Permitir posse e condução do veículo à pessoa sem possuir cursos específicos obrigatórios

Infração 778-12: Permitir posse e condução do veículo à pessoa sem possuir cursos específicos obrigatórios

No universo do trânsito, as infrações são inúmeras e cada uma delas possui suas peculiaridades. Neste post, vamos abordar a infração 778.12, que se refere a permitir a posse e condução do veículo a pessoas que não possuem cursos específicos obrigatórios. Este é um tema de relevância para todos, desde motoristas profissionais até proprietários de veículos.

Entendendo a Infração 778-12

A infração 778.12 é considerada gravíssima, sendo amparada pelo Art. 164 combinado com o Art. 162, VII do Código de Trânsito Brasileiro. As consequências para o infrator são:

– Permitir posse e condução do veículo à pessoa sem possuir cursos específicos obrigatórios (778.12)
– Amparo Legal: Art. 164 c/c 162, VII
– Gravidade: Gravíssima
– Penalidade: Multa
– Medida Administrativa: Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado
– Pode Configurar Crime de Trânsito: Não
– Infrator: Proprietário
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário
– Pontuação: 7
– Constatação da Infração: Mediante abordagem

Exemplos da Infração 778-12

A infração ocorre quando o proprietário do veículo permite que uma pessoa que não possui os cursos obrigatórios assuma a condução do veículo. Exemplos de como isso pode acontecer incluem:

– Quando o veículo é de propriedade de pessoa jurídica e o condutor se encontra nas condições previstas no item 1 acima.
– Proprietário que entrega a direção do veículo a pessoa que não possui ou não realizou curso específico obrigatório, na forma regulamentada pelo Contran.
– Proprietário ausente ou proprietário pessoa jurídica que entrega o veículo a condutor sem possuir Curso Especializado ou com este vencido, na forma regulamentada pelo Contran.
– Proprietário que entrega a direção do veículo a condutor que se encontra em qualquer das hipóteses previstas no campo “Quando NÃO Autuar”.
– Proprietário ausente que entregou a direção do veículo ao condutor que dirigia o veículo com pendência na realização do curso de reciclagem, após a suspensão do direito de dirigir.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

Agora, vamos responder a algumas perguntas frequentes sobre a infração 778.12:

1. Quem é o infrator nesta situação? O infrator é o proprietário do veículo.
2. Qual é a penalidade para esta infração? A penalidade é uma multa e a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
3. Esta infração pode configurar um crime de trânsito? Não, esta infração não configura um crime de trânsito.
4. Como é feita a constatação desta infração? A constatação da infração é feita mediante abordagem.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

Em conclusão, a infração 778.12 é séria e pode acarretar penalidades significativas para o proprietário do veículo. Para evitar essa infração, é imprescindível que o proprietário do veículo se certifique de que o condutor possui todos os cursos específicos obrigatórios para a condução do veículo.

Além disso, é importante lembrar que todos os motoristas devem estar sempre atualizados e em conformidade com as leis de trânsito. A segurança no trânsito é responsabilidade de todos e cada um de nós tem um papel importante a desempenhar nesse aspecto. Portanto, dirija com responsabilidade e respeite as regras de trânsito.

Gustavo Fonseca

Gustavo Fonseca é formado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), especialista em Direito de Trânsito e processo administrativo, com mais de 10 anos de experiência. Cofundador do Doutor Multas – referência online do Direito de Trânsito, com mais de 3 milhões de visitantes mensais. Mantém coluna na UOL e já contribuiu para grandes veículos como Veja e G1. Idealizou o aplicativo Motorista Consciente. Seus vídeos no Youtube e no Facebook já atingiram mais de 5 milhões de visualizações.

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Gustavo Fonseca

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