Recomendação, subteste, exame clínico, perícias ou procedimentos que permitem certificar inflamação alcoólica ou substância psicotrópica conforme artigo 277

Infração 757-90: Recomendação, subteste, exame clínico, perícias ou procedimentos que permitem certificar inflamação alcoólica ou substância psicotrópica conforme artigo 277

Introdução

No trânsito, a segurança é primordial. A infração 75790, que se refere à direção sob a influência de álcool ou substâncias psicotrópicas, é um dos casos mais graves e penalizados pela legislação brasileira. Neste post, vamos detalhar as especificidades desta infração, suas consequências e responder a perguntas frequentes.

Entendendo a Infração 757-90

A infração 75790 é constatada quando o condutor se recusa a se submeter ao teste, exame clínico, perícias ou procedimentos que permitam certificar a influência de álcool ou substâncias psicotrópicas, conforme estabelecido no artigo 277. As principais informações sobre esta infração são:

– Amparo Legal: Art. 165-A
– Gravidade: Gravíssima
– Penalidade: Multa 10X e suspensão do direito de dirigir por 12 meses
– Medida Administrativa: Recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, conforme § 4º do art. 270
– Não configura crime de trânsito
– Infrator: Condutor
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário
– Pontuação: Não computável
– Constatação da Infração: Mediante abordagem

Exemplos da Infração 757-90

Para melhor entendimento, vejamos alguns exemplos de como ocorre esta infração:

1. Condutor recusa-se a se submeter ao teste de etilômetro e não apresenta sinal de alteração da capacidade psicomotora.
2. Condutor recusa-se a se submeter ao teste de etilômetro e apresenta apenas um sinal de alteração da capacidade psicomotora.
3. Condutor recusa-se a ser submetido a teste de detecção de substâncias psicoativas, devidamente regulamentado pelo Contran.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. Quais são as consequências da infração 75790?
R: A infração resulta em multa dez vezes maior que o valor padrão e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

2. Quem pode aplicar a penalidade desta infração?
R: A competência é dos Órgãos ou Entidades de Trânsito Estaduais e Rodoviários.

3. A infração 75790 configura crime de trânsito?
R: Não, essa infração não configura crime de trânsito.

4. Como é feita a constatação da infração?
R: A constatação é feita mediante abordagem do veículo.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

A infração 75790 é uma das mais graves no código de trânsito brasileiro. Compreender suas implicações e saber como evitar é fundamental para garantir a segurança no trânsito. Lembre-se sempre: se beber, não dirija. Caso faça uso de substâncias psicotrópicas, evite assumir o volante.

Dirigir é uma responsabilidade que exige atenção, cuidado e respeito às leis. Evitar a infração 75790 é, acima de tudo, uma questão de respeito à vida – sua e dos demais usuários das vias. Esteja sempre atento e faça a diferença no trânsito.

Gustavo Fonseca

Gustavo Fonseca é formado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), especialista em Direito de Trânsito e processo administrativo, com mais de 10 anos de experiência. Cofundador do Doutor Multas – referência online do Direito de Trânsito, com mais de 3 milhões de visitantes mensais. Mantém coluna na UOL e já contribuiu para grandes veículos como Veja e G1. Idealizou o aplicativo Motorista Consciente. Seus vídeos no Youtube e no Facebook já atingiram mais de 5 milhões de visualizações.

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