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Liberdade de expressão

O Brasil e, especialmente Brasília,
andam com uma agitação fora do comum nas últimas semanas. O
foco principal é o Senado Federal, que além de lidar com as denúncias contra o
Presidente daquela Casa, Jader Barbalho, concentra em sua comissão de ética
todas as atenções visando apurar uma suposta falta de decoro parlamentar
envolvendo os Senadores José Roberto Arruda, ex-líder do governo e Antônio
Carlos Magalhães, ex-presidente da Casa, no episódio acerca da violação do
painel eletrônico na sessão que cassou o mandato de outro Senador, Luis
Estevão. A mídia, mais uma vez, tem exercido um importante papel nesta
delicada questão, seja por meio de reportagens investigativas, ou por meio de
análises, opiniões e pesquisas acerca deste importante fato.

Especialmente desde o impeachment do
ex-presidente Fernando Collor, a imprensa tem desempenhado uma função
fundamental para o País, exercendo uma cobertura de mais qualidade e de coragem
incomparável. Entretanto, sempre surge uma questão: como a imprensa pode lidar
com fatos tão delicados, se de outro lado vem sofrendo uma avalanche de ações
judiciais com o principal escopo de inibir jornalistas, editores e
redatores?  Esta é uma questão muito delicada, visto que a Constituição
Federal é clara nos arts. 220 e 5º, em que exclui
qualquer restrição à manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a
informação, sob qualquer forma, processo ou veículo e assegura que nenhuma lei
conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de
informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, vedando toda
e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

A imprensa, respeitando os limites
éticos, deve ter total liberdade de expressão e manifestação de pensamento e
opinião. É certo que a imprensa já cometeu grandes erros, como nos casos
relatados pelo jornalista Sebastião Nery em seu livro “Os Grandes Pecados da
Imprensa”, entretanto, os benefícios que a mesma trouxe para o País são
infinitamente superiores. Ademais, a imprensa aprendeu muito com estes casos e
hoje está muito mais cuidadosa. Contudo, existem dados que comprovam a
cerceamento ao trabalho dos jornalistas, e a ANJ – Associação Nacional de
Jornais, está atenta a estes fatos. Um exemplo claro
lembra o consultor jurídico desta entidade, Marco Antônio Campos, é o fato de
que 80% da ações contra jornais ou jornalistas são
advindas de pessoas que exercem ou exerceram cargo público. Os outros 20%, que
são aqueles que não exercem ou exerceram cargo ou função pública. Logo, os políticos
são aqueles que mais processam a imprensa.

Nos Estados Unidos não ocorre o
fenômeno da indústria do dano moral contra a imprensa em geral, como ocorre no
Brasil. Lá, existem garantias constitucionais que asseguram uma imprensa livre,
liberdade de expressão e ausência de regulação estatal no setor. No norte da
América, dificilmente uma figura pública ganha uma ação indenizatória contra um
veículo de imprensa, pelo simples fato do rigor do judiciário no que tange em a
parte ofendida provar a má-fé do jornal/jornalista, assegura um antigo editor
do Washington Post, Mr. Rem
Rieder.

O Brasil conta com uma legislação que
regula o setor, é a chamada Lei de Imprensa (lei 5.250/67). Todavia, esta lei
não é plenamente aplicada, visto que a Constituição de 1988, na visão de
algumas cortes do país, revogou alguns dispositivos desta. Entretanto, o mais
curioso é que somente foram supostamente revogados alguns dispositivos que eram
a favor da imprensa. Além disto, o judiciário não tem reconhecido a aplicação de princípios constitucionais, quando estes são
contrários a Lei de Imprensa, mas a favor dos jornalistas, como a ausência da
aplicação da suspensão do efeito da sentença, até que um recurso seja
definitivamente julgado.

Além de todo o exposto, ainda
encontramos cerceamento da liberdade de expressão de modo disfarçado, como em
alguns artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei Eleitoral, que
prevêem desde a apreensão de jornais até a suspensão de veiculação de programas
de televisão. Logo, existe uma censura implícita em outros dispositivos
jurídicos de nosso País.  O mais importante é que mesmo com toda a pressão
jurídica que vem sofrendo, a imprensa continua firme, analisando, debatendo,
investigando e apurando. Para a consolidação da democracia, precisamos de uma
imprensa livre, sem a intervenção de leis que a inibam, para que possa exercer
seu papel sem medo. Afinal, um país não é livre se não existe liberdade de
expressão e pensamento.


Informações Sobre o Autor

Márcio C. Coimbra

advogado, sócio da Governale – Políticas Públicas e Relações Institucionais (www.governale.com.br). Habilitado em Direito Mercantil pela Unisinos. Professor de Direito Constitucional e Internacional do UniCEUB – Centro Universitário de Brasília. PIL pela Harvard Law School. MBA em Direito Econômico pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Direito Internacional pela UFRGS. Mestrando em Relações Internacionais pela UnB.
Vice-Presidente do Conil-Conselho Nacional dos Institutos Liberais pelo Distrito Federal. Sócio do IEE – Instituto de Estudos Empresariais. É editor do site Parlata (www.parlata.com.br) articulista semanal do site www.diegocasagrande.com.br e www.direito.com.br. Tem artigos e entrevistas publicadas em diversos sites nacionais e estrangeiros (www.urgente24.tv) e jornais brasileiros como Jornal do Brasil, Gazeta Mercantil, Zero Hora, Jornal de Brasília, Correio Braziliense, O Estado do Maranhão, Diário Catarinense, Gazeta do Paraná, O Tempo (MG), Hoje em Dia, Jornal do Tocantins, Correio da Paraíba e A Gazeta do Acre. É autor do livro “A Recuperação da Empresa: Regimes Jurídicos brasileiro e norte-americano”, Ed. Síntese – IOB Thomson (www.sintese.com).


Equipe Âmbito Jurídico

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