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Infração 692-04

Deixar de efetuar registro de veículo em 30 dias, quando houver mudança de categoria

Infração 692-04: Deixar de efetuar registro de veículo em 30 dias, quando houver mudança de categoria

Você acabou de adquirir um carro de passeio e decidiu transformá-lo em um veículo de transporte escolar? Ou talvez tenha comprado uma moto e a transformou em uma moto de entrega? Saiba que é fundamental registrar essa mudança de categoria no órgão competente dentro de um prazo específico. Caso contrário, você pode ser penalizado com a infração 69204. Acompanhe este artigo para entender melhor sobre o assunto.

Entendendo a Infração 692-04

A infração 69204 é caracterizada pelo ato de “deixar de efetuar registro de veículo em 30 dias quando houver mudança de categoria”. Com base no Art. 233 cc 123 IV do Código de Trânsito Brasileiro, essa infração é considerada de gravidade média e o infrator está sujeito à penalidade de multa. Além disso, como medida administrativa, o veículo pode ser removido. No entanto, é importante destacar que essa infração não configura crime de trânsito.

• Infrator: Proprietário do veículo
• Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual
• Pontuação: Não computável
• Constatação da infração: Vide procedimentos na Parte Geral deste Manual

Exemplos da Infração 692-04

Para ilustrar melhor a situação, vejamos um exemplo:

1. O proprietário apresentou o veículo com mudança de categoria após o prazo de 30 dias. Nesse caso, ele estará sujeito às penalidades previstas para a infração 69204.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. Qual o prazo para registrar a mudança de categoria do veículo?
R: O prazo é de 30 dias após a modificação.

2. Quem é o responsável por essa infração?
R: O proprietário do veículo.

3. Qual o órgão responsável por aplicar a penalidade?
R: O órgão ou entidade de trânsito estadual.

4. Essa infração gera pontos na carteira?
R: Não, a pontuação não é computável.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

Evitar a infração 69204 é simples: ao realizar qualquer mudança de categoria no seu veículo, seja de passeio para comercial, de particular para escolar, entre outros, faça o registro dessa alteração no órgão de trânsito competente dentro do prazo de 30 dias.

Lembre-se: dirigir respeitando as leis de trânsito é um ato de cidadania e contribui para a segurança de todos. Mantenha-se sempre informado sobre as normas e evite infrações. A legislação de trânsito existe para garantir o bem-estar e a segurança de todos no trânsito.

Gustavo Fonseca

Gustavo Fonseca é formado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), especialista em Direito de Trânsito e processo administrativo, com mais de 10 anos de experiência. Cofundador do Doutor Multas – referência online do Direito de Trânsito, com mais de 3 milhões de visitantes mensais. Mantém coluna na UOL e já contribuiu para grandes veículos como Veja e G1. Idealizou o aplicativo Motorista Consciente. Seus vídeos no Youtube e no Facebook já atingiram mais de 5 milhões de visualizações.

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