A pandemia do novo coronavírus trouxe uma série de alterações para a nossa vida jurídica, desde o pagamento de um auxílio emergencial para desempregados, informais e MEIs, até alteração nas leis de trânsito. Em março de 2020, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma deliberação (a Deliberação 185) propondo alterações para alguns processos jurídicos do trânsito nacional.
O objetivo da ação, claro, era ajudar a garantir a infraestrutura jurídica para uma série de ações com o objetivo de reduzir a disseminação e contaminação pelo novo coronavírus. Além disso, o objetivo dessa ação era o de garantir que o cidadão não sairia prejudicado em um momento excepcional, em que as regras da vida em sociedade sofreram alterações por causa da necessidade de isolamento social para reduzir os ritmos de contágio. Por exemplo, e se você precisasse sair de casa para pagar uma multa ou renovar a sua CNH? A medida ajuda a garantir a estrutura legal para lidar com essas situações sem que o cidadão sofra ou se exponha a riscos de saúde.
A Deliberação 185 trata de elementos como recursos administrativos, processos de suspensão e alguns outros prazos, obrigações e procedimentos que tanto o Sistema Nacional de Trânsito, quanto as pessoas, deverão seguir nesse momento.
O primeiro ponto a ter em mente é que a Deliberação usa o termo “interrupção” de prazos para uma série de obrigações específicas relacionadas ao sistema de trânsito, incluindo o pagamento de multas ou renovação de documentos. Juridicamente falando, o termo interrupção é usado quando o procedimento consiste em contar os dias de um prazo até o momento de publicação da medida e, a partir de então, parar a contagem. Quando a medida é revogada, o prazo volta a contar desde o início, esquecendo-se todos os dias que já passaram nessa contagem.
Vamos dizer, para fins de exemplificação, que haja uma multa que deve ser paga em até 30 dias corridos. Essa multa foi emitida no dia 5 de março de 2020. Portanto, seu prazo de pagamento é 4 de abril. No entanto, no dia 19 de março, por exemplo, foi promulgada a interrupção desse prazo. No caso, passou-se 14 dias desde a emissão da multa. No entanto, esses dias são “descartados” quando a deliberação que interrompeu o prazo for revogada. Vamos supor que isso aconteceu no dia 1 de setembro de 2020. Nesse caso, a partir daí, começa-se a contar os 30 dias novamente e o prazo da multa passa a ser 30 de setembro.
Um ponto a ter em mente é que o Contran não estipulou qual será a validade dessa sua Deliberação. Ou seja: não há um prazo estipulado para essa interrupção acabar. Vai depender de nova deliberação que revogue a antiga, algo que provavelmente será feito no fim da pandemia do novo coronavírus.
De acordo com a Deliberação, vários procedimentos específicos foram interrompidos durante a pandemia. Por exemplo, a apresentação de recursos contra multas, defesa de autuações e processos bem como os recursos de suspensão ao direito de dirigir ou cassação de documento de habilitação.
Outro elemento que ficou interrompido foi a identificação de um condutor infrator em algum processo administrativo já em trâmite, bem como a permissão para que o condutor que tenha a CNH vencida desde 19/02 possa dirigir.
Um ponto importante para quem pretende comprar comprar carros usados em Karvi, OLX ou qualquer outra plataforma do tipo: o prazo para expedição de Certificado de Registro de Veículo (o CRV), necessário em caso de transferência de propriedade de veículo, também foi interrompido para qualquer automóvel adquirido desde 19/02/2020. O mesmo vale para o registro de licenciamento de veículos novos.
Para quem ainda está no processo de habilitação, uma boa notícia: a deliberação altera o prazo de 12 para 18 meses. Isso significa que mesmo quem começou o processo antes da pandemia, mas ficou impossibilitado de avançar nos estudos por causa disso, ganhará um semestre extra para concluir todos os requisitos para receber a Carteira Nacional de Habilitação.
Além dessa deliberação, o Senado Federal aprovou algumas novas regras para o funcionamento do Trânsito no Brasil, com entrada em vigor após sanção do Governo Federal. As novas regras falam, majoritariamente, sobre o prazo de renovação da CNH e o limite de pontos para a sua suspensão. Ambos os elementos aumentaram, garantindo ao motorista mais tempo para renovar a documentação, bem como maior margem antes de ser proibido de dirigir.
Em relação ao prazo da CNH, a alteração foi feita com base em idades. Quem tem menos de 50 anos de idade, terá a CNH válida por até 10 anos. Já para quem tem 50 anos ou mais, o prazo é de cinco anos. Já motoristas com mais de 70 anos precisarão renovar a CNH a cada 3 anos. A regra geral se aplica também a motoristas de transporte público, caminhões, taxistas ou motoristas de aplicativo.
Já em relação a pontuação, a suspensão por 20 pontos só é válida se o motorista tiver duas ou mais infrações consideradas gravíssimas. As infrações leves e médias poderão ser puníveis com advertência, caso o motorista não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. Já motoristas remunerados (taxistas, motoristas de apps), receberão a suspensão após cometer 40 pontos.
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