Medidas sócio-educativas de liberdade assistida como resgate da dignidade humana de menores infratores

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Resumo: O trabalho pretende analisar se as medidas socioeducativas estão sendo eficazes para a ressocialização do menor infrator na sociedade. O estudo tem como objetivo verificar se tais medidas têm favorecido no processo de inserção do mesmo na sociedade. Com base no estudo e pesquisas, foram verificadas as vertentes das medidas socioeducativas e seus significados. O término do artigo evidencia a relevância do tema tratado, de forma eficaz ao ser aplicado de forma correta poderá diminuir os crimes cometidos por crianças e adolescentes fazendo com que estes sejam novamente reintegrados na sociedade. Através de ações em conjunto com a família, escola e entidades de apoio os jovens podem se sentir seguros e voltar a integrar a sociedade de uma forma mais humana e digna. Sendo as medidas socioeducativas realizadas de maneira efetiva traz a benefícios de ordem social a toda a comunidade.

Palavras-chave: Direito Penal. Medidas socioeducativas. Menores infratores. Atos infracionais.

Abstract: The study aims to examine whether educational measures are being effective for the rehabilitation of the juvenile offender in society. The study aims to determine whether such measures are favored in the integration process of the same society. Based on the study and research, the issues of educational measures and their meanings were found. The article highlights the relevance of the end of the theme, effectively when applied correctly can reduce crimes committed by children and adolescents making these again are reintegrated into society. Through actions together with family, school and support of organizations young people can feel safe and re-integrate society more humane and dignified manner. Since the effectively performed educational measures brings the benefits of social order to the whole community.

Keywords: Criminal Law. Educational measures. Juvenile offenders. Infractions.

Sumário: Introdução. 1. O adolescente que cometeu o ato infracional. 2. Dignidade humana. 3. Política de atendimento. 3.1 Elenco das medidas socioeducativas. 4. Medidas educativas: CEMSO – Lavras/MG. 5. Ações e responsabilidades. 6. Atendimento individual. 7. Material e método. 7.1 Tipo de pesquisas: “Case, Entrevista e Questionário”. 7.2 Método. 7.3 Procedimento. 7.4 Risco e benefícios. 7.5 Amostragem. 8. Resultados e discussão. 9. Conclusão. Referências.

Introdução

Este estudo pretende verificar se as medidas sócio-educativas estão sendo eficazes para a ressocialização do menor infrator na sociedade. Conforme, referenciado no Estatuto da Criança e do Adolescnte (ECA, 2005) a inimputabilidade penal é uma questão que vem se configurando como um campo de grande polêmica, por se tratar de uma temática desconhecida para a maioria da sociedade. Tais medidas cujas disposições gerais encontram-se previstas nos arts. 112 a 130 do ECA (2005) (Lei nº 8.069/90) são aplicáveis aos adolescentes que incidirem na prática de atos infracionais. A legislação atribui penas para a prática de tais atos, quando uma criança – pessoa de 0 a 12 anos incompletos, ou um adolescente – pessoa de 12 anos completos aos 18 anos incompletos pratica algum ato infracional descrito na Lei como crime e/ou contravenção penal.

Podemos mencionar neste conteúdo o método de Liberdade Assistida que segundo Martins (2005 p.1) “é uma medida sócio-educativa, prevista nos artigos 112, 118, e 119 do ECA,  tem como objetivo reintegrar à sociedade os adolescentes que  transgredirem a lei. Segundo esse mesmo estatuto, verificada a pratica do ato infracional, autoridade competente poderá aplicar ao adolescente a medida de Liberdade Assistida, que será adotada sempre que se afigurar como a mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar as crianças e adolescentes.

Crianças e adolescentes segundo ECA (2005) são definidos como “pessoas em condição peculiar de desenvolvimento”, justificando assim a necessidade de proteção integral e prioritária de seus direitos fundamentais por parte da família, da sociedade e do Estado.

Sendo assim, pergunta-se: as medidas sócio-educativas têm favorecido o processo de inserção do menor na sociedade através das medidas aplicadas pelo CEMSO Lavras?

O estudo tem por método a possibilidade de afastar o adolescente do Código Penal e adotar uma liberdade vigiada, longe das prisões de adultos e criminosos comuns. A preocupação com questões relativas às medidas sócio- educativa em tela deriva se do fato de que estudos realizados sobre o sistema de atendimento ao adolescente em conflito com a lei no Brasil (ALBERGARIA, 1991; FROTA; SILVA, 2001) apontam que, em decorrência da compreensão dos prejuízos que a internação pode acarretar ao desenvolvimento dos jovens, a liberdade assistida e tem sido freqüentemente adotada pelos juizados da infância e da juventude no país.

