O desemprego é um dos maiores problemas sociais da atualidade. Um terço da mão-de-obra mundial está desempregada ou subempregada. Isto destrói a auto-estima do trabalhador, compromete sua subsistência e de sua família, gera ônus para o Estado, com programas assistenciais, e para as empresas, pelo alto custo das rescisões.
Conforme dados do DIEESE, só em 2007, o custo total estimado das demissões no país foi de R$ 16,035 bilhões.
O problema do desemprego não é apenas do trabalhador. Afeta toda a sociedade, diminui o dinheiro circulante, o desempenho do comércio, da indústria, da prestação de serviços, encolhe a economia, aumenta a violência e os cinturões de pobreza.
No mundo globalizado, está intimamente ligado às políticas macroeconômicas, afetando as relações comerciais e produtivas em escala mundial. Cria um círculo vicioso, que gera novas demissões, afeta o mercado, desacelera os investimentos e aumenta o risco econômico, causando a falência das empresa.
A facilidade jurídica conferida aos empregadores na dispensa de seus empregados favorece a rotatividade. Só no Brasil, nos últimos 10 anos, a rotatividade de mão-de-obra foi 40% superior a do restante do período. Isto acarreta a precarização das condições de trabalho, pois as empresas passam a admitir empregados com salários inferiores aos anteriormente pagos. A redução salarial diminui os gastos com mão-de-obra, mas afeta capacidade de consumo, prejudicando a economia como um todo.
Não apenas os trabalhadores perdem com a rotatividade, mas também o Estado. Os valores previstos para o pagamento do seguro desemprego em 2008, pelo FAT, são da ordem de R$ 13,2 bilhões. Além disso, as empresas, quando contratam novos empregados, têm que investir em treinamento e capacitação.
Os sistemas de relações de trabalho mais desenvolvidos buscam assegurar condições para que o trabalhador permaneça por mais tempo no emprego. A permanência do empregado no emprego gera um trabalho mais qualificado o que, aliado a investimentos em capacitação e tecnologia, aumenta a produtividade e os lucros das empresas.
Quando se desenvolve uma política de justiça social, como preconizado pela Constituição Cidadã, seus efeitos positivos repercutem na economia.
Neste cenário, ganha relevância a discussão sobre a ratificação da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho, que trata da garantia de emprego, a qual, desde sua denúncia em 1996, deixou de ser aplicada no Brasil. A OIT, concebida logo após a Primeira Guerra Mundial, defende a paz universal com base na justiça social. A Convenção 158 limita o término da relação de emprego a critérios como capacidade e comportamento do empregado ou necessidades operacionais da empresa, estabelecimento ou serviço (motivos econômicos, tecnológicos, estruturais ou análogos). Mas, enquanto não ratificada a Convenção 158 ou for desenvolvida uma política efetiva na defesa do pleno emprego, o que é possível fazer?
Um dos caminhos passa pelo Judiciário Trabalhista e pelas mediações coletivas, que visam aproximar os anseios da categoria dos empregados com as necessidades financeiras do empregador, inclusive, tornando menos danosas as demissões coletivas, cada vez mais freqüentes.
Recentemente, decisão proferida pelo TRT de Campinas, com amparo na legislação pátria e no direito fundamental da dignidade da pessoa humana, suspendeu as 4.400 rescisões contratuais operadas pela EMBRAER sem prévia negociação coletiva.
No âmbito do TRT gaúcho, ganham relevo as mediações envolvendo as empresas John Deere e Zamprogna. Quanto à John Deere, a mediação propiciou a conversão da demissão coletiva de 502 trabalhadores em licença remunerada, com novas possibilidades para a perfectibilização destas rescisões, como o PDV. Quanto à Zamprogna, a previsão de demissão de 260 operários foi convertida em garantia de emprego de 60 dias, com extensão temporal do plano de saúde e priorização da readmissão dos empregados demitidos, no caso de contratações. Tais mediações, por certo, não inviabilizam as rescisões, mais minimizam seus efeitos.
A crise econômica atual e as desigualdades sociais, vem criando um estranho fenômeno: a “desglobalização”. As vantagens do livre comércio e da integração dos países, anteriormente universalmente aceitas, começam a ser questionadas, dando margem ao nacionalismo crescente das potências mundiais e a medidas protecionistas, que comprometem a balança comercial e propiciam a volta de modelos neonazistas. A economia e a livre iniciativa passam a sofrer forte influência estatal.
O problema do desemprego ganha acento político e deve ser tratado com respeito e cautela para preservar o Estado Democrático de Direito e os direitos humanos fundamentais.
Neste contexto, a Justiça do Trabalho pode e deve, na defesa da dignidade do homem e do trabalho, coibir o desemprego predatório e especulativo, valorando o fim social das relações laborais. Somente, assim, é possível preservar a paz social e o bom desempenho das políticas econômicas, de forma equilibrada.
Desembargador Vice-Presidente do TRT da 4ª Região, Formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (1966-70), Pós-graduação pela Fac. de Direito da Universidade de Buenos Aires (1995-96), Ex-professor do Departamento de Direito da UFSM.
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