Consumir álcool ou outras substâncias que tenham efeitos psicoativos é proibido para motoristas que estão conduzindo veículos automotores. Em outras palavras, essa conduta é uma infração de trânsito.
A Lei Seca trata justamente dessa infração, estabelecendo a intolerância a qualquer quantidade de álcool e demais substâncias para quem está dirigindo.
Mas, afinal, quais são as penalidades para quem comete essa infração? É possível recorrer nesses casos?
Neste artigo, respondo a essas e outras dúvidas sobre este tema. Tenha uma boa leitura!
Lei Seca é o termo pelo qual ficou conhecida a Lei 11.705, de 2008. Ela alterou alguns pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que tratavam da infração de dirigir sob efeito de álcool ou outra substância de efeito psicoativo.
A expressão “seca”, especificamente, faz referência ao fato de que, com essas alterações, qualquer quantidade de álcool ou substâncias psicoativas identificada no organismo de um condutor em exercício configura em infração de trânsito.
É importante citar, aqui, que o bafômetro – aparelho que é usado nas Blitz para identificar o consumo de álcool por parte de motoristas – tem uma margem de erro de 0,04 mg/litro.
Para responder a essa pergunta, é preciso ver o que diz o art. 165 do CTB. Segundo este artigo, a infração de dirigir sob efeito de álcool ou outras substâncias que têm efeitos psicoativos é de natureza gravíssima. As penalidades incluem:
– Multa, com fator multiplicador 10: um total de R$ 2.934,70
– Suspensão do direito de dirigir por 12 meses
Note que a suspensão, aqui, não acontece devido ao acúmulo de pontos na CNH. Isso ocorre porque a infração de dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa é autossuspensiva.
Recorrer de multas ou outras penalidades no trânsito é um direito dos condutores brasileiros. Logo, a resposta é: sim, é possível recorrer na Lei Seca. Para fazer isso, conhecer o processo de aplicação das penalidades é essencial.
Os flagrantes da Lei Seca acontecem, geralmente, por meio das blitz, quando é realizado o Teste do Bafômetro, a fim de identificar a presença ou não de álcool. Caso seja verificado o consumo, será aberto um processo administrativo contra o condutor.
Esse processo tem a função de apurar e, se for o caso, penalizar a infração cometida. Nele, o motorista autuado tem o direito de se defender, sendo que essa defesa pode acontecer em até três etapas:
O condutor que, por algum motivo, não apresentou a Defesa Prévia, pode começar o processo diretamente por esta segunda etapa. Caso o recurso seja negado, passa-se, então, à terceira etapa.
Como você viu, os prazos são fatores determinantes no processo de defesa. As notificações, como a Notificação de Autuação e a NIP, devem chegar ao endereço que você, motorista, tem cadastrado junto ao DETRAN.
Contudo, podem acontecer desvios ou imprevistos. Logo, um hábito que deve ser implementado pelos condutores é o de checar, periodicamente, a situação do veículo no site oficial do DETRAN do seu estado.
Como você viu em tópicos anteriores, a infração de dirigir sob efeito de álcool ou outra substância, isto é, aquela referente à Lei Seca, pode levar à suspensão do direito de dirigir, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Caso a sua defesa tenha sido indeferida em todas as instâncias ou, ainda, se você perdeu os prazos para se defender e acabou tendo sua CNH suspensa, é fundamental saber o que fazer para reaver o documento e, claro, o direito de dirigir.
O primeiro passo é respeitar o tempo de suspensão e realizar o pagamento das multas. Além disso, você terá que fazer o Curso de Reciclagem e obter aprovação na avaliação final.
Assim, após cumpridas essas exigências e o tempo de suspensão, você poderá recuperar o seu direito de dirigir para voltar a trafegar normalmente.
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