Falsificar ou adulterar documento de identificação do veículo
Infração 693-92: Falsificar ou adulterar documento de identificação do veículo
No trânsito, respeitar as regras é fundamental para garantir a segurança de todos. No entanto, algumas pessoas tentam burlar o sistema, cometendo infrações graves, como a falsificação ou adulteração de documentos de identificação do veículo. Neste post, vamos esclarecer todos os pontos relacionados a essa infração, desde seu amparo legal até as penalidades aplicáveis.
A infração 69392 é caracterizada pela falsificação ou adulteração do documento de identificação do veículo. Esse ato é considerado de gravidade gravíssima, segundo o Art. 234 do Código de Trânsito Brasileiro, e apresenta as seguintes especificidades:
• Amparo Legal: Art. 234
• Gravidade: Gravíssima
• Penalidade: Multa
• Medida Administrativa: Remoção do Veículo
• Pode Configurar Crime de Trânsito: Não
• Infrator: Condutor
• Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário
• Pontuação: 7
• Constatação da Infração: Mediante abordagem
A infração pode ocorrer de diversas formas. Alguns exemplos incluem:
• O condutor portando CRLV adulterada no campo “Ano do Exercício”.
• Condutor apresentando CRLVe com QR Code adulterado, remetendo a informações falsas sobre exercício de licenciamento.
1. Qual a gravidade da infração 69392?
R: A infração é considerada gravíssima.
2. Qual a penalidade para quem falsifica ou adultera documento de identificação do veículo?
R: A penalidade é a multa, além da medida administrativa de remoção do veículo.
3. Quem é o infrator nesta situação?
R: Neste caso, o infrator é o condutor do veículo.
4. Como é feita a constatação da infração?
R: A constatação da infração é feita mediante abordagem.
A falsificação ou adulteração de documento de identificação do veículo é uma infração gravíssima que pode acarretar sérias consequências ao condutor. Para evitar este tipo de infração, é fundamental manter sempre em dia a documentação do veículo e não tentar burlar o sistema, pois as autoridades de trânsito estão preparadas para identificar qualquer irregularidade.
Lembre-se: no trânsito, a segurança deve ser sempre a prioridade. Respeitar as leis é um dever de todos, garantindo assim um trânsito mais seguro e harmônico para todos.
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