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Infração 685-80

Transitar com o veículo com lotação excedente

Infração 685-80: Transitar com o veículo com lotação excedente

Na agitada rotina do trânsito, é comum nos depararmos com veículos que ultrapassam o limite de passageiros permitido. Essa prática, além de ser perigosa, é uma infração de trânsito gravíssima. Neste artigo, vamos detalhar a infração 68580 – transitar com o veículo com lotação excedente, explicando sua legislação, penalidades e formas de prevenção.

Entendendo a Infração 685-80

A infração 68580 é caracterizada pelo ato de transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de lotação permitida. Essa prática é considerada gravíssima, com penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo conforme o Art. 231 VII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Aqui estão alguns detalhes importantes sobre essa infração:

– Amparo Legal: Art. 231 VII do CTB
– Gravidade: Gravíssima
– Penalidade: Multa
– Medida Administrativa: Remoção do veículo
– Pode Configurar Crime de Trânsito: Não
– Infrator: Condutor
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal, Estadual e Rodoviário
– Pontuação: 7
– Constatação da Infração: Possível sem abordagem

Exemplos da Infração 685-80

A infração ocorre quando o número de passageiros excede o limite permitido, que é especificado no Certificado de Registro do Veículo (CRV) ou Certificado de Licenciamento Anual (CLA).

Por exemplo:

1. Um automóvel transportando cinco pessoas adultas no banco traseiro, sendo que o limite é de três.
2. Um automóvel transportando quatro pessoas no banco traseiro, sendo três adultos e uma criança no colo de um adulto.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. Qual é a penalidade para a infração 68580?
R: A penalidade é a multa e a remoção do veículo.

2. Quem é o responsável por essa infração?
R: O infrator é o condutor do veículo.

3. Como é feita a constatação dessa infração?
R: A constatação da infração é possível sem abordagem.

4. Esta infração pode configurar crime de trânsito?
R: Não, transitar com o veículo com lotação excedente não configura crime de trânsito.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

Transitar com o veículo com lotação excedente é uma infração grave que coloca em risco a segurança de todos no trânsito. Além disso, acarreta multa, pontos na carteira e a remoção do veículo.

Para evitar essa infração, é fundamental respeitar o limite de passageiros permitido para o veículo, que é indicado no CRV ou CLA. Em caso de dúvidas, consulte os órgãos de trânsito responsáveis. Lembre-se: a segurança no trânsito começa com você. Respeite as leis e contribua para um trânsito mais seguro para todos.

Gustavo Fonseca

Gustavo Fonseca é formado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), especialista em Direito de Trânsito e processo administrativo, com mais de 10 anos de experiência. Cofundador do Doutor Multas – referência online do Direito de Trânsito, com mais de 3 milhões de visitantes mensais. Mantém coluna na UOL e já contribuiu para grandes veículos como Veja e G1. Idealizou o aplicativo Motorista Consciente. Seus vídeos no Youtube e no Facebook já atingiram mais de 5 milhões de visualizações.

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