Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no Código de Trânsito Brasileiro
Infração 691-20: Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no Código de Trânsito Brasileiro
Navegando pelas vias brasileiras, a cada curva, a cada sinal, há regras a serem seguidas. Entretanto, um dos aspectos mais básicos e essenciais, a posse dos documentos de porte obrigatório, por vezes é negligenciado pelos condutores. Hoje, vamos discutir a infração 69120, que se refere à condução de veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no Código de Trânsito Brasileiro.
A infração 69120, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, ocorre quando o condutor do veículo não possui em seu poder os documentos de porte obrigatório. A infração é classificada como leve, com penalidade de multa e retenção do veículo até a apresentação do documento. Importante frisar que essa infração não configura crime de trânsito. O órgão competente para a fiscalização é o Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário e a constatação da infração ocorre mediante abordagem.
Para melhor entendimento, segue detalhamento:
– Infração: Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no Código de Trânsito Brasileiro (69120)
– Amparo Legal: Art. 232
– Gravidade: Leve
– Penalidade: Multa
– Medida Administrativa: Retenção do veículo até a apresentação do documento
– Configura Crime de Trânsito: Não
– Infrator: Condutor
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário
– Pontuação: Não Aplicável
– Constatação da Infração: Mediante abordagem
A infração pode ocorrer de várias maneiras. Abaixo, listamos alguns exemplos:
1. Condutor não porta o CRLV físico ou digital e o local não possui acesso a qualquer sistema informatizado.
2. Condutor de veículo de autoescola, durante o processo de aprendizagem, não porta a autorização do instrutor e o veículo está sendo conduzido pelo aluno.
3. Condutor não porta Autorização Especial de Trânsito, embora o veículo possua AET conforme consulta aos sistemas.
4. Condutor estrangeiro não porta documento de habilitação no momento da abordagem, mas apresenta-o posteriormente ainda durante a abordagem.
1. Quais são os documentos de porte obrigatório? Os documentos de porte obrigatório são a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
2. O que acontece se eu não apresentar os documentos durante uma abordagem? Se não for possível apresentar os documentos, o veículo será retido até a apresentação dos mesmos.
3. E se eu esquecer meus documentos em casa, posso ser multado? Sim, a falta dos documentos de porte obrigatório no momento da abordagem configura uma infração.
4. Posso apresentar os documentos digitais? Sim, os documentos digitais são válidos e devem ser aceitos durante a abordagem.
O conhecimento e o respeito às regras de trânsito são fundamentais para a segurança nas vias. Conduzir um veículo sem os documentos de porte obrigatório pode trazer transtornos desnecessários, além de ser uma infração de trânsito.
Para evitar essa situação, sempre verifique se os documentos estão com você antes de iniciar a viagem. Além disso, tenha em mente que os documentos digitais são válidos e podem ser uma alternativa prática e eficiente. Lembre-se que a segurança no trânsito depende de todos nós!
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