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Juizados especiais nos aeroportos


A queda de mais um avião suscitou uma série de soluções mirabolantes para o caos aéreo. Uma delas consiste na construção de um elevado, semelhante ao minhocão, afim de prolongar a cabeceira da pista do aeroporto de Congonhas. Não menos mirabolante, a nosso ver, é a solução que sugere a instalação de Juizados Especiais nos aeroportos.


Trata-se de solução mirabolante, ao menos, para o Estado de São Paulo.Ainda que efetivamente as empresas aéreas estejam causando inúmeros danos aos consumidores, ainda existem setores que causam mais problemas e que merecem  prioridade do Governo.


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Operadoras de telefonia móvel e fixa e bancos continuam sendo os lideres de reclamações. O número de queixas relativas a esses setores supera, e muito,as reclamações relativas às empresas aéreas.


Ademais disso, o número de Juízes e funcionários já é absolutamente insuficiente para atender à demanda atual. Fosse diferente e os processos não demorariam três anos para serem julgados em primeiro grau de jurisdição, quando a lei estabelece o prazo de um mês para essa tramitação.


Em alguns dos Juizados Especiais Cíveis de São Paulo, demoram dois ou três meses para juntar uma petição, mais de uma hora para ver um processo e mais de três anos para que o processo tenha uma primeira decisão.


Antes de criar novos Juizados é preciso fazer aqueles que existem funcionar melhor.


Sem falar que a tônica na defesa dos direitos dos consumidores deve ser a prevenção e não a repressão. A atuação dos Juizados Especiais Cíveis é para remediar uma lesão individual que já aconteceu.


Melhor do que remediar é prevenir. E para prevenir é importante o papel da ANAC, do Ministério Público e dos órgãos de defesa do Consumidor como o DPDC– Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor e o PROCON.


Esses dois últimos têm o poder de aplicar sanções administrativas às empresas aéreas, dentre as quais a multa que, se bem dosada, serve de desestímulo às infrações.


Se a ANAC fizesse o seu papel de fiscalizar as empresas aéreas nada disso estaria acontecendo. Cabe a ela fiscalizar o respeito aos direitos dos consumidores e, principalmente, ao Código Brasileiro de Aeronáutica, por parte das empresas aéreas.


Há tempos falamos do desrespeito aos direitos dos consumidores por parte das empresas de aviação e da inação por parte do Governo Federal. Agora, surgem idéias boas e outras que fogem do foco do problema que, no caso dos consumidores, é a prevenção.


Se as empresas aéreas tiverem que pagar grandes multas administrativas passarão a respeitar os direitos dos consumidores, tornando desnecessário o Juizado Especial exclusivo para esse setor. Os problemas que aconteceram decorreram da priorização do lucro em detrimento da vida e do conforto dos consumidores.


Se passar a doer o bolso das empresas aéreas a coisa muda.


Caso isso aconteça, poderão ser aperfeiçoados os Juizados Especiais já existentes, ou criados outros para a resolução de problemas gerais, desafogando aqueles já existentes e beneficiando todos os consumidores e não uma classe específica, restrita.


Aguardamos que sejam tomadas medidas preventivas efetivas e não soluções que fogem do foco do problema.



Informações Sobre o Autor

Arthur Luís Mendonça Rollo

Advogado em São Paulo, mestre e doutorando em direitos difusos e coletivos pela PUC/SP, Professor Titular da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.


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Equipe Âmbito Jurídico

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