Lúpus e aposentadoria por invalidez

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O portador de lúpus pode ter direito à aposentadoria por invalidez quando a doença atinge um estágio em que compromete de forma total e permanente a capacidade para o trabalho, sem perspectiva de reabilitação. Esse benefício é concedido pelo INSS a segurados que, em razão de doença ou acidente, não têm mais condições de exercer atividade laboral. No caso do lúpus eritematoso sistêmico (LES), que é uma doença autoimune grave e crônica, o reconhecimento da incapacidade depende de avaliação médica pericial, da análise do histórico clínico e da comprovação da insusceptibilidade de reabilitação. A seguir, explicamos todos os aspectos legais, médicos e práticos sobre o tema, incluindo requisitos, documentos, jurisprudência e como agir em caso de negativa do INSS.

O que é o lúpus

O lúpus é uma doença inflamatória autoimune crônica, que pode afetar diversos órgãos e tecidos do corpo, como pele, articulações, rins, pulmões, cérebro, entre outros. O tipo mais grave é o lúpus eritematoso sistêmico (LES), que apresenta manifestações multissistêmicas e pode gerar dores intensas, fadiga extrema, comprometimento renal, lesões cutâneas, problemas neurológicos e outras complicações.

É uma condição de difícil diagnóstico e tratamento, muitas vezes oscilando entre períodos de remissão e crise. A causa exata ainda é desconhecida, mas fatores genéticos, hormonais e ambientais influenciam sua ocorrência. A doença atinge principalmente mulheres jovens, mas pode ocorrer em qualquer pessoa.

O lúpus dá direito à aposentadoria por invalidez?

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Sim, mas não de forma automática. A existência da doença não garante por si só o direito ao benefício. É necessário que a condição esteja em estágio avançado, com incapacidade total e permanente para o trabalho, além da impossibilidade de reabilitação para outra função compatível com a formação e escolaridade do segurado.

Assim, o portador de lúpus só terá direito à aposentadoria por invalidez se conseguir comprovar:

  • Qualidade de segurado do INSS

  • Carência mínima exigida (salvo nos casos de isenção legal)

  • Incapacidade permanente para qualquer tipo de atividade laborativa

  • Impossibilidade de reabilitação profissional

Caso esses requisitos não sejam preenchidos, o segurado pode ter direito a outros benefícios, como auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

A aposentadoria por invalidez no INSS

A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário concedido ao segurado que, em razão de doença ou acidente, está totalmente e definitivamente incapacitado para o trabalho e não pode ser reabilitado para outra função.

Esse benefício é regulado pelos artigos 42 a 47 da Lei 8.213/91, e pode ser concedido nas seguintes hipóteses:

  • Doença grave e progressiva

  • Agravamento de doença preexistente

  • Situações de incapacidade definitiva, mesmo após tentativas de reabilitação

A incapacidade deve ser atestada por perícia médica do INSS, que pode ser contestada judicialmente caso haja negativa indevida.

A carência para quem tem lúpus

Em regra, a aposentadoria por invalidez exige uma carência mínima de 12 contribuições mensais. Contudo, essa exigência é dispensada nos casos de doenças graves elencadas na lista oficial do Ministério da Saúde, conforme o artigo 151 da Lei 8.213/91.

Embora o lúpus não conste expressamente na lista de doenças que isentam carência, há entendimento judicial favorável quando a doença se manifesta de forma tão grave quanto as patologias da lista (como esclerose múltipla ou câncer). Assim, em muitos casos, é possível obter judicialmente a dispensa da carência, dependendo da gravidade da enfermidade e do comprometimento funcional.

Como comprovar a incapacidade causada pelo lúpus

A concessão da aposentadoria por invalidez depende da comprovação da incapacidade permanente, e essa comprovação deve ser feita por meio de:

  • Perícia médica do INSS

  • Exames médicos recentes que comprovem a evolução e gravidade da doença

  • Laudos e relatórios do médico assistente, indicando os sintomas, limitações e tratamentos realizados

  • Histórico de afastamentos anteriores, caso o segurado já tenha recebido auxílio-doença

  • Documentos que demonstrem a impossibilidade de reabilitação profissional

O perito do INSS pode concluir pela incapacidade temporária ou permanente. Se considerar que há possibilidade de reabilitação, o segurado poderá ser encaminhado para readaptação em outra atividade. Caso contrário, a aposentadoria será concedida.

O que fazer em caso de negativa do INSS

Se o INSS negar a aposentadoria por invalidez, mesmo com laudos e exames que comprovem a gravidade da doença, o segurado pode:

  1. Recorrer administrativamente da decisão, no prazo de 30 dias

  2. Ajuizar ação judicial, com pedido de realização de perícia médica judicial independente

Na Justiça, o juiz designará um perito especialista, que analisará a condição do segurado de forma mais aprofundada, considerando não apenas o aspecto clínico, mas também o impacto da doença na capacidade funcional, na rotina, no nível de escolaridade e nas habilidades profissionais.

A via judicial é muitas vezes mais eficaz para os portadores de lúpus, especialmente quando o quadro clínico é instável ou envolve comorbidades.

Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é devido quando a incapacidade é temporária, ou seja, o segurado não pode trabalhar por um tempo, mas pode melhorar com o tratamento.

Já a aposentadoria por invalidez é devida quando a incapacidade é permanente e não há possibilidade de reabilitação.

No lúpus, é comum que o trabalhador passe por diversos períodos de auxílio-doença antes de se tornar definitivamente incapacitado. Nesses casos, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez, a critério do perito do INSS ou por decisão judicial.