Alguns autores esclarecem que o atendimento em liberdade daqueles acusados de terem cometido infração penal acha-se relacionado ao conceito da probation, instituto anglo-americano, como explica Albergaria (1991). Esse instituto encontrou respaldo nas atividades desenvolvidas por grupos e reformadores cristãos que, no século XIX, se ofereciam para supervisionar infratores.

“Evidentemente a iniciativa privada inicial foi uma comodidade e um benefício para tribunais sobrecarregados de pequenos delinquentes cujos crimes deviam, no mais das vezes, estar associados à pobreza material e ao consolo alcoólico para qual as massas submersas se voltam a fim de fugir de sua cansativa rotina em um século de grande e crescente desigualdade econômica” (PLAYFAIR; SINGTON, 1965, p. 177).

Alguns autores enfatizam que o tratamento, na época, consistia na reprovação moral aliada a penitências ou ainda a castigos físicos, a partir da visão dominante de que tais infratores seriam portadores de defeitos morais.

Platt (1997), ao estudar o movimento reformista nos Estados Unidos, destaca que os membros desses grupos colaboram para construir a ideia dos tribunais para menores de idade. Vistos, na época, como altruístas e humanitários, os reformadores dedicavam-se a salvar aqueles menores afortunados preocupando-se, sobretudo, com a identificação e o controle do mau comportamento de crianças e adolescentes. No Brasil, o primeiro código de menores, de 1927, trata o atendimento em meio aberto como liberdade vigiada. Já o novo Código de menores, em vigor em 1979 a 1990, dispõe, no artigo 38, sobre a medida de liberdade assistida que poderia ser empregada tanto para acusados da prática de delitos como para casos de desvio de conduta, segundo Porto (1999).

De acordo com a política tutelar do código de 1979, eram três medidas as mais usadas, especificamente, com os então denominados menores infratores: internação, liberdade assistida e advertência. No entanto, segundo Amaral (1990), o Código não previa medidas de apoio à família. No que diz respeito à liberdade assistida, esta era entendida como modalidade de tratamento inserida no domínio da criminologia clínica. Como exemplo pode referenciar a explicação de Albergaria (1991) ao se referir à aplicação dessa medida aos jovens considerados em situação irregular, conforme entendimento da doutrina que regia aquele Código.

Este estudo justifica-se ao demonstrar a importância da intervenção do Estado para solucionar problemas de adolescentes que se encontram na situação de abandono. Bem como contribuir para inserção destes na sociedade e mostrar de forma clara em qual situação este menor se encontra.

1. O adolescente que cometeu o ato infracional

Sabe- se que o individuo não se torna infrator aleatoriamente, ele é impulsionado ao mundo do crime por diversos fatores, podemos citar: êxodo rural, migração interna, crescimento demográfico, pobreza entre outros. Esse conjunto de situações acaba contribuindo para que, determinados adolescentes tenham uma percepção falha da realidade, e dessa forma, eles são expostos constantemente aos perigos da sociedade que os incorpora no mundo do crime (Queiroz, 1994). A maioria dos adolescentes que cometem atos contrários à lei provém de famílias paupérrimas e desorganizadas. O pai é, em geral, uma pessoa ausente, principalmente devido ao alcoolismo, abandono, prisão, uso de tóxicos e falecimento. Já a mãe é uma figura mais presente, no entanto, os casos de ausência dessa decorrem de abandono, falecimento, prostituição, psicose, e prisão (VIOLANTE,1984).

Diante da estrutura familiar, o adolescente vivencia agressões e pressão para trabalhar e ajudar a família, o que leva a buscar na rua a complementação das carências sofridas dentro de casa (Edmundo, 1987). É nesse momento que convive e incorpora valores ilegitimados socialmente e inicia- se assim em pequenos crimes. Ainda, há adolescentes que são apresentados ao mundo do crime por seus próprios familiares (QUEIROZ, 1984).

O adolescente que cometeu ato infracional, além de ser um retrato da sociedade marginalizada do sistema capitalista, representa também uma resposta à esse sistema, agindo muitas das vezes por meio de condutas anti-sociais (VIOLANTE,1984).

Sabe-se que é características do sistema capitalista o acúmulo de riquezas, assim, o adolescente influenciado pela mídia, tem a necessidade de fazer parte dessa sociedade de consumo que lhe garante a conquista de sua “felicidade”. Dessa forma, pertencendo a uma classe social marginalizada e sem recursos financeiros, a saída encontrada por esse adolescente, muitas vezes, é o ingresso na criminalidade (Queiroz, 1984).

