Exercício at rem veículo e não compra real ex tóxico per ex p § 2º do art 148-A por oc ren hab C, D ou E
Infração 765-00: Exercício at rem veículo e não compra real ex tóxico per ex p § 2º do art 148-A por oc ren hab C, D ou E
Navegar pelos meandros das leis de trânsito pode ser uma tarefa complexa, mas é crucial entender as regras e as consequências de não segui-las. Uma infração que tem gerado dúvidas é a 76500, que trata do exercício de atividade remunerada ao veículo sem a realização do exame toxicológico periódico, conforme o parágrafo 2º do artigo 148A. Neste artigo, discutiremos essa infração em detalhes, desdobrando suas implicações e penalidades.
A infração 76500 é caracterizada pelo exercício de atividade remunerada ao veículo, sem a comprovação da realização do exame toxicológico periódico. Este exame é obrigatório para condutores das categorias C, D ou E, conforme estabelecido pelo parágrafo 2º do artigo 148A. A seguir, destacamos as principais informações sobre esta infração:
– Amparo Legal: Art. 165B, parágrafo único.
– Gravidade: Gravíssima.
– Penalidade: Multa 5X e suspensão do direito de dirigir por três meses.
– Medida Administrativa: Não se aplica.
– Não configura crime de trânsito.
– Infrator: Condutor.
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual.
– Pontuação: Não computável.
– Constatação da infração: Vide procedimentos.
A infração pode ocorrer em diferentes cenários, como:
– O exame toxicológico está vencido no momento da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
– O condutor exerce atividade remunerada ao veículo sem a realização do exame toxicológico.
1. Qual a gravidade da infração 76500?
R: Gravíssima.
2. Quais as penalidades para a infração 76500?
R: Multa 5X e suspensão do direito de dirigir por três meses.
3. Quem é o infrator na infração 76500?
R: O condutor.
4. Como se dá a constatação da infração 76500?
R: Vide procedimentos.
Compreender a infração 76500 é fundamental para evitar penalidades. A legislação de trânsito é rigorosa e visa garantir a segurança de todos os usuários da via. Portanto, é essencial que os condutores das categorias C, D e E realizem o exame toxicológico periódico.
Para evitar essa infração, mantenha-se sempre atualizado com a data de validade do seu exame toxicológico. Além disso, certifique-se de realizar o exame em um laboratório credenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). Lembre-se: a segurança no trânsito é responsabilidade de todos. Dirija com responsabilidade!
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