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Lei nº 12.347, de 10 de Dezembro de 2010. Considerações iniciais


Sumário: Introdução. Base da Legislação Federal do Brasil. Ementa. Texto da Lei. Vigência. Evolução.


Introdução.


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Este artigo é mais um da série que visa a dar ciência ao leitor das leis em vigor no Brasil.


Base da Legislação Federal do Brasil.


Ao ter acesso à Lei 12.347, assim que foi publicada no Diário Oficial da União de 13.12.2010, não foi possível obter acesso à Base da Legislação Federal do Brasil. Muito provavelmente porque a mesma ainda não teria sido atualizada com as informações da nova lei.


Ementa.


Revoga o artigo 508 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto 5.452, de 01.05.1943.


Texto da Lei.


O Congresso Nacional decretou e o Presidente da República sancionou a Lei 12.347, de 10.12.2010, que revogou o artigo 508 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.


Vigência


A Lei 12.347 vale a partir da data de sua publicação, ou seja, do dia 13.12.2010. Isto quer dizer que o artigo 508 da CLT já foi revogado no Brasil. Não existe mais.


Evolução


O artigo 508 da CLT considerava justa causa, para efeito de rescisão de contrato de trabalho do empregado bancário, a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis.


Relevante notar que as dívidas ilegais estavam fora desta justa causa!


O artigo 508 provavelmente funcionava como um cabresto aos empregados de bancos que são treinados a oferecerem e a venderem cada vez mais seus produtos aos clientes destas mesmas instituições bancárias que – como se sabe – agem ilegalmente grande parte das vezes sabendo que agindo assim terão lucro em face das raras e eventuais ações judiciais de clientes lesados.


Isto mesmo: os bancos sabem que vale a pena correrem o risco de pagar uma ou outra indenização na Justiça decorrentes de clientes insatisfeitos, posto que lucrarão muito mais em face da grande multidão de clientes que não faz absolutamente nada.


Estas considerações são realizadas porque sabe-se que os empregados de bancos não podem “ter o nome sujo na praça” como se ter o nome no SPC ou no SERASA fosse sinal de desonestidade ou de alguma ilegalidade.


Ilegalidades sim são as realizadas pelas cobranças abusivas de juros sobre juros e as demais práticas dos bancos e das instituições financeiras em geral para extorquir, para escravizar os seus clientes.


Estes mesmos empregados de bancos são cobrados, além do mais, a venderem seus produtos aos seus clientes – tendo ou não consciência do que estão fazendo – sob pena de perderem seus respectivos empregos.


Esta Lei 12.347 possui conteúdo fortemente humanitário!


Parabéns ao legislador!


Estas são as considerações iniciais a que se tem que fazer no momento.



Informações Sobre o Autor

Francisco Mafra

Doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro “O Servidor Público e a Reforma Administrativa”, Rio de Janeiro: Forense, no prelo.


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Equipe Âmbito Jurídico

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