É interessante destacar como é sua vivência dentro de uma instituição como a Fundação Casa (extinta FEBEM), cuja principal proposta é reintegrá-lo a sociedade, colocando – o dentro dos padrões normais de comportamento.

A vivência desse adolescente na Fundação Casa é determinada por um processo de ressocialização que enfatiza a educação e a profissionalização por meio da disciplina e punição. É importante apontar que, nem sempre, a profissionalização garante ao adolescente sua reinserção, apesar dela ser uma alternativa individual e corresponder a uma oportunidade de trabalho. Ademais, a rapidez do avanço tecnológico contribui para obsoletização dessa, visto que não existem programas de reciclagem profissional para egressos da instituição. (QUEIROZ, 1984).

Nesta instituição, o adolescente está sujeito constantemente a agressões físicas, morais, e psicológicas por parte dos monitores. Surge, nesse contexto, a imposição da chamada lei do silêncio, ou seja, os adolescentes não delatam o monitor que cometeu maus tratos, pois esse e sua equipe são os responsáveis pela avaliação de sua conduta. Instala-se, assim, um processo educativo bastante diferente do divulgado na teoria (QUEIROZ, 1984). Frente a essa realidade surpreendente que o adolescente tenha uma visão negativa da instituição, conforme é explicitado nas suas próprias falas:

“[…] A FUNDAÇÃO CASA não recupera ninguém, ao contrário, aqui se aprende coisas com os outros… Não recupera porque não tem a educação certa… Ninguém se importa com o menor, não há compreensão, troca de ideias… A gente sai com bronca, depois de levar uma vida de cachorro, preso, de apanhar, dá vontade de aprontar mais… … Isso não é jeito de tratar, a borrachada… os caras saem pior, mais revoltados… … Se recupera, recupera lá fora… A FUNDAÇÃO CASA não está com nada… é uma besteira”! (VIOLANTE, 1984, p. 166).

Por sua vez, a visão que os funcionários têm dos adolescentes é que eles são provenientes das dificuldades da vida, da situação financeira da família, do mundo das drogas e de problemas psicossociais genéricos (QUEIROZ, 1984). Os técnicos da instituição, em geral, apresentam um forte sentimento de estar lidando com pessoas de alta periculosidade, fato esse comprovado no momento da avaliação individual do adolescente, que, na maioria das vezes, é realizada com as portas abertas (VIOLANTE, 1984).

A egressão desses é marcada, principalmente, por um estigma permanente de criminoso. A representação sócio-cultural é caracterizada por órgãos de repressão e falta de assistência no processo de reintegração desse adolescente. A própria família e vizinhança reforçam os sentimentos de rejeição e conflitos psicológicos. Em consequência, ele interioriza uma visão negativa de si e desacredita que o trabalho honesto conseguirá o sucesso sonhado, ou seja, a participação nos benefícios da sociedade (CUNHA, 1999). A polícia representa um importante papel no processo de marginalização do adolescente que cometeu ato infracional. Isso porque ela incentiva e é cúmplice na prática criminal, aceitando e, às vezes, solicitando suborno para ocultar crimes e soltá-los da delegacia (EDMUNDO, 1987). A polícia é visto pelo adolescente que cometeu o ato infracional, como aquela que o persegue e o ameaça com a lei e a força. Essa situação justifica-se pela sua forma de vida contraditória, isto- é ele acredita que se não fosse perseguido, estigmatizado, se tivesse uma boa família, se alguém o ajudasse, ele poderia estudar e trabalhar para vencer na vida. Essa explicação sempre vem acompanhada por outra: Ele não suporta a escola. Isso pode ser observado na fala de um adolescente “… não se aprende nada, só leva bronca da professora…” (QUEIROZ, 1984, p.112). Esse autor aponta que, os jovens odeiam, fundamentalmente, é o não reconhecimento de sua humanidade, de sua potencialidade como ser humano. Tal rejeição se expressa por meio de suas carências mais variadas: afetivas (não conhecem a amizade desinteressada, o amor sem interesse), sociais (são vistos como marginais bandidos ou pobres desclassificados), psicológicas (não impõem respeito, e nem despertam simpatias, respeito “só de arma na mão”) e material (não têm acesso aos bens de consumo necessários à sua sobrevivência e a caracterização de um estilo de vida digna perante a sociedade).

2. Dignidade humana

O conceito de dignidade humana como menciona o site Medidas Educativas (2012), poderia seguir vertentes diversas, poderia seguir uma vertente filosófica, biológica, psicológica e ética.

Nessa reflexão, não poderíamos deixar de interpelar sobre as transformações do conceito de vida, de humano, de vida humana social e as suas implicações ao nível do desenvolvimento, da solidariedade e equidade dos seres que habitam o mesmo Planeta. Vale salientar que essa noção de dignidade. 