Lúpus e benefício assistencial (BPC/LOAS)

Quando o segurado não contribui para o INSS ou perdeu a qualidade de segurado, ainda é possível obter o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social.

O BPC é pago a pessoas com deficiência (incluindo doenças graves como o lúpus) e a idosos com 65 anos ou mais, desde que:

  • Possuam incapacidade para a vida independente e para o trabalho

  • A renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo

  • Sejam brasileiros natos ou naturalizados com residência fixa no Brasil

Diferente da aposentadoria por invalidez, o BPC não exige contribuição prévia e não gera 13º salário nem pensão por morte.

Revisão e cessação da aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez não é, necessariamente, definitiva. O INSS pode convocar o segurado para revisões periódicas, exceto:

  • Aposentados com 60 anos ou mais

  • Aposentados com 55 anos e que recebem o benefício há mais de 15 anos

Essas revisões visam verificar se houve recuperação da capacidade laboral. Se constatada a melhora, o benefício pode ser cancelado. Contudo, a decisão deve respeitar o devido processo legal, com notificação prévia, nova perícia e possibilidade de recurso.

Aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25%

Quando o portador de lúpus necessita de assistência permanente de terceiros, a aposentadoria por invalidez pode ser majorada em 25%, conforme o artigo 45 da Lei 8.213/91.

Essa majoração é devida nos casos em que o beneficiário:

  • Não consegue se alimentar sozinho

  • Não tem controle de funções fisiológicas

  • Precisa de cuidados contínuos para higiene, locomoção ou segurança

O adicional é pago mesmo que o valor da aposentadoria atinja o teto do INSS, mas só é válido para aposentadorias por invalidez, e não se estende a outras modalidades.

Exemplo prático

Maria, 36 anos, é professora da rede estadual. Foi diagnosticada com lúpus aos 29 anos. Nos primeiros anos, teve crises esporádicas, mas conseguiu continuar trabalhando. Após 8 anos, desenvolveu nefrite lúpica grave e distúrbios neuropsiquiátricos associados à doença.

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Com laudos de dois reumatologistas, exames laboratoriais e histórico de diversos afastamentos, solicitou aposentadoria por invalidez ao INSS. A perícia foi desfavorável, mas a Justiça, após nova perícia com médico perito judicial, reconheceu a incapacidade total e permanente, concedendo o benefício com adicional de 25%.

Documentos importantes para requerer a aposentadoria por lúpus

  • Documento de identidade e CPF

  • Carteira de trabalho e carnês de contribuição

  • Requerimento formal junto ao INSS

  • Relatórios médicos detalhados

  • Exames complementares (imagens, laudos laboratoriais)

  • Atestados médicos recentes

  • Histórico de afastamentos anteriores

  • Declaração sobre impossibilidade de reabilitação (se houver)

A organização dos documentos aumenta as chances de deferimento e agiliza a análise pericial.

Perguntas e respostas

Ter lúpus dá direito automático à aposentadoria?
Não. É preciso comprovar que a doença causa incapacidade total e permanente para o trabalho.

Quem nunca contribuiu com o INSS pode se aposentar por invalidez?
Não. Mas pode ter direito ao BPC/LOAS, desde que comprove deficiência e baixa renda familiar.

O INSS pode negar a aposentadoria mesmo com laudo médico?
Sim. O perito do INSS pode ter entendimento diverso. Nesse caso, cabe recorrer administrativamente ou ir à Justiça.

É possível converter o auxílio-doença em aposentadoria?
Sim. Quando a incapacidade se torna permanente, o auxílio pode ser transformado em aposentadoria por invalidez.

Lúpus dispensa carência para aposentadoria?
Não está na lista de doenças que dispensam carência, mas decisões judiciais reconhecem a dispensa em casos graves.

A aposentadoria por invalidez é definitiva?
Não necessariamente. O INSS pode realizar revisões periódicas. Mas após os 60 anos, o segurado não é mais convocado.

Quem recebe aposentadoria por invalidez tem direito a 13º e pensão?
Sim. Diferentemente do BPC, a aposentadoria por invalidez gera 13º salário e direito à pensão por morte.

O portador de lúpus pode trabalhar enquanto recebe benefício?
Não. Se for constatado exercício de atividade laboral, o benefício pode ser suspenso ou cancelado.

Conclusão

A aposentadoria por invalidez é um direito garantido aos portadores de lúpus que se encontram em estado de incapacidade permanente para o trabalho e sem possibilidade de reabilitação profissional. No entanto, para acessar esse direito, é preciso passar por uma análise criteriosa do INSS, apresentar documentação robusta e, muitas vezes, enfrentar a via judicial quando a perícia administrativa é desfavorável.

Diante da complexidade do lúpus e da variabilidade de seus sintomas, cada caso deve ser avaliado de forma individualizada, levando em consideração a evolução da doença, os impactos sobre a qualidade de vida e a capacidade funcional do segurado. O acompanhamento médico contínuo, o registro detalhado de exames e o apoio jurídico são fundamentais para garantir o acesso ao benefício de forma justa e eficaz.

Em situações de indeferimento injusto, o segurado não deve desistir. A Justiça tem reconhecido o direito de aposentadoria para pacientes com lúpus que comprovam, com base médica e documental, a total e definitiva incapacidade laboral. O acesso à proteção previdenciária é essencial para garantir dignidade, segurança e assistência aos que enfrentam uma condição de saúde tão complexa e desafiadora.

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