Advogada Sheila Shimada fala sobre o aumento da responsabilidade civil dos provedores e riscos à liberdade de expressão, informação e privacidade dos usuários
O conceito de Fake News, muito difundido recentemente, tem crescido ainda mais no período eleitoral. Você sabe se aquele candidato pratica ou compartilha fake news? Já cancelou ou ajudou a cancelar alguém, eventualmente, compartilhando informações ou posts sem confirmar a veracidade dos fatos?
Inserido em um contexto político-social específico, o PL das Fake News 2630/2020 surge como uma tentativa de frear a disseminação de notícias falsas na internet e atenuar seus impactos nas esferas social, eleitoral e de saúde pública e também para tratar sobre a definição de rede social, canal de comunicação e troca de mensagens – como WhatsApp, Telegram, entre outros aplicativos – e a definição do que seriam “Fake News”.
No entanto, a redação aprovada não contém uma definição do termo “fake news” ou “notícias falsas”, direcionando seu enfoque ao comportamento inautêntico de contas de usuários nas redes sociais e à transparência sobre conteúdos pagos, que passarão a ser moderados pelos provedores de aplicações.
“A dificuldade dos termos abertos desse PL é quanto à classificação do que é ou não fake news. É possível conseguir uma liminar, por exemplo, em meio a campanha política, e bloquear um candidato que pode estar disseminando fake news. Porém, quanto tempo levará até a comprovação dos fatos? E se não for fake news? A campanha toda pode ser prejudicada”, alerta a Dra. Sheila Shimada.
“Embora os objetivos do PL 2630/2020 sejam louváveis, a forma como se propõe que ele combata a disseminação de notícias falsas é bastante problemática, pois acaba legitimando situações de violação dos direitos à informação, à liberdade de expressão e à particularidade dos usuários praticadas por agentes privados e, ao mesmo tempo, amplia demasiadamente a responsabilidade desses agentes, podendo inviabilizar suas atividades”, analisa a advogada.
A Dra. Sheila Shimada destaca que a guerra contra a desinformação é urgente, mas que “a regulamentação da PL, às pressas, pode acarretar consequências graves à liberdade na internet, por ser complexa e englobar temas sensíveis que precisam ser debatidos sob diferentes perspectivas junto à sociedade civil, de forma semelhante ao que ocorreu com o Marco Civil da Internet”.
Para ela, “a sociedade, como maior interessada, deve ser convidada a participar das discussões sobre o projeto, auxiliando o Legislativo a encontrar alternativas ao gerenciamento e à moderação de conteúdos pelos provedores, com o objetivo de garantir os direitos fundamentais no mundo virtual, especialmente a liberdade de expressão e informação, a vedação à censura e a proteção à privacidade”, analisa Shimada.
No momento, o PL das Fake News 2.630/2020 está na Câmara dos Deputados – e não está tramitando em regime de urgência, posteriormente seguirá para o Senado e para sanção do Presidente da República.
Advogada, Sheila Shimada é Árbitra, Professora de Direito Empresarial na ESE Sebrae, sócia no escritório Shimada Advocacia e Consultoria, atua com especialidade em direito societário especialmente em operações e negociações societárias entre sócios e/ou acionistas a nível nacional e internacional (M&A ou F&A).
Sobre a Shimada Advocacia e Consultoria
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Crédito fotos: J. Mantovani
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