O portador de lúpus pode ter direito à aposentadoria por invalidez quando a doença atinge um estágio em que compromete de forma total e permanente a capacidade para o trabalho, sem perspectiva de reabilitação. Esse benefício é concedido pelo INSS a segurados que, em razão de doença ou acidente, não têm mais condições de exercer atividade laboral. No caso do lúpus eritematoso sistêmico (LES), que é uma doença autoimune grave e crônica, o reconhecimento da incapacidade depende de avaliação médica pericial, da análise do histórico clínico e da comprovação da insusceptibilidade de reabilitação. A seguir, explicamos todos os aspectos legais, médicos e práticos sobre o tema, incluindo requisitos, documentos, jurisprudência e como agir em caso de negativa do INSS.
O lúpus é uma doença inflamatória autoimune crônica, que pode afetar diversos órgãos e tecidos do corpo, como pele, articulações, rins, pulmões, cérebro, entre outros. O tipo mais grave é o lúpus eritematoso sistêmico (LES), que apresenta manifestações multissistêmicas e pode gerar dores intensas, fadiga extrema, comprometimento renal, lesões cutâneas, problemas neurológicos e outras complicações.
É uma condição de difícil diagnóstico e tratamento, muitas vezes oscilando entre períodos de remissão e crise. A causa exata ainda é desconhecida, mas fatores genéticos, hormonais e ambientais influenciam sua ocorrência. A doença atinge principalmente mulheres jovens, mas pode ocorrer em qualquer pessoa.
Sim, mas não de forma automática. A existência da doença não garante por si só o direito ao benefício. É necessário que a condição esteja em estágio avançado, com incapacidade total e permanente para o trabalho, além da impossibilidade de reabilitação para outra função compatível com a formação e escolaridade do segurado.
Assim, o portador de lúpus só terá direito à aposentadoria por invalidez se conseguir comprovar:
Qualidade de segurado do INSS
Carência mínima exigida (salvo nos casos de isenção legal)
Incapacidade permanente para qualquer tipo de atividade laborativa
Impossibilidade de reabilitação profissional
Caso esses requisitos não sejam preenchidos, o segurado pode ter direito a outros benefícios, como auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário concedido ao segurado que, em razão de doença ou acidente, está totalmente e definitivamente incapacitado para o trabalho e não pode ser reabilitado para outra função.
Esse benefício é regulado pelos artigos 42 a 47 da Lei 8.213/91, e pode ser concedido nas seguintes hipóteses:
Doença grave e progressiva
Agravamento de doença preexistente
Situações de incapacidade definitiva, mesmo após tentativas de reabilitação
A incapacidade deve ser atestada por perícia médica do INSS, que pode ser contestada judicialmente caso haja negativa indevida.
Em regra, a aposentadoria por invalidez exige uma carência mínima de 12 contribuições mensais. Contudo, essa exigência é dispensada nos casos de doenças graves elencadas na lista oficial do Ministério da Saúde, conforme o artigo 151 da Lei 8.213/91.
Embora o lúpus não conste expressamente na lista de doenças que isentam carência, há entendimento judicial favorável quando a doença se manifesta de forma tão grave quanto as patologias da lista (como esclerose múltipla ou câncer). Assim, em muitos casos, é possível obter judicialmente a dispensa da carência, dependendo da gravidade da enfermidade e do comprometimento funcional.
A concessão da aposentadoria por invalidez depende da comprovação da incapacidade permanente, e essa comprovação deve ser feita por meio de:
Perícia médica do INSS
Exames médicos recentes que comprovem a evolução e gravidade da doença
Laudos e relatórios do médico assistente, indicando os sintomas, limitações e tratamentos realizados
Histórico de afastamentos anteriores, caso o segurado já tenha recebido auxílio-doença
Documentos que demonstrem a impossibilidade de reabilitação profissional
O perito do INSS pode concluir pela incapacidade temporária ou permanente. Se considerar que há possibilidade de reabilitação, o segurado poderá ser encaminhado para readaptação em outra atividade. Caso contrário, a aposentadoria será concedida.
Se o INSS negar a aposentadoria por invalidez, mesmo com laudos e exames que comprovem a gravidade da doença, o segurado pode:
Recorrer administrativamente da decisão, no prazo de 30 dias
Ajuizar ação judicial, com pedido de realização de perícia médica judicial independente
Na Justiça, o juiz designará um perito especialista, que analisará a condição do segurado de forma mais aprofundada, considerando não apenas o aspecto clínico, mas também o impacto da doença na capacidade funcional, na rotina, no nível de escolaridade e nas habilidades profissionais.
A via judicial é muitas vezes mais eficaz para os portadores de lúpus, especialmente quando o quadro clínico é instável ou envolve comorbidades.
O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é devido quando a incapacidade é temporária, ou seja, o segurado não pode trabalhar por um tempo, mas pode melhorar com o tratamento.
Já a aposentadoria por invalidez é devida quando a incapacidade é permanente e não há possibilidade de reabilitação.
No lúpus, é comum que o trabalhador passe por diversos períodos de auxílio-doença antes de se tornar definitivamente incapacitado. Nesses casos, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez, a critério do perito do INSS ou por decisão judicial.
