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Infração 687-42

Transitar com veículo desengrenado em declive

Infração 687-42: Transitar com veículo desengrenado em declive

Neste post, vamos abordar uma infração de trânsito que, embora pareça banal, pode trazer consequências graves, tanto para a segurança do condutor quanto para a fluidez do trânsito. Estamos falando da infração 68742 – transitar com veículo desengrenado em declive. Entender sua natureza, consequências e como evitá-la é essencial para uma direção segura e responsável.

Entendendo a Infração 687-42

A infração 68742 se caracteriza por transitar com veículo desengrenado em declive. Isso significa que o motorista, ao deixar o veículo desengrenado em um declive, não se utiliza do freio motor, o que pode resultar em problemas de controle do veículo e acidentes. Mas, vamos entender melhor, observando os detalhes da infração:

– Amparo Legal: Art. 231 IX do Código de Trânsito Brasileiro
– Gravidade: Média
– Penalidade: Multa
– Medida Administrativa: Retenção do veículo
– Pode Configurar Crime de Trânsito: Não
– Infrator: Condutor
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário
– Pontuação: 4
– Constatação da Infração: Possível sem abordagem

Exemplos da Infração 687-42

Para que você possa entender melhor, vamos exemplificar a situação que caracteriza a infração:

– Veículo desengrenado em declive não se utilizando do freio motor.

Esse exemplo ilustra a situação onde, ao invés de utilizar o freio motor, que permite um controle mais eficaz da velocidade do veículo em declives, o motorista opta por deixar o veículo desengrenado, aumentando o risco de acidentes.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

Para esclarecer ainda mais sobre essa infração, respondemos algumas perguntas frequentes:

1. O que é a infração 68742?
R: É transitar com veículo desengrenado em declive.

2. Quais são as consequências dessa infração?
R: A penalidade é a aplicação de multa, retenção do veículo e adição de 4 pontos na CNH do condutor.

3. Pode configurar crime de trânsito?
R: Não, essa infração não configura crime de trânsito.

4. Como é feita a constatação da infração?
R: A constatação da infração pode ser realizada sem a necessidade de abordagem.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

A infração 68742 – transitar com veículo desengrenado em declive é uma infração média que, embora não configure crime de trânsito, pode trazer prejuízos ao condutor e riscos à segurança no trânsito. Para evitar essa infração, é importante que o motorista mantenha o veículo sempre engrenado ao descer declives, utilizando o freio motor para controlar a velocidade do veículo.

Lembre-se: a segurança no trânsito é uma responsabilidade de todos. Dirija com atenção e respeito às normas de trânsito. Dessa forma, garantimos um trânsito mais seguro e tranquilo para todos.

Gustavo Fonseca

Gustavo Fonseca é formado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), especialista em Direito de Trânsito e processo administrativo, com mais de 10 anos de experiência. Cofundador do Doutor Multas – referência online do Direito de Trânsito, com mais de 3 milhões de visitantes mensais. Mantém coluna na UOL e já contribuiu para grandes veículos como Veja e G1. Idealizou o aplicativo Motorista Consciente. Seus vídeos no Youtube e no Facebook já atingiram mais de 5 milhões de visualizações.

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