Para realizar um inventário extrajudicial, é imprescindível apresentar uma série de documentos obrigatórios que comprovem a morte do autor da herança, a existência de herdeiros, o regime de bens do cônjuge sobrevivente (se houver), a situação patrimonial do falecido e a regularidade fiscal dos bens a serem partilhados. A ausência de qualquer documento pode atrasar o procedimento, por isso é fundamental reunir todos os itens exigidos antes de ir ao cartório. A seguir, você verá a lista completa dos documentos exigidos e entenderá a função de cada um no processo de inventário feito por escritura pública.
O inventário extrajudicial é um procedimento feito em cartório de notas, com o objetivo de formalizar a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida, de forma mais rápida e simplificada do que o inventário judicial. Está previsto no artigo 610, §1º do Código de Processo Civil e foi regulamentado pela Lei nº 11.441/2007, que possibilitou a realização do inventário, partilha e divórcio por escritura pública, desde que cumpridos os requisitos legais.
Esse modelo é indicado quando:
Todos os herdeiros são maiores e capazes
Não há testamento (ou ele foi revogado, anulado ou não tem efeitos)
Há consenso entre os herdeiros sobre a partilha
É obrigatória a presença de um advogado (particular ou comum entre todos)
O processo é feito no tabelionato de notas por escritura pública e depois registrado nos registros de imóveis, Detran, Junta Comercial, ou onde estiverem os bens.
O cartório de notas não pode dar início ao inventário extrajudicial sem a documentação completa. Isso porque a escritura pública de inventário tem efeito de título hábil para transferência de propriedade dos bens e deve observar a exatidão jurídica e fiscal dos dados fornecidos.
Além disso, erros ou omissões na documentação podem resultar em rejeição do pedido, necessidade de correção posterior, maiores custos com ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), ou até a impossibilidade de uso da via extrajudicial, forçando o trâmite judicial.
Portanto, reunir todos os documentos é o primeiro e mais essencial passo para garantir que o inventário extrajudicial seja rápido, seguro e eficaz.
Certidão de óbito atualizada
Documento de identidade (RG) e CPF
Certidão de casamento (se casado), com regime de bens e averbações, atualizada
Comprovante de endereço
Número do NIS/PIS/PASEP
Declaração de inexistência de testamento (fornecida pelo Colégio Notarial do Brasil)
Comprovante de domicílio fiscal (última declaração de IR, se houver)
Esses documentos identificam o falecido, seu estado civil, eventuais direitos do cônjuge sobrevivente, e confirmam se a via extrajudicial é permitida, além de indicar os bens sujeitos à sucessão.
RG e CPF de todos os herdeiros
Certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento com averbação (se divorciado ou viúvo)
Comprovante de residência
Informações bancárias (em caso de partilha de valores em conta)
Procuração pública, se algum herdeiro for representado por terceiros
Esses documentos servem para qualificar cada herdeiro, identificar o grau de parentesco com o falecido e confirmar a capacidade civil para assinatura da escritura de inventário.
Se o falecido era casado ou vivia em união estável, é necessário apresentar:
Certidão de casamento atualizada
Documento de identidade e CPF do cônjuge
Comprovante de residência
Pacto antenupcial registrado (se houver)
Declaração de regime de bens
Documentos que comprovem união estável (se for o caso): escritura declaratória, sentença judicial, INSS, etc.
A posição do cônjuge sobrevivente na sucessão varia conforme o regime de bens adotado, o número de herdeiros e o tipo de bens. Esses documentos são essenciais para definir se ele é meeiro, herdeiro ou ambos.
A presença de advogado é obrigatória por lei no inventário extrajudicial, mesmo que os herdeiros estejam em total consenso. O profissional pode ser o mesmo para todos ou cada herdeiro pode contratar o seu. São necessários:
Cópia do RG e CPF do advogado
Número da OAB
Instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida
Se houver mais de um advogado, cada um deve ser nomeado por instrumento próprio e todos devem subscrever a escritura.
Para cada imóvel a ser inventariado, deve-se apresentar:
Certidão atualizada da matrícula do imóvel, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (máximo 30 dias)
Carnê do IPTU do ano vigente
Planta ou croqui do imóvel, se rural
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e ITR, se for imóvel rural
Contrato de compra e venda ou escritura de aquisição, se disponível
Avaliação atual do valor venal
Esses documentos servem para verificar a propriedade, a situação registral e fiscal do imóvel, além de calcular corretamente o ITCMD.
Para veículos automotores deixados pelo falecido, os documentos exigidos são:
CRLV ou CRV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo)
Número do Renavam
Laudo de avaliação do veículo, com valor de mercado (tabela FIPE)
Comprovante de quitação de IPVA e multas
Esses dados serão incluídos na escritura e servirão para partilhar o bem entre os herdeiros ou transferi-lo a um deles.
Extratos bancários atualizados das contas ativas no nome do falecido
Extratos de aplicações financeiras, CDB, poupança, ações, previdência privada
Comprovantes de saldos e titularidade
Informações de cotas e quotas de empresas (se o falecido for sócio)
Esses documentos são úteis para incluir valores monetários na partilha, e muitas vezes requerem atualização junto à instituição financeira.