Como característica comum a todos os seres humanos é relativamente recente, sendo por isso difícil fundamentá-la diante de um reconhecimento coletivo frente à herança histórica deixada pelas civilizações anteriores, colocando-se como cerne, o saber se a dignidade humana não será o modo ético como o ser humano ver-se a si próprio?

Numa reflexão filosófica, o conceito de dignidade humana tem fundamentos no mundo ocidental. Porém a história nos informa que nem sempre a dignidade humana foi respeitada, nem mesmo serviu de objeto de normas éticas ou legais de proteção, o certo é que a filosofia ocidental já tinha sua preocupação voltada para esta questão. Mas, para que essa viesse a obter visibilidade foi necessário um conflito mundial para uma tomada de consciência que levou à proclamação da Declaração UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM.

 Kant (1724-1804) referenciado no site de medidas educativas (2012) deve-se, através das suas críticas e análises sobre as possibilidades do conhecimento, a partir dos seus questionamentos quanto: o que posso conhecer? O que posso fazer? E o que posso esperar? Em suas obras: Crítica da Razão Pura; Crítica da Razão; Prática e Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Encontramos uma das contribuições mais decisivas para o conceito de dignidade humana, e Kant nos diz que:

"No reino dos fins, tudo tem um preço ou uma dignidade. Quando uma coisa tem um preço, pode pôr-se, em vez dela, qualquer outra coisa como equivalente; mas quando uma coisa está acima de todo o preço, e, portanto não permite equivalente, então ela tem dignidade" (KANT, 1991: 77).

De acordo com a Constituição Federal, aprovada pela resolução n° 217, durante a terceira assembleia geral da ONU, em Paris, França, em 10-12-1948.

“Considera-se que o reconhecimento da dignidade humana é inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo. Considera que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem da palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum, considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão, considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações, e que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, considerando que os Estados- Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, e o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais da pessoa e a observância desses direitos e liberdades, considerando assim uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso. A assembléia Geral proclama: A presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada individuo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados – Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição”.

3. Política de atendimento

Com a promulgação do ECA em 1990, novos parâmetros para o atendimento de crianças e adolescentes se fazem necessários indicando a doutrina de proteção integral. Alguns autores ressaltam a distinção que deve ser feita, inicialmente, entre o conceito de liberdade vigiada e o de liberdade Assistida na vigência de proteção integral.

Liberdade vigiada era estabelecida como instrumento para controle do comportamento em conseqüência do ato infracional praticado. No entanto, a liberdade assistida de proteção integral deve estar voltada para os vínculos saudáveis que devem ser mantidos com o adolescente em seu grupo familiar e na sociedade. Como descreve (Della Giustina, 1998 p.50), “Essa medida reconstrói no adolescente a sua atividade, os seus valores, a sua convivência familiar, social, escolar e profissional”. Observa- se que a proposta atual de execução de liberdade assistida (LA), tem a necessidade de romper com práticas e procedimentos comuns e eram utilizados nos antigos serviços de LA, desfazendo referenciais da doutrina da situação irregular, base do Código de 1979. Se a doutrina de proteção integral altera a compreensão sobre políticas que devem ser priorizadas no atendimento à parcela infanto-juvenil de nossa sociedade, deve modificar também, em sua essência, a execução das medidas sócio-educativas. Brito (2000) ao analisar avaliações empreendidas por equipes do sistema sócio-educativo:

O compromisso, agora, é com os direitos desses jovens, direito de não continuar cometendo infrações, direito de ter uma vida digna, direito de ser incluído em políticas públicas. Para tanto temos que apontar não simplesmente suas patologias (patologias segregam, afastam), mas as indicações para o completo desenvolvimento, seguindo-se os parâmetros indicados no Estatuto, ou seja, o que está sendo oferecido para promover seu direito à saúde, à educação, à convivência familiar e comunitária (BRITO, 2000, p. 124).

3.1 Elenco das medidas socioeducativas

Para Saraiva (2001) o ECA prevê dois grupos de medidas socioeducativas. As em meio aberto e as não privativas de liberdade (Advertência, Reparação do dano, Prestação de Serviços à comunidade e Liberdade Assistida) e medidas sócio-educativas privativas de liberdade (Semiliberdade e Internação). O ECA dedicou para o Capítulo IV, do titulo III, do Livro II compreendendo os artigos 112 a 125, para elencar o rol de medidas sócio-educativas impostas a adolescentes autores dos atos infracionais. As previstas no art.101, I a VI, for força do art.112, também podem ser aplicadas ao adolescente que pratica ato infracional. O art. 112, verificada a pratica do ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescentes as seguintes medidas:

I – Advertência: A advertência (art115/ ECA) é admoestação oral durante entrevista com o juiz da Vara da Infância e Juventude, aplicável às infrações de menos importância alertando os pais quanto ao risco de envolvimento dos adolescentes em condutas antissociais.

