Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro fora do assento
Infração 704-83: Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro fora do assento
A circulação no trânsito sempre exige atenção e cuidado, tanto para garantir a segurança do motorista quanto dos passageiros e demais usuários da via. Quando o assunto é conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor, essas precauções devem ser ainda mais enfatizadas, principalmente por conta das especificidades desses veículos. Neste post, vamos abordar a infração de código 7048-3, que trata da condução desses veículos transportando passageiro fora do assento.
A infração 7048-3 é caracterizada pela condução de motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro fora do assento. Essa infração é amparada legalmente pelo Art. 244, II do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e possui uma série de consequências para o condutor infrator:
– Gravidade: Gravíssima
– Penalidade: Multa e Suspensão do Direito de Dirigir
– Medida Administrativa: Retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação do condutor
– Não configura Crime de Trânsito
– Infrator: Condutor
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário
– Pontuação: 7 pontos na carteira
– Constatação da Infração: Possível sem abordagem
A constatação dessa infração pode ocorrer de diferentes formas, sendo as mais comuns:
1. Passageiro em cima do tanque de combustível: Essa prática é extremamente perigosa e pode resultar em acidentes graves.
2. Passageiro do side-car fora do assento: Mesmo que o veículo possua um side-car, o passageiro deve permanecer adequadamente acomodado no assento.
Entender as especificidades de uma infração de trânsito pode gerar dúvidas. Por isso, separamos algumas perguntas frequentes sobre a infração 7048-3:
1. O que caracteriza a infração 7048-3?
R: A condução de motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro fora do assento.
2. Quais as penalidades para essa infração?
R: A penalidade inclui multa e suspensão do direito de dirigir.
3. Quem é o responsável pela infração?
R: O condutor do veículo é o responsável pela infração.
4. Como a infração é constatada?
R: A constatação da infração é possível sem abordagem do veículo.
Respeitar as normas de trânsito é fundamental para manter a segurança nas vias. A infração 7048-3 é grave e pode resultar em sérias consequências para o condutor. Por isso, é essencial que o passageiro esteja sempre adequadamente acomodado no assento do veículo.
Evitar essa infração é simples: basta garantir que o passageiro esteja sempre no assento destinado a ele, seja na motocicleta, na motoneta ou no ciclomotor. Além disso, o uso de equipamentos de segurança, como o capacete, também é indispensável. Lembre-se: a segurança no trânsito é responsabilidade de todos. Dirija com atenção e responsabilidade.
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