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Infração 694-73

Conduzir carga nas partes externas do veículo

Infração 694-73: Conduzir carga nas partes externas do veículo

Você já se deparou com um veículo nas ruas transportando carga de maneira inadequada e se perguntou se isso é permitido? Vamos desvendar essa questão nesta publicação, analisando a infração 69473: conduzir carga nas partes externas do veículo.

Entendendo a Infração 694-73

A infração 69473 se refere à condução de carga nas partes externas do veículo. Segundo o Art. 235 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa prática é considerada grave e pode resultar em penalidades para o motorista. Vejamos essas informações detalhadamente:

– Infração: Conduzir carga nas partes externas do veículo (69473)
– Amparo Legal: Art. 235 do CTB
– Gravidade: Grave
– Penalidade: Multa
– Medida Administrativa: Retenção do veículo para transbordo
– Configuração de Crime de Trânsito: Não
– Infrator: Condutor
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário
– Pontuação: 5 pontos na carteira
– Constatação da Infração: Possível sem abordagem

Exemplos da Infração 694-73

Para compreender melhor a infração 69473, é preciso entender o que é considerado “partes externas do veículo”. São exemplos:

– Bagageiro equiparado ao compartimento de carga
– Capô, para-choques dianteiro e traseiro, janelas, estribos, teto, portas e baú fechado de veículos de carga
– Veículos com carga excedendo o limite da carroceria ou do teto
– Veículos transportando carga em altura superior ao limite do painel dianteiro
– Veículos transportando embarcação sobre o teto ultrapassando as dimensões do veículo, sem autorização
– Caminhão-Trator transportando sacos de cimento apoiados sobre as longarinas entre a cabine e a 5ª roda

Perguntas Frequentes sobre a Infração

Nesta seção, vamos responder a algumas perguntas frequentes sobre a infração 69473:

1. Qual a penalidade para quem conduz carga nas partes externas do veículo?
Resposta: A penalidade é uma multa, além da retenção do veículo para transbordo.

2. Conduzir carga nas partes externas do veículo configura crime de trânsito?
Resposta: Não, essa infração não configura crime de trânsito.

3. Quem é o responsável pela infração?
Resposta: O condutor do veículo é o responsável pela infração.

4. Como é feita a constatação dessa infração?
Resposta: A constatação da infração é possível sem abordagem do veículo.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

Agora que compreendemos a infração 69473, é importante destacar que a segurança no trânsito é uma responsabilidade de todos. Conduzir carga nas partes externas do veículo pode ser perigoso, tanto para o condutor quanto para os demais usuários da via.

Para evitar essa infração, certifique-se de que a carga está acondicionada de maneira segura e adequada, respeitando as dimensões e limites do veículo. Além disso, invista em equipamentos apropriados para o transporte de carga, como bagageiros e suportes específicos, sempre de acordo com as normas do Contran.

Lembre-se: a segurança no trânsito começa com você. Faça a sua parte!

Gustavo Fonseca

Gustavo Fonseca é formado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), especialista em Direito de Trânsito e processo administrativo, com mais de 10 anos de experiência. Cofundador do Doutor Multas – referência online do Direito de Trânsito, com mais de 3 milhões de visitantes mensais. Mantém coluna na UOL e já contribuiu para grandes veículos como Veja e G1. Idealizou o aplicativo Motorista Consciente. Seus vídeos no Youtube e no Facebook já atingiram mais de 5 milhões de visualizações.

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