Se o falecido deixou joias, obras de arte, coleções, equipamentos ou outros bens móveis de alto valor, recomenda-se:
Notas fiscais ou recibos de compra
Avaliação especializada (se necessário)
Fotos e descrições detalhadas
Embora não seja obrigatório incluir todos os bens móveis no inventário, a inclusão dos que têm alto valor econômico evita problemas futuros com herdeiros e autoridades fiscais.
Caso o falecido tenha deixado dívidas ou ônus, como empréstimos, financiamentos, parcelamentos ou ações judiciais, é preciso apresentar:
Contrato de financiamento ou dívida ativa
Certidão de protesto
Certidões negativas de débitos tributários
Comprovantes de saldo devedor
As dívidas do falecido devem ser mencionadas na escritura e podem ser quitadas com o próprio espólio ou assumir outros tratamentos conforme acordo entre os herdeiros.
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é obrigatório no inventário, e cada estado tem regras próprias para emissão da guia e pagamento. É necessário:
Declaração de bens à Secretaria de Fazenda estadual
Cálculo do imposto com base no valor dos bens
Geração e pagamento da guia do ITCMD
Comprovante de recolhimento
O cartório só lavra a escritura após a quitação do ITCMD ou sua homologação administrativa.
A escritura pública só pode ser lavrada na ausência de testamento válido. Para comprovar isso, é necessária:
Declaração de inexistência de testamento, emitida pelo Colégio Notarial do Brasil – CNB
Pesquisa no Registro Central de Testamentos (RCTO)
Caso exista testamento, o inventário deverá seguir o caminho judicial, salvo se o testamento for revogado ou declarado sem efeitos.
Além dos documentos pessoais e patrimoniais, todos os herdeiros devem declarar, por escrito e com firma reconhecida:
Que estão de comum acordo com a partilha
Que não existe menor ou incapaz envolvido
Que não há pendências jurídicas sobre o espólio
Essas declarações são indispensáveis para o tabelião lavrar a escritura pública.
Se o falecido era sócio ou proprietário de empresa, podem ser exigidos:
Contrato social e alterações
Certidão da Junta Comercial
Declaração de cotas
Balanço patrimonial
Avaliação do valor das quotas
A transmissão de quotas sociais no inventário pode exigir o consentimento dos sócios ou obedecer regras específicas do contrato social.
A documentação deve ser levada ao cartório de notas de escolha dos herdeiros, desde que o falecido tenha tido residência no local ou haja bens a inventariar na circunscrição. Recomenda-se agendar previamente para conferência e orientação.
O advogado responsável também deve acompanhar a tramitação e revisar todos os documentos para garantir segurança jurídica à escritura.
Preciso apresentar todos esses documentos obrigatoriamente?
Sim. O cartório não pode lavrar a escritura sem os documentos exigidos por lei. A falta de qualquer item pode atrasar o procedimento.
É obrigatório ter advogado no inventário extrajudicial?
Sim. Mesmo que haja consenso entre os herdeiros, a presença de advogado é obrigatória por lei.
Se houver menor de idade entre os herdeiros, posso fazer inventário em cartório?
Não. A presença de herdeiro incapaz ou menor de idade obriga a realização do inventário pela via judicial.
O que acontece se houver um testamento?
Se houver testamento válido, o inventário deve ser judicial. Apenas se o testamento for revogado ou não tiver conteúdo patrimonial, poderá ser feita escritura, com autorização judicial.
Quanto tempo demora um inventário extrajudicial?
Se a documentação estiver correta e o ITCMD quitado, a escritura pode ser lavrada em poucos dias, dependendo da agilidade do cartório e dos herdeiros.
O ITCMD precisa ser pago antes da escritura?
Sim. A escritura só pode ser assinada com a guia do ITCMD quitada ou homologada administrativamente.
Posso fazer o inventário em qualquer cartório?
Em regra, o cartório deve estar situado no domicílio do falecido ou onde se encontram os bens. Alguns estados permitem flexibilidade, mas é necessário verificar.
É possível iniciar o inventário sem todos os documentos dos bens?
Não. Todos os bens a serem partilhados devem estar regularizados documentalmente e incluídos na escritura.
O inventário extrajudicial representa um avanço significativo na desburocratização da sucessão patrimonial no Brasil, proporcionando agilidade, economia e menor desgaste emocional aos herdeiros. No entanto, para que esse processo funcione de forma eficiente e legal, é indispensável reunir toda a documentação necessária desde o início.
Cada documento cumpre uma função essencial: comprovar a legitimidade dos herdeiros, a propriedade dos bens, a inexistência de impedimentos legais e a regularidade fiscal da sucessão. A falta de um simples item pode paralisar todo o procedimento ou forçar o inventário a tramitar judicialmente.
Contar com a orientação de um advogado especialista e manter um canal de diálogo aberto com o cartório são medidas que garantem segurança jurídica e eficiência ao procedimento. Assim, com a documentação em mãos e os herdeiros em consenso, o inventário extrajudicial se consolida como uma das melhores alternativas para resolver de forma rápida, transparente e segura a partilha de bens após o falecimento de um ente querido.
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