Um servidor público federal, de Manaus, conseguiu, na Justiça Federal de Brasília, uma liminar para ser isento do desconto do imposto de renda em sua folha de pagamento.
O servidor, portador de câncer, fez o pedido com base na Lei 7.713/88, que prevê o benefício somente para aposentados. Não existe previsão legal para isenção de imposto de renda de servidores da ativa, mesmo acometidos com câncer.
Sérgio Merola, advogado do servidor, explicou que, em 1988, quando a lei da isenção foi publicada, era comum que a pessoa com câncer (ou outras doenças graves) se aposentasse em virtude da doença. Por isso, a concessão só foi feita a servidores aposentados.
Por causa dos avanços na medicina nos últimos anos, essa não é mais a realidade do paciente com câncer. Para Sérgio, não faz mais sentido isentar o servidor aposentado, mas não conceder o mesmo para o servidor ativo, que ainda consegue trabalhar.
As decisões judiciais, felizmente, também estão mudando, em virtude do progresso nos tratamentos contra o câncer.
Confira alguns trechos da decisão do juiz da 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível, de Brasília, Dr. Márcio Barbosa Maia:
(…) Da institucionalização da isenção (1988) até hoje transcorreram 25 anos. Àquele tempo, a transposição para a inatividade, imperativa e com afastamento obrigatório das atividades, era a consequência para os males.
(…) contribuintes conseguem manter-se, em certos casos, em pleno potencial profissional, auferindo proventos de aposentados (rendimentos da inatividade) e, até, valores decorrentes de vínculos ulteriores (rendimentos da atividade).
(…) Inimaginável um contribuinte “sadio para fins de rendimentos ativos” e, simultaneamente, “doente quanto a proventos”. Inconcebível tal dicotomia, que atenta contra a própria gênese do conceito holístico (saúde integral).
(…) Cabe ao intérprete da norma legal extrair da sua objetividade normativa o seu alcance social, não significando, tal, ampliação dos seus destinatários e/ou os casos de sua incidência.
O advogado informou ainda que, além da suspensão imediata do imposto de renda, está sendo feita a cobrança do Imposto de Renda recolhido nos últimos 5 anos.
Por fim, Sérgio Merola informou que existe uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) sendo julgada no STF (ADI 6025). O julgamento seria feito no último dia 19 de fevereiro, mas que foi adiado, e não há previsão para ser julgada novamente.
O julgamento da ADI vai resolver, de vez, a questão da isenção de imposto de renda para servidores públicos da ativa acometidos com câncer.
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