O inventário em cartório, também chamado de inventário extrajudicial, é uma alternativa simplificada ao inventário judicial, permitindo a divisão dos bens de uma pessoa falecida de maneira ágil e sem a intervenção do Judiciário, desde que atendidos certos requisitos legais. Este artigo aborda em detalhes o que é o inventário extrajudicial, as condições para sua realização, os passos necessários, a documentação exigida e os benefícios dessa modalidade em relação ao inventário judicial.
O inventário em cartório é um procedimento feito diretamente em um tabelionato de notas que permite a partilha de bens de uma pessoa falecida de forma extrajudicial, ou seja, sem a necessidade de um processo judicial. Instituído pela Lei nº 11.441/2007, o inventário em cartório visa facilitar e acelerar a regularização dos bens e a partilha do patrimônio, sendo uma alternativa mais rápida para as famílias que desejam resolver questões sucessórias de forma menos burocrática.
A escritura pública de inventário, lavrada pelo tabelião de notas, possui a mesma validade que uma sentença de partilha emitida por um juiz. Com isso, os herdeiros podem proceder ao registro dos bens recebidos em cartórios de imóveis, no Detran e em outros órgãos, de forma direta e sem a necessidade de homologação judicial. O inventário extrajudicial é ideal quando todos os herdeiros estão em consenso sobre a partilha dos bens.
Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário cumprir algumas exigências legais. A primeira delas é que todos os herdeiros sejam maiores de idade e estejam plenamente capazes. Caso haja herdeiros menores ou incapazes, o inventário deve ser feito judicialmente, pois requer a supervisão de um juiz para proteger os interesses desses herdeiros.
Outra condição essencial é a concordância entre todos os herdeiros quanto à divisão dos bens. O inventário em cartório só é possível quando não há litígios, ou seja, disputas sobre a partilha. Em caso de desentendimentos ou disputas entre os herdeiros, o inventário judicial torna-se obrigatório, sendo necessário um processo para que o juiz decida sobre a partilha.
Além disso, o inventário extrajudicial só pode ser realizado se não houver um testamento válido, salvo se este já tiver sido registrado judicialmente. Nos casos em que existe um testamento, ele precisa ser validado pelo Judiciário antes que os herdeiros possam optar pelo inventário em cartório. Essa regra visa garantir que a vontade do falecido, expressa no testamento, seja respeitada.
Embora o inventário em cartório seja mais simples, a presença de um advogado é obrigatória para acompanhar todo o processo. O advogado orienta os herdeiros desde a preparação da documentação até a lavratura da escritura de inventário, garantindo que todos os direitos sejam observados e que a partilha ocorra de acordo com a legislação vigente.
O advogado também é responsável por redigir a minuta da escritura, que será analisada e finalizada pelo tabelião de notas, e por auxiliar no cálculo e no pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que é necessário para que a partilha seja concluída. A orientação de um advogado assegura que o processo seja concluído de maneira correta, evitando problemas futuros.
Para dar início ao inventário em cartório, é necessário reunir diversos documentos que comprovam a identidade dos herdeiros e a titularidade dos bens que compõem o espólio. Entre os documentos exigidos estão:
A organização desses documentos é essencial para que o tabelião de notas possa lavrar a escritura de inventário de forma precisa, descrevendo detalhadamente os bens e a partilha acordada entre os herdeiros. A falta de documentação pode atrasar o processo e dificultar a finalização do inventário.
O inventário extrajudicial começa com a preparação da minuta da escritura, elaborada pelo advogado dos herdeiros. Essa minuta inclui a descrição dos bens, o valor de cada um, a lista dos herdeiros e a forma de partilha dos bens. Após a elaboração, o tabelião de notas faz a análise e lavra a escritura pública de inventário e partilha, que é assinada pelos herdeiros e pelo advogado.
A escritura pública de inventário tem validade imediata e permite que os herdeiros procedam ao registro dos bens recebidos, como imóveis e veículos, nos respectivos órgãos. É necessário apresentar o comprovante de pagamento do ITCMD junto à escritura para que o processo de regularização da titularidade dos bens seja completo.
Depois de lavrada a escritura de inventário, os herdeiros precisam registrar os bens em seus nomes para que a partilha seja formalmente reconhecida. No caso dos imóveis, isso é feito levando a escritura ao cartório de registro de imóveis responsável, onde a propriedade será oficialmente transferida para os herdeiros.
Para veículos, a transferência é feita no Detran, sendo necessária a apresentação da escritura de inventário e dos documentos do veículo. Essa transferência é essencial para que o veículo esteja em nome do herdeiro e para que ele possa usá-lo, vendê-lo ou licenciá-lo conforme desejar.
A grande vantagem do inventário extrajudicial é a rapidez com que pode ser concluído. Enquanto o inventário judicial pode levar meses ou até anos para ser finalizado, o inventário em cartório costuma ser resolvido em poucas semanas, desde que toda a documentação esteja correta e os herdeiros estejam de acordo.
O inventário em cartório também tende a ser menos oneroso, uma vez que evita as custas processuais do Judiciário. Embora envolva o pagamento de taxas de cartório e honorários advocatícios, esses custos são, geralmente, menores do que os associados a um processo judicial.
Além disso, o ambiente mais informal do cartório facilita a resolução de questões familiares, evitando os desgastes emocionais que podem ocorrer em um processo judicial, o que é especialmente importante em momentos de perda.
O inventário extrajudicial é uma alternativa eficaz e prática para a regularização de bens após o falecimento de uma pessoa, desde que sejam atendidos os requisitos legais de consenso entre os herdeiros, capacidade civil e ausência de testamento pendente. Ele oferece um meio ágil para organizar a transmissão dos bens, garantindo que a partilha ocorra de forma tranquila e segura.
A atuação de um advogado especializado em direito de família e sucessões é fundamental para que o processo ocorra de forma adequada, assegurando que todas as etapas sejam cumpridas conforme a lei e que os interesses dos herdeiros sejam protegidos. Com um inventário bem conduzido, é possível respeitar a vontade do falecido, organizar o patrimônio e garantir uma transição tranquila dos bens para os herdeiros.
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