Quando o segurado não contribui para o INSS ou perdeu a qualidade de segurado, ainda é possível obter o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social.
O BPC é pago a pessoas com deficiência (incluindo doenças graves como o lúpus) e a idosos com 65 anos ou mais, desde que:
Possuam incapacidade para a vida independente e para o trabalho
A renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo
Sejam brasileiros natos ou naturalizados com residência fixa no Brasil
Diferente da aposentadoria por invalidez, o BPC não exige contribuição prévia e não gera 13º salário nem pensão por morte.
A aposentadoria por invalidez não é, necessariamente, definitiva. O INSS pode convocar o segurado para revisões periódicas, exceto:
Aposentados com 60 anos ou mais
Aposentados com 55 anos e que recebem o benefício há mais de 15 anos
Essas revisões visam verificar se houve recuperação da capacidade laboral. Se constatada a melhora, o benefício pode ser cancelado. Contudo, a decisão deve respeitar o devido processo legal, com notificação prévia, nova perícia e possibilidade de recurso.
Quando o portador de lúpus necessita de assistência permanente de terceiros, a aposentadoria por invalidez pode ser majorada em 25%, conforme o artigo 45 da Lei 8.213/91.
Essa majoração é devida nos casos em que o beneficiário:
Não consegue se alimentar sozinho
Não tem controle de funções fisiológicas
Precisa de cuidados contínuos para higiene, locomoção ou segurança
O adicional é pago mesmo que o valor da aposentadoria atinja o teto do INSS, mas só é válido para aposentadorias por invalidez, e não se estende a outras modalidades.
Maria, 36 anos, é professora da rede estadual. Foi diagnosticada com lúpus aos 29 anos. Nos primeiros anos, teve crises esporádicas, mas conseguiu continuar trabalhando. Após 8 anos, desenvolveu nefrite lúpica grave e distúrbios neuropsiquiátricos associados à doença.
Com laudos de dois reumatologistas, exames laboratoriais e histórico de diversos afastamentos, solicitou aposentadoria por invalidez ao INSS. A perícia foi desfavorável, mas a Justiça, após nova perícia com médico perito judicial, reconheceu a incapacidade total e permanente, concedendo o benefício com adicional de 25%.
Documento de identidade e CPF
Carteira de trabalho e carnês de contribuição
Requerimento formal junto ao INSS
Relatórios médicos detalhados
Exames complementares (imagens, laudos laboratoriais)
Atestados médicos recentes
Histórico de afastamentos anteriores
Declaração sobre impossibilidade de reabilitação (se houver)
A organização dos documentos aumenta as chances de deferimento e agiliza a análise pericial.
Ter lúpus dá direito automático à aposentadoria?
Não. É preciso comprovar que a doença causa incapacidade total e permanente para o trabalho.
Quem nunca contribuiu com o INSS pode se aposentar por invalidez?
Não. Mas pode ter direito ao BPC/LOAS, desde que comprove deficiência e baixa renda familiar.
O INSS pode negar a aposentadoria mesmo com laudo médico?
Sim. O perito do INSS pode ter entendimento diverso. Nesse caso, cabe recorrer administrativamente ou ir à Justiça.
É possível converter o auxílio-doença em aposentadoria?
Sim. Quando a incapacidade se torna permanente, o auxílio pode ser transformado em aposentadoria por invalidez.
Lúpus dispensa carência para aposentadoria?
Não está na lista de doenças que dispensam carência, mas decisões judiciais reconhecem a dispensa em casos graves.
A aposentadoria por invalidez é definitiva?
Não necessariamente. O INSS pode realizar revisões periódicas. Mas após os 60 anos, o segurado não é mais convocado.
Quem recebe aposentadoria por invalidez tem direito a 13º e pensão?
Sim. Diferentemente do BPC, a aposentadoria por invalidez gera 13º salário e direito à pensão por morte.
O portador de lúpus pode trabalhar enquanto recebe benefício?
Não. Se for constatado exercício de atividade laboral, o benefício pode ser suspenso ou cancelado.
A aposentadoria por invalidez é um direito garantido aos portadores de lúpus que se encontram em estado de incapacidade permanente para o trabalho e sem possibilidade de reabilitação profissional. No entanto, para acessar esse direito, é preciso passar por uma análise criteriosa do INSS, apresentar documentação robusta e, muitas vezes, enfrentar a via judicial quando a perícia administrativa é desfavorável.
Diante da complexidade do lúpus e da variabilidade de seus sintomas, cada caso deve ser avaliado de forma individualizada, levando em consideração a evolução da doença, os impactos sobre a qualidade de vida e a capacidade funcional do segurado. O acompanhamento médico contínuo, o registro detalhado de exames e o apoio jurídico são fundamentais para garantir o acesso ao benefício de forma justa e eficaz.
Em situações de indeferimento injusto, o segurado não deve desistir. A Justiça tem reconhecido o direito de aposentadoria para pacientes com lúpus que comprovam, com base médica e documental, a total e definitiva incapacidade laboral. O acesso à proteção previdenciária é essencial para garantir dignidade, segurança e assistência aos que enfrentam uma condição de saúde tão complexa e desafiadora.
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