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Lei Seca pode acarretar em prisão em 2021?

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A legislação de trânsito brasileira adota uma postura rígida quanto ao consumo de álcool por condutores: aqui, não se permite nenhuma quantidade dessa substância no organismo dos motoristas em exercício.

Por essa razão, a lei que alterou o Código de Trânsito ficou conhecida como Lei Seca, já que estabeleceu intolerância máxima à mistura de álcool e volante.

Já se sabe, então, que dirigir sob influência de álcool é uma infração de trânsito, mas essa conduta também pode levar à detenção do motorista?

Neste artigo, você confere tudo esse assunto para se informar se a Lei Seca pode acarretar em prisão.

Boa leitura!

Lei Seca pode acarretar em prisão?

Vamos direto à pergunta central deste artigo: Lei Seca pode acarretar em prisão? A Lei 13.546, de 2017, estabeleceu que, se o condutor estiver alcoolizado e se envolver em acidente de trânsito, causando a morte de alguém, poderá ser preso.

A pena, para esses casos, é de 5 a 8 anos de detenção. Então, a resposta é: sim! Lei Seca, ou melhor, a conduta de dirigir sob efeito de álcool ou outra substância de efeito psicoativo, pode acarretar em prisão para o condutor.

O que a Lei 13.546/2017 fez foi alterar o art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo a detenção como pena à prática de homicídio culposo (quando não há intenção de matar) por condutores alcoolizados.

Esse é um exemplo dos chamados crimes de trânsito, condutas que, além de serem infrações, são consideradas criminosas e preveem sanções (ou penalidades) a nível penal, como a pena de detenção.

Qual a diferença entre uma infração de trânsito e um crime de trânsito?

As infrações de trânsito são aquelas ações que o CTB proíbe, geralmente por considerar que elas trazem riscos à segurança do motorista, passageiros e demais pessoas que circulam nas vias.

A principal diferença entre uma infração de trânsito e um crime de trânsito é o âmbito no qual se inserem essas condutas. As infrações se incluem no âmbito administrativo. Isso significa que o processo de apuração e penalização será administrativo.

As penalidades administrativas podem ser:

– Multa

– Suspensão da CNH

– Cassação da CNH

– Advertência por escrito

– Curso de Reciclagem

Já os crimes de trânsito são julgados no âmbito penal, em processos judiciais. As penalidades, como você viu no tópico anterior, também são penais e incluem a pena de detenção da liberdade, isto é, a prisão do criminoso.

A conduta de conduzir veículo sob efeito de álcool é uma infração de trânsito. E, caso seja ocasionada a morte de alguém, por um acidente causado por um condutor embriagado, se trata também de um crime de trânsito.

E o CTB, o que diz sobre a Lei Seca?

A Lei Seca é o nome pelo qual ficou conhecida a Lei 11.705, que alterou o CTB, especificamente os artigos 276 e 165. Com essa lei, o Brasil adotou a política de intolerância máxima ao consumo de álcool por motoristas.

Em outras palavras, a partir da Lei Seca, qualquer quantidade de álcool identificada no organismo de um condutor configura infração, acabando com o limite que, até então, era permitido por lei.

Segundo o art. 165 do CTB, a infração de dirigir sob efeito de álcool é de natureza gravíssima. Para ela, as penalidades incluem a multa de R$ 2.934,70 e a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses.

Como você pode ver, as consequências para a infração de dirigir sob efeito de álcool são duras, mas elas se enquadram no âmbito administrativo. Por essa razão, o motorista tem o direito de recorrer e tentar evitar a aplicação das penalidades.

Como recorrer da Lei Seca?

O processo para recorrer das penalidades do trânsito, incluindo aquelas previstas para a Lei Seca – ou melhor, para a infração de dirigir sob efeito de álcool –, pode acontecer em até três etapas, sendo elas:

– A Defesa Prévia

– O recurso em primeira instância (caso seja indeferida a defesa prévia)

– O recurso em segunda instância (caso seja negado o recurso em primeira)

Em cada uma dessas etapas, é preciso respeitar um prazo, informado nas notificações que o condutor autuado receberá em seu endereço. Por isso mesmo, manter os dados atualizados junto ao DETRAN deve ser um dos cuidados dos condutores.

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Para montar um bom recurso, especialmente em casos mais complexos como os da Lei Seca, a orientação de especialistas em recursos de infração é determinante. Além disso, optar por uma argumentação objetiva é a alternativa mais eficaz.

 

Neste artigo, você viu que a Lei Seca pode, sim, acarretar em prisão. Também viu as diferenças entre crime de trânsito e infração de trânsito e o que fazer para recorrer, ao se tratarem dessas últimas.

 

 

 

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