Usar veículo para, deliberadamente, interromper a circulação na via

Infração 761-71: Usar veículo para, deliberadamente, interromper a circulação na via

Em um país onde a mobilidade é fundamental para a dinâmica da sociedade, é imprescindível o conhecimento sobre as regras de trânsito. O desconhecimento dessas normas pode resultar em multas, penalidades e até suspensão do direito de dirigir. Neste post, abordaremos a Infração 76171, que diz respeito ao uso do veículo para interromper, de forma deliberada, a circulação na via.

Entendendo a Infração 761-71

A Infração 76171 é caracterizada pelo uso intencional do veículo para impedir a circulação na via. As informações relevantes sobre essa infração são:

– Código de Infração: 76171
– Amparo Legal: Art. 253-A do Código de Trânsito Brasileiro
– Gravidade: Gravíssima
– Penalidade: Multa (20 vezes o valor padrão) e Suspensão do Direito de Dirigir por 12 meses
– Medida Administrativa: Remoção do Veículo
– Pode Configurar Crime de Trânsito: Não
– Infrator: Condutor do veículo
– Competência: Órgão de Trânsito Municipal e Rodoviário
– Pontuação: Não computável para a CNH
– Constatação da Infração: Possível sem abordagem do veículo

Exemplos da Infração 761-71

Exemplificamos abaixo algumas situações em que a infração pode ocorrer:

– O condutor obstruiu deliberadamente a circulação pela via sem autorização em razão de manifestação.
– O veículo foi atravessado sobre a via, impedindo a circulação em todos os sentidos, em protesto não autorizado.
– O veículo participou de uma aglomeração deliberada sobre a via, impedindo a circulação.
– O veículo bloqueou, de maneira deliberada, todas as faixas de rolamento em virtude de manifestação não autorizada.
– O veículo bloqueou totalmente a via com autorização do órgão municipal, porém o local não é abrangido pela autorização.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. Qual a penalidade para a Infração 76171?
R: A penalidade é a multa (20 vezes o valor padrão) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

2. Quem é o infrator nesta situação?
R: O infrator é o condutor do veículo.

3. A Infração 76171 pode configurar crime de trânsito?
R: Não, a infração não configura crime de trânsito.

4. Como é feita a constatação da infração?
R: A constatação da infração pode ser feita sem a abordagem do veículo.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

A Infração 76171 é grave e pode resultar em penalidades severas para o condutor. Portanto, é essencial estar ciente das normas de trânsito e respeitá-las para evitar tais situações. Lembre-se de que a via é um espaço público e deve ser compartilhada de forma responsável e respeitosa por todos.

Para evitar essa infração, nunca use o veículo para bloquear a via, seja por manifestação, protesto ou outros motivos. Sempre procure locais adequados e autorizados para tais ações. Além disso, em caso de dúvida sobre a legalidade de uma ação, consulte os órgãos de trânsito competentes. Lembre-se: um trânsito seguro e harmônico depende da ação responsável de cada condutor.

Gustavo Fonseca

Gustavo Fonseca é formado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), especialista em Direito de Trânsito e processo administrativo, com mais de 10 anos de experiência. Cofundador do Doutor Multas – referência online do Direito de Trânsito, com mais de 3 milhões de visitantes mensais. Mantém coluna na UOL e já contribuiu para grandes veículos como Veja e G1. Idealizou o aplicativo Motorista Consciente. Seus vídeos no Youtube e no Facebook já atingiram mais de 5 milhões de visualizações.

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