Transitar efetuando transporte remunerado de bens quando não licenciado para esse fim
Infração 686-62: Transitar efetuando transporte remunerado de bens quando não licenciado para esse fim
Nas estradas brasileiras, um dos temas que mais geram dúvidas são as infrações de trânsito. Entre elas, destaca-se a infração 68662: transitar efetuando transporte remunerado de bens quando não licenciado para esse fim. Este post tem como objetivo esclarecer todas as nuances dessa infração, suas consequências e como evitá-la.
A infração 68662 refere-se a transitar efetuando transporte remunerado de bens quando não licenciado para esse fim. Ela é regulamentada pelo Art. 231, VIII do Código de Trânsito Brasileiro. As principais características dessa infração são:
– Amparo Legal: Art. 231, VIII.
– Gravidade: Gravíssima.
– Penalidade: Multa.
– Medida Administrativa: Remoção do veículo.
– Pode Configurar Crime de Trânsito? Não.
– Infrator: Proprietário.
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal, Estadual e Rodoviário.
– Pontuação: 7.
– Constatação da Infração: Mediante abordagem.
A infração ocorre quando um veículo é flagrado realizando o transporte remunerado de bens sem a devida autorização. Um exemplo clássico seria:
– Veículo transportando mercadorias sem autorização para transporte remunerado de bens.
1. O que acontece se eu for pego cometendo a infração 68662?
R: Além de receber uma multa, o veículo será removido pelo órgão ou entidade de trânsito competente.
2. Quem é considerado o infrator nesse caso?
R: O proprietário do veículo é considerado o infrator.
3. Essa infração pode configurar um crime de trânsito?
R: Não, essa infração não configura um crime de trânsito.
4. Como é feita a constatação da infração?
R: A constatação da infração é feita mediante abordagem.
A infração 68662, embora grave, pode ser evitada com medidas simples. Se você é proprietário de um veículo, certifique-se de que qualquer transporte remunerado de bens esteja de acordo com as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, é essencial estar sempre atento às atualizações das leis de trânsito, pois elas podem sofrer alterações.
Cumprir as regras de trânsito não é apenas uma obrigação legal, mas também uma questão de segurança. Lembre-se de que as leis existem para garantir um trânsito mais seguro e organizado para todos. Portanto, seja consciente e respeite as normas estabelecidas. Assim, você evitará multas, pontos na carteira e, o mais importante, acidentes.
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