II – Obrigação de reparar o dano: A obrigação de reparar o dano (art.116/ECA) será cabível nas lesões patrimoniais com o fito de despertar o senso de responsabilidade do adolescente acerca do bem alheio, podendo o adolescente restituir a coisa, promover o ressarcimento do dano ou compensá-lo de outra forma.

III – Prestação de serviço à comunidade: A prestação de serviços à comunidade (art. 117/ECA) consiste em ima forma de punível útil à sociedade, onde o infrator não é subtraído ao convívio social, desenvolvendo tarefas proveitosas a seu aprendizado e a necessidade social, realizando tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente à seis meses, junto à entidades assistenciais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como programas comunitários do governamentais.

IV- Liberdade assistida: A liberdade assistida (art.118/ECA) será cabível quando desnecessária a internação e houver maior necessidade de fiscalização e acompanhamento. Ela será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente. O jovem não é privado do convívio familiar sofrendo apenas restrições a sua liberdade e direitos. Esta medida fica adstrita ao orientador, que tem vários compromissos envolvendo o adolescente, e sua família, devendo diligenciá-las para que obtenha êxito. Tais diligências estão no art. 119 do Estatuto como sendo uma delas supervisão da frequência escolar do adolescente.

V- inserção em regime de semiliberdade: Conforme (art. 120/ECA) pode ser determinado desde o inicio ou consistir em transição para o semi-aberto, em qualquer das hipóteses a medida deverá ser acompanhada de escolarização e profissionalização.

VI – Internação em estabelecimento educacional: A medida de internação, de conformidade ao art.121, parágrafo 2º do ECA, não comporta prazo determinado uma vez que a reprimenda adquire caráter de tratamento regenerador do adolescente não podendo, entretanto, ultrapassar a três anos.

VII – qualquer uma das previstas no art.101, I a VI.

Trata-se das medidas especificas de proteção como encaminhamento aos pais, frequência obrigatória a estabelecimento de ensino, programas comunitários, tratamento médico e psicológico, abrigo e família substituta, como mostra a Figura 1.

 

4. Medidas educativas: CEMSO – Lavras/MG

Como forma de elucidar o trabalho do Consórcio para Execução de Medidas Socioeducativas (CEMSO), a presente seção foi extraída do Termo de Compromisso (2006) de criação do Centro na comarca de Lavras – MG. Os representantes do poder executivo dos municípios integrantes da Comarca de Lavras, no dia 28 de junho de 2006, juntamente com a MMª Juíza de Direito da Vara da Infância e Juventude de Lavras e o representante do Ministério Público assinaram um termo de Compromisso de Integração Operacional para Execução do Programa de Atendimento Sócio-Educativo em meio aberto. Assim nasceu o CEMSO, que é um programa que executa as medidas educativas em meio aberto, através da aplicação do Programa de Liberdade Assistida e prestação de serviços à comunidade, já que a advertência esgota-se na admoestação solene feita pela o juiz ao infrator em audiência e a reparação do dano se exaure na contraprestação feita pelo adolescente.

O objetivo do programa é propiciar condições para que o adolescente em cumprimento da medida sócio-educativa se responsabilize pelos seus atos, elaborando um novo projeto de vida, rompendo com os atos infracionais e vivenciando com isto o exercício pleno de sua cidadania.

O programa de acordo com o termo de compromisso em (2006) atende os adolescentes que incidem na prática do ato infracional e são encaminhados em audiência pela MMa. Juíza de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Lavras. Assim os atendimentos são destinados aos adolescentes de todos os municípios integrantes da Comarca (Lavras, Luminárias, Ijaci e Ribeirão Vermelho).

A atual do programa não se limita às funções burocráticas de encaminhamento dos adolescentes sentenciados aos postos de execução das medidas. Ou, de outra, não se pode representar um simples atendimento inicial realizado por um técnico que busca apenas levantar alguns pontos sobre o adolescente de modo a visualizar qual o melhor lugar para o cumprimento da medida sócio-educativa.

A existência do programa de medidas em meio aberto, enquanto entidade coordenadora e fiscalizadora da execução destas medidas utiliza-se de uma lógica interdisciplinar buscando oferecer suporte necessário ao adolescente para o cumprimento da medida sócio-educativa como previsto no ECA e no Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo (SINASE), de modo a conscientizá-lo e fazer com que reconheça a gravidade do ato cometido, bem como superar a sua situação de vulnerabilidade social.

