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Instagram é condenado em R$ 10 mil por desativar conta de influenciadora digital

Uma decisão em primeira instância da 15a Vara Cível do Foro Central da comarca de São Paulo condenou a rede social Instagram a indenizar a atriz e modelo Valentina Francavilla, ex-participante de “A Fazenda 13”, após ter sua conta desativada na rede social.

No dia 06/01/2021, a conta de propriedade da Autora foi desativada, de forma repentina, prejudicando o andamento de diversos trabalhos que a Autora estava realizando após a sua saída do reality show.

Por conta disso, a Autora recorreu à justiça. No processo, a Autora pediu a reativação do perfil e a indenização por danos morais e materiais, o que foi atendido pela Justiça.

Em sua defesa, o Facebook, proprietário do Instagram, alegou que não houve irregularidade na prestação de serviços que justificasse a indenização por danos morais. A posição, no entanto, não foi acolhida pela Magistrada.

Na sentença, a juíza apontou que, atualmente, as redes sociais desempenham papel fundamental para pessoas como a Autora. Além disso, que o perfil de Valentina era utilizado como instrumento de trabalho, de forma que o banimento foi uma atitude extrema, uma vez que as consequências para a sua vida e carreira são desastrosas. A magistrada afirma que deveria haver uma notificação sobre eventual violação dos Termos de Uso da rede social, para que a Autora pudesse ter o direito ao contraditório.

Ainda, segundo a Magistrada, a indenização deve ser paga porque não é razoável que a influenciadora seja obrigada a ajuizar ação para obrigar a plataforma a cumprir deveres básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor.  A conclusão da justiça foi de que a Autora do processo jamais descumpriu nenhum termo de uso da rede social Instagram.

A quantia estipulada por danos morais foi de R$ 10.000,00, pois houve um grave abalo moral à Autora, que dependia do seu perfil como ferramenta de trabalho e foi impedida de aproveitar uma grande chance de aumentar o engajamento nas redes sociais em decorrência da participação no programa “A Fazenda 13”.

Sendo assim, a juíza condenou o Facebook ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente na reativação da conta no Instagram; ao pagamento de R$10 mil reais por danos morais; também ordenou o pagamento de quantia diante do descumprimento da tutela de urgência.

A advogada Andréa Barros Augé representou a Autora.

Da sentença ainda cabe recurso de apelação.

Âmbito Jurídico

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