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Iniciar obra perturbe/interrompa circulação/segurança veículo/pedestre sem permissão

Infração 751-01: Iniciar obra perturbe/interrompa circulação/segurança veículo/pedestre sem permissão

O ato de iniciar uma obra sem a devida permissão que acaba por perturbar ou interromper a circulação ou segurança de veículos e pedestres é uma prática ilegal. Este post trará informações detalhadas sobre a infração 751-01, suas implicações legais, penalidades, exemplos e como evitá-la.

Entendendo a Infração 751-01

A infração 751-01 é caracterizada pelo início de uma obra que perturba ou interrompe a circulação ou a segurança de veículos e pedestres sem a devida autorização. Esta infração é amparada pelo Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As informações principais desta infração são:

– Amparo Legal: Art. 95.
– Gravidade: Não aplicável.
– Penalidade: Multa.
– Medida Administrativa: Não aplicável.
– Pode Configurar Crime de Trânsito: Não.
– Infrator: Pessoa Física ou Jurídica.
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
– Pontuação: Não computável.
– Constatação da Infração: Mediante Abordagem.

Exemplos da Infração 751-01

É importante entender como essa infração pode ocorrer na prática, para que se possa evitá-la. Alguns exemplos são:

– Colocação de tapume sobre o passeio prejudicando a circulação de pedestres sem permissão.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. Quem pode ser penalizado por cometer a infração 751-01?

R: Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser penalizadas.

2. Quem é responsável por fiscalizar essa infração?

R: A fiscalização fica a cargo dos órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários.

3. Como é feita a constatação da infração 751-01?

R: A constatação é feita mediante abordagem.

4. Quais são as penalidades para quem comete a infração 751-01?

R: A penalidade para quem comete essa infração é a multa.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

A infração 751-01 é uma violação grave que pode comprometer a segurança e a circulação de veículos e pedestres. Portanto, é de suma importância que todas as obras sejam iniciadas após a obtenção da devida permissão.

Para evitar essa infração, é aconselhável que se busque sempre a autorização dos órgãos competentes antes do início de qualquer obra que possa interferir na circulação ou segurança de veículos e pedestres. Além disso, é importante respeitar todas as normas e leis de trânsito para garantir a segurança de todos.

Lembre-se: a segurança no trânsito é responsabilidade de todos. Faça a sua parte!

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Gustavo Fonseca

Gustavo Fonseca é formado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), especialista em Direito de Trânsito e processo administrativo, com mais de 10 anos de experiência. Cofundador do Doutor Multas – referência online do Direito de Trânsito, com mais de 3 milhões de visitantes mensais. Mantém coluna na UOL e já contribuiu para grandes veículos como Veja e G1. Idealizou o aplicativo Motorista Consciente. Seus vídeos no Youtube e no Facebook já atingiram mais de 5 milhões de visualizações.

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