Para concretização do trabalho, o Programa é composto por uma equipe técnica constituída de uma coordenadora graduada em direito, uma assistente social, uma psicóloga, uma psicopedagoga e estagiários.

A execução das medidas sócio-educativas, em meio aberto, não deve se concentrar nas mãos de um determinado órgão ou entidade, mais sim ser fruto de uma atuação conjunta entre diversos atores, sem o qual se torna difícil oferecer um atendimento efetivo ao adolescente que cometeu o ato infracional, ressaltando com isso a necessidade do pleno funcionamento e articulação da rede de atendimento do município. A aplicação de tais medidas deve pautar na integração operacional, pelo compartilhamento de esforços, pois a atuação de uma única entidade, por mais sucesso que ela possui, é incapaz de oferecer condições necessárias à efetividade da medida sócio-educativa em todos os âmbitos.

O programa mantém parcerias com escolas de ensino regular, escolas técnicas profissionalizantes, secretarias de assistência social, secretarias de esporte e lazer, asilos, universidades, e casas de recuperação para desintoxicação.

Quanto à estrutura física (layout) do CEMSO é bem simples, atualmente está funcionamento na Secretária de Promoção da Cidadania de Lavras, localizada à Avenida Pedro Sales, 27 Centro. Cada sala é separada para atendimentos individuais dos adolescentes, conforme especificação pelo SINASE. Todavia, o atendimento vai além do espaço da unidade, em cursos de formação profissional em escolas técnicas profissionalizantes, entre outros. Desta maneira o CEMSO busca uma forma pedagógica de cobrar o erro e recuperar o adolescente que praticou o ato infracional. O programa trabalha com a conscientização do adolescente sobre o papel transformador que este pode ter sobre a realidade social, através do exercício da cidadania. É prioritário para o programa os contatos com a escola em que o adolescente esteja matriculado para verificar rendimento e frequência e se necessário, a inserção do adolescente na rede formal de ensino público, mesmo fora do período regular de matrícula. O Programa de execução de medidas sócio-educativas em meio aberto, está em funcionamento na comarca de Lavras desde 28 de novembro de 2006 e está em plena atividade e até o presente momento e já foram atendidos inúmeros adolescentes.

5. Ações e responsabilidades

De acordo com o disposto no ECA indica- se, atualmente, que os programas de liberdade assistida devem ser estruturados nos diferentes municípios, com atendimento a um número reduzido de adolescentes residentes na comunidade onde se encontra o programa. Para obterem êxito, devem receber apoio de projetos e instituições locais. A interação com postos de saúde, regiões administrativas, projetos de lazer, escolas e cursos profissionalizantes deve ser a preocupação dos profissionais que atuam em programas de liberdade assistida. Como menciona Seda (1998) ao se referir aos programas desenvolvidos segundo o paradigma da proteção integral:

“Ao mesmo tempo, esse programa organiza-se, metodiza-se, controla-se, avalia-se, estimulando, induzindo, orientando, ensinando, preparando a criança e o adolescente e seus parentes e seus amigos, etc, para pensarem-se e sentirem-se sujeitos e cidadãos. Programas de proteção e Programas sócios- educativos são programas de cidadania” (SEDA, 1998, p. 48).

O ECA prevê também na execução da medida de liberdade assistida, a figura de um orientador, que pode ser um voluntário que se encarregará de assistir o jovem no cumprimento da medida. A missão desse voluntário, aliás, faz recordar as dos tutores sociais – membros de instituições filantrópicas que, no século XIX, se ofereciam para ocuparem-se de jovens. Atualmente, o detalhamento das atribuições desse orientador, que irá atuar na denominada liberdade assistida comunitária vem sendo estabelecido por cada programa, como questiona Napoli (2003, p.28): “a pergunta é embaraçosa: afinal, o que seria essa soturna tarefa de assistir à liberdade alheia?”

Seguindo indicação da legislação, de um processo sócio-educativo a ser cumprido pelo jovem deve ser elaborado, prevendo- se atividades consideradas adequadas ao desenvolvimento destes. Desenvolvimento que para ser alcançado deve ter como garantia os direitos listados no ECA, ou seja, o direito à saúde, à educação, a convivência familiar e comunitária, entre outros. Neste contexto, diante do trabalho da equipe não cabe a eles limitar seu trabalho a anotações sobre o comparecimento ou não da família do adolescente ao programa. Como alerta Youf (2000), esses são os principais responsáveis pela educação de crianças e adolescentes, motivo pelo qual o apoio à tarefa educativa dos pais deve ser prioridade. Com vistas a uma educação para a cidadania, o conteúdo educativo é responsável da medida e deve ser apresentado e discutido com o jovem e seus responsáveis podendo assim promover debates com familiares estimulando o acompanhamento e entendimento das várias dificuldades e ansiedades pelas quais os jovens passam em sua fase de desenvolvimento, encaminhamento, que com certeza, é distinto da atribuição de culpa à família pelo ato praticado pelo adolescente.

