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Infração 692-01

Deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, quando for transferir a propriedade

Infração 692-01: Deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, quando for transferir a propriedade

Comprar ou vender um veículo é uma transação que exige responsabilidades legais. Uma delas é efetuar o registro do veículo em até 30 dias após a transferência de propriedade. Caso contrário, você pode estar sujeito à infração 69201. Neste artigo, detalharemos essa infração, suas implicações e como evitá-la.

Entendendo a Infração 692-01

A infração 69201 se refere especificamente ao ato de deixar de efetuar o registro do veículo em 30 dias quando for transferir a propriedade. Segue abaixo as informações pertinentes a essa infração:

• Amparo Legal: Art. 233 c/c 123, I
• Gravidade: Média
• Penalidade: Multa
• Medida Administrativa: Remoção do veículo
• Pode configurar crime de trânsito: Não
• Infrator: Proprietário
• Competência: Órgão ou entidade de trânsito estadual
• Pontuação: Não computável
• Constatação da Infração: Vide procedimentos

Exemplos da Infração 692-01

A infração ocorre quando o proprietário do veículo não realiza o registro dentro do prazo estabelecido. Aqui está um exemplo de situação que pode resultar na infração:

• A data de venda constante na Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV) ultrapassa 30 dias da data do registro.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. Qual a penalidade para a infração 69201?
R: A penalidade é a aplicação de uma multa e a remoção do veículo.

2. Quem é o infrator nesta situação?
R: O infrator é o proprietário do veículo.

3. O que acontece se eu não registrar o veículo em 30 dias após a transferência de propriedade?
R: Se você não registrar o veículo dentro desse prazo, estará sujeito à multa e remoção do veículo.

4. Essa infração configura crime de trânsito?
R: Não, essa infração não configura um crime de trânsito.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

Para evitar a infração 69201, é essencial que você realize o registro do veículo assim que a transferência de propriedade for concluída. Lembre-se, o prazo é de 30 dias a partir da data de venda constante na ATPV.

Deixar de registrar o veículo no prazo estipulado não apenas resulta em uma multa, mas também na remoção do veículo. Portanto, é importante estar ciente das suas responsabilidades legais ao comprar ou vender um veículo.

Em suma, a melhor maneira de evitar essa infração é agir com prontidão e efetuar o registro do veículo em tempo hábil após a transferência de propriedade. Afinal, cumprir as regras de trânsito é uma forma de garantir a segurança e a ordem nas vias públicas.

Gustavo Fonseca

Gustavo Fonseca é formado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), especialista em Direito de Trânsito e processo administrativo, com mais de 10 anos de experiência. Cofundador do Doutor Multas – referência online do Direito de Trânsito, com mais de 3 milhões de visitantes mensais. Mantém coluna na UOL e já contribuiu para grandes veículos como Veja e G1. Idealizou o aplicativo Motorista Consciente. Seus vídeos no Youtube e no Facebook já atingiram mais de 5 milhões de visualizações.

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