com mais de 10 anos de experiência. Cofundador do Doutor Multas – referência online do Direito de Trânsito, com mais de 3 milhões de visitantes mensais. Mantém coluna na UOL e já contribuiu para grandes veículos como Veja e G1. Idealizou o aplicativo Motorista Consciente. Seus vídeos no Youtube e no Facebook já atingiram mais de 5 milhões de visualizações.

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