6. Atendimento individual

Em primeiro momento, a coordenadora trabalha com a interpretação da sentença junto ao adolescente, pais ou responsáveis e esclarecimento dos compromissos a serem assumidos junto ao programa. Nesta seção será especificado o plano de atendimento conforme o termo de compromisso (2006). Em seguida são encaminhados para o serviço de assistência social, pela psicóloga, e pela psicopedagoga com o propósito de estabelecer um plano individual de atendimento, sendo executados da seguinte forma:

Área Social – Será feita através de visitas domiciliares e encontros com a assistente social, destaca-se o trabalho realizado com as famílias dos adolescentes, sendo que, verificada a vulnerabilidade social da família esta é acompanhada e encaminhada aos projetos sociais já existentes na comarca de Lavras para que seja realizada a ação necessária.

A reintegração do adolescente visa também o encaminhamento do mesmo a cursos profissionalizantes e ao esporte. Já que o objetivo do CEMSO (2006) é incluir o adolescente na sociedade. Os mesmos são inseridos em cursos e aulas esportivas de forma igualitária, não fazendo turmas especificas para o programa e sim os matriculando em cursos e aulas já existentes no município e em turmas diferentes. Junto com os cursos profissionalizantes estão os encaminhamentos realizados com base nos convênios que foram firmados junto as Universidades da cidade, para que alguns adolescentes possam participar de cursos e oficinas oferecidos pelas faculdades.

No sentido pedagógico, o desafio é constante, não é só em Lavras, pois todos nós sabemos, sejam através de entrevistas, reportagens e dados, devido à existência de um grande número de adolescentes evadidos da escola.

Assim, o CEMSO busca incluir este adolescente na escola, através de um trabalho individualizado e motivacional, realizado pelo profissional de pedagogia, sendo que após a inserção do adolescente na rede de ensino, é feito um acompanhamento da frequência, rendimento, desempenho e comportamento dos mesmos.

Na área psicológica, é realizado um acompanhamento individual do adolescente, onde trabalha o motivo do encaminhamento do adolescente ao CEMSO, no caso, o ato infracional, e também trabalha com o adolescente no momento atual, sobre seus sonhos, intenções atuais e auto- estima, sempre focando na reintegração e ressocialização do menor na sociedade.  Quando verificado a dependência química de adolescente, depois do trabalho de conscientização do mesmo, o CEMSO busca encaminhá-lo a Centros Médicos ou Comunidades Terapêuticas para realização do tratamento de desintoxicação. A todo o momento os técnicos farão o acompanhamento direto com o adolescente, a família ou responsáveis, para a avaliação sobre a deficiência e avanços para que possa informar um relatório final à coordenação do programa que deverá transmitir ao juizado da infância e da juventude os resultados obtidos. Com os familiares o objetivo é acolher seus anseios e preconceitos de ter um filho que cometeu ato ilícito, a fim de possibilitar a conscientização sobre a importância da família no processo de transformação pessoal e social dos adolescentes. Os familiares também são incentivados a frequentarem espaços comunitários de educação, profissionalização e geração de renda, saúde e lazer. E estes estarão usufruindo dos programas existentes na comarca de Lavras. Em relação à medida de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE (PSC) vale ressaltar que, segundo o programa o CEMSO de (2012), a entidade conveniada onde o adolescente irá cumprir a Prestação de Serviços é responsável pela execução da medida, devendo selecionar um orientador para acompanhá-lo. Em caso de prestação de serviço à comunidade a execução é compartilhada com outras entidades parceiras, onde o adolescente realiza o trabalho comunitário e o CEMSO por sua vez, acompanha e coordena suas atividades.

7. Material e método

7. 1 Tipos de pesquisas: “Case, Entrevista e Questionário”

O instrumento utilizado foi estudo de caso. Segundo Alencar & Gomes (1998), estudo de caso não é em si uma escolha metodológica, mais a escolha de um objeto a ser estudado. O caso pode ser simples ou complexo, pode ser um individuo desenvolvendo uma ação ou vários indivíduos desenvolvendo várias ações. A vantagem do estudo de caso é que ele permite examinar em profundidade o desenvolvimento de ações em seus próprios cenários.

Godoy (1995) menciona que visa o exame detalhado de um ambiente, de um simples sujeito ou de uma situação particular. Sendo seu propósito fundamental, como tipo de pesquisa, analisar intensivamente uma unidade social.

