No Brasil existe o hábito de legislar
sobre tudo.
Os legisladores preferem deixar para os
“especialistas” o dever de regulamentar, através de obscuros atos
administrativos. Isso ocorre com diversas áreas: trânsito, meio ambiente,
tributário, e, mais recentemente na internet.
Atribuem competências, delegam funções,
confundem a cabeça do cidadão que, coitado, não sabe a quem obedecer, recorrer
ou mesmo adimplir com obrigações oriundas de resoluções, portaria e congêneres.
Exarados por diversos órgãos que, simultaneamente, consideram-se atribuídos de
competência para tal – principalmente se podem, na ocorrência de infrações, estabelecer sanção pecuniária, ou ainda exigir o pagamento
de “taxas de fiscalização”.
Nossos criadores de leis têm preguiça
ou simplesmente lavam as mãos?
Bem, no afã de estabelecer e,
obviamente, criar “mídia” (outro significado: aparecer para os eleitores),
consultam “conhecedores” do assunto, ao invés de incentivar discussão no
próprio meio – no caso específico destas breves palavras, a Internet.
Por outro lado, se estimulam tal
discussão sem as devidas precauções, elementos da chamada sociedade civil
organizada lançam argumentos imbecis. Daí lava-se as mãos, e outra vez e
imputa-se responsabilidade aos “representantes dos usuários da internet”.
Claro que os louros de eventuais sucessos são atribuídos ao “pai (ou à mãe) da
lei”.
Nos primórdios da rede, lembro bem,
ninguém conhecia nada. Uns poucos desbravadores (ouso mencionar alguns, rogo as
escusas aos que agora não me vêm à memória), a exemplo do Amaro Moraes, Aires Rover, Renato Ópice Blum, José Henrique Barbosa Moreira Lima Sobrinho, Tarcisio
Queiroz Cerqueira, escreviam e opinavam, timidamente, sobre o assunto.
Sempre com o cuidado de dizer que, muito embora fosse interessante a previsão
legal de algumas premissas básicas, as regras aplicáveis ao “mundo real” também
o poderiam ser no “mundo virtual”. Alertavam, igualmente, que de nada
adiantaria criar inúmeras regras que, quando postas em prática, após os devidos
processos legislativos, estariam obsoletas. Nota: Amaro, ousado pensador, salvo
engano, era (e ainda é) partidário de uma corrente que prega uma espécie de
“anarquia” na rede, desde que respeitados tão somente os princípios
constitucionais.
Nos eventos que tive a honra de ser
chamado a participar, bem como em artigos, coadunei com tal posicionamento, de
que só o estritamente necessário deveria ser regulamentado (cito a
criptografia, validade de documental e jurídica de documentos digitais, etc.).
E ainda sou de tal opinião.
Alguns podem alegar que a atribuição de
competência é necessária justamente devido à necessidade do regramento jurídico
acompanhar a evolução tecnológica. Discordo. O princípio da legalidade é
objetivo (Constituição Federal, Art. 5o., II – ninguém será obrigado
a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de LEI). Meras
resoluções ou portarias no máximo poderiam fixar alguns parâmetros técnicos
razoáveis. E só.
O que resta ao cidadão? Aceitar, pois a
provocação da justiça nem sempre traz resultado, isto, pelo despreparo
demonstrado pela maioria dos operadores do direito (incluindo todas as
classes), quando defrontados com situações informáticas. Fora os aventureiros
que se metem na área, complicando tudo ainda mais.
Finalizando, chega de legislar!!!
Apliquemos o que já existe, por analogia (salvo os casos em que se demonstre
necessária a formulação legal, após o bom discernimento, e ainda questões
penais específicas). Repudiemos os atos administrativos (mesmo que previstos em
leis inconstitucionais) que adentrem na esfera comportamental dos indivíduos.
Agressivo? Não, muito pelo contrário.
Agressiva é a inconstitucionalidade, principalmente quando se fere direitos
fundamentais.
Advogado Sócio do Escritório Losso, Malina Losso Advogados Associados em Curitiba/PR
Uma das dúvidas mais comuns entre clientes e até mesmo entre profissionais de outras áreas…
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regula o trabalho aos domingos, prevendo situações específicas…
O abono de falta é um direito previsto na legislação trabalhista que permite ao empregado…
O atestado médico é um documento essencial para justificar a ausência do trabalhador em caso…
O cálculo da falta injustificada no salário do trabalhador é feito considerando três principais aspectos:…
A falta injustificada é a ausência do trabalhador ao trabalho sem apresentação de motivo legal…