Promulgada em 19 de fevereiro de 1998, a Lei do Software é o pedaço da legislação que ajuda a determinar quais as condições para utilização e comercialização de programas de computador no Brasil.
A lei ajuda a regulamentar a utilização de programas e aplicativos de todos os tipos e setores. Por isso, todos os advogados que desejam trabalhar com a área de tecnologia devem focar os seus esforços em entender a lei, já que ela é base de atuação nesse setor.
Você conhece a Lei do Software? Se não, é hora de conhecer um resumo do que a legislação fala sobre o assunto. Veja a seguir mais informações sobre a Lei 9.609/98.
O que a Lei do Software diz sobre os direitos do autor?
A primeira coisa que a Lei do Software faz é definir o que, afinal de contas, é um programa de computador. Segundo o Artigo 1º da lei, um software é “a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada (…) de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação (…) para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados”.
Traduzindo do “juridiquês”, um programa de computador é um conjunto de programação que é usado para fazer uma máquina funcionar ou realizar alguma função.
Isso significa que programas são tanto o sistema operacional ou código que faz uma máquina funcionar (pense no seu celular, que precisa de um sistema operacional para ligá-lo e operar todas as funções) como também pedaços de código que realizam tarefas específicas.
Um software jurídico, por exemplo, que ajude no controle de processos judiciais é um programa composto por programação e realiza uma função específica com uma máquina (no caso, seu celular ou computador).
Em seguida, a lei trata de garantir os direitos autorais e de registro da produção de softwares. No artigo 2º fica estabelecido que os programas de computador se submetem ao mesmo regime de proteção intelectual que outras obras, como as literárias.
Nos parágrafos seguintes, a legislação estabelece as condições para isso. Por exemplo, é possível reivindicar a autoria de um programa de computador a qualquer momento, mesmo que originalmente o software seja livre, além do autor ter o direito a se opor a alterações não autorizadas ao seu trabalho.
Além disso, a proteção intelectual independe de registro e é garantida a estrangeiros que vivem no Brasil ou fora, além de brasileiros que vivem no estrangeiro.
No artigo 4º, há um fato interessante: a relação de autoria de um software quando desenvolvido por um funcionário de uma empresa.
De acordo com a legislação, “salvo estipulação em contrário”, os direitos de software pertencerão exclusivamente ao empregador, contratante de serviços ou órgão público e não ao programador que produziu o material.
No parágrafo 1º do artigo, fica explícito que a compensação pelo trabalho do programador é a remuneração do seu salário. Isso vale, inclusive, para estagiários, bolsistas e outros trabalhadores que não fazem parte do quadro fixo de empregados.
Em termos de violação dos direitos autorais, a lei diz em seu Artigo 6º que não são ofensas ao direito de propriedade os seguintes casos:
O que a lei fala sobre as garantias do usuário?
Em relação aos direitos do usuário, a lei trabalha com dois artigos. O primeiro obriga todos os softwares a contarem com licenças de uso, documentos fiscais e outras burocracias para informar ao usuário sobre determinadas condições e validades.
Já o outro artigo obriga que a assistência técnica seja fornecida ao usuário para que um software possa ser legalmente vendido no Brasil, ou seja: qualquer empresa que trabalhe com programas de computador deve prestar assistência aos seus clientes.
E as punições previstas na Lei do Software?
Obviamente, a lei também determina algumas punições para quem violar as determinações previstas na legislação.
No artigo 12, a Lei do Software prevê detenção de seis meses a dois anos ou multa para quem violar os direitos autorais do dono do software. Há uma exceção: se a violação for pela venda do software sem autorização do dono, a punição aumenta para reclusão de 1 a 4 anos mais uma multa.
Além disso, o artigo 14 estabelece que o dono de um software poderá entrar com ação para proibir qualquer pessoa que esteja infringindo os seus direitos de propriedade de continuar com tal ato, independentemente de ação penal ou não nesse sentido.
Esse foi um resumo sobre o que dispõe a Lei do Software no Brasil. Por enquanto, a legislação é útil e cobre a maior parte dos casos, mas poderia receber uma atualização para tratar de novas formas de software, incluindo atos como computação em nuvem e outros elementos.
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