No Caso especifico do presente trabalho foi estudado o CEMSO da comarca de Lavras.

7.2 Método

Para este estudo foram utilizados os seguintes instrumentos: Análise documental, de documentos fornecidos pelo CEMSO, em Outubro de 2012, referente ao perfil dos adolescentes atendidos pelo programa. Foi utilizado Material bibliográfico como livros, artigos, dissertações e tese utilizadas na biblioteca do UNILAVRAS, material obtido digitalmente pela web.

Foram feitas análises dos boletins de ocorrência dos adolescentes inseridos no CEMSO, no período de Outubro de 2012.

Sobre a análise documental cita o autor Chizzotti (1995) que documentação é toda informação sistemática, comunicada de forma oral, escrita, visual ou gestual, fixada em um suporte material, como fonte durável de comunicação. Consiste na utilização de toda espécie de informação, não só técnicas de estocagem, mas também técnicas de uso e métodos que facilitam a sua busca e identificação. Os documentos são estocados em centros de comunicação, arquivos e etc.

Foi utilizada também a técnica de observação participante, conforme Chizzotti (1995) “a observação participante é obtida por meio de contato direto com o pesquisador com o fenômeno observado”. Para um melhor detalhamento dos dados foi utilizado questionário e entrevistas. O questionário foi com questões fechadas, devido à praticidade de utilização desta técnica frente ao assunto tratado e a escassa disponibilidade ao acesso aos jovens infratores. O questionário conteve 10 questões que buscou atender aos objetivos propostos neste trabalho. Estas questões permeiam assuntos como: dados pessoais; qual a opinião do adolescente sobre o projeto, suas perspectivas entre outras.

7.3 Procedimento

A aplicação do questionário foi feita individualmente, em lugar reservado e em horário previamente agendado com o responsável pelo projeto de inserção dos menores na sociedade. Antes de responder o questionário foi solicitado que cada informante do CEMSO (2006) assinasse um termo de consentimento para a participação da pesquisa, conforme recomendação da resolução nº 196/96 do ministério da saúde (Conselho Nacional de Saúde, 1996), a respeito de pesquisa envolvendo seres humanos.

7.4 Risco e Benefícios

Esta pesquisa não ofereceu risco a nenhum participante, pois ela tem cunho informativo, portanto, não causando nenhum dano a quem participou e cada informante era livre para optar pela participação da pesquisa. E os que não quiseram participar não foram submetidos a nenhuma sanção. Porém, o que poderia ocorrer era um desconforto em responder alguma questão por parte do entrevistado. Essa pesquisa pode trazer benefícios para o participante já que o mesmo encontra-se envolvido em um projeto de cunho social, além do mais novas ideias podem surgir devido a esse estudo para solucionar alguma falha na aplicação das medidas sócio-educativas no CEMSO Lavras.

7.5 Amostragem

A pesquisa teve como base os adolescentes atendidos pelo CEMSO Lavras encaminhados pela Vara da Infância e Juventude. Quantos cumpriram integralmente a medida a eles aplicada, quantos adolescentes foram encaminhados pelo uso de entorpecentes, entre outros. E todos os dados foram demonstrados através de gráficos e análise do questionário aplicado para melhor entendimento.

8. Resultados e discussão

No presente tópico, destacam-se as possíveis implicações das medidas socioeducativas em liberdade na Comarca de Lavras executadas pelo CEMSO, as quais serão denominadas implicações positivas e negativas.

Conforme levantamento feito até Outubro de 2014 pelo programa CEMSO verificou-se os seguintes dados:

Em dois anos de funcionamento do programa CEMSO, foram encaminhados pela Vara da Infância e Juventude 219 adolescentes autores de ato infracional.

Desses 78% cumpriram integralmente a medida a eles aplicada e 22% não concluíram evadiram-se do programa.

Percebe-se que no universo total dos adolescentes, a evasão é pequena, o que significa a importância de um acompanhamento e o direcionamento dos adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa.

A criação do CEMSO (2006) foi favorável para ressocialização dos adolescentes. Um ponto desfavorável que foi visto através da coleta de dados, que as medidas em meio aberto se da pelo ao fato de não existir na Comarca de Lavras um centro de internação para que possa adotar medidas em meio fechado.

Dessa forma o fato de não existir um centro de internação, impede a aplicação efetiva do ECA, em alguns casos, e consequentemente a ressocialização de alguns adolescentes, impedindo também o aspecto sancionador da medida socioeducativa.

Sobre a rescendência foi tomado como referência os seguintes dados:

Dos 219 adolescentes que foram acompanhados pelo CEMSO durante o cumprimento de medida socioeducativa obteve os seguintes dados:

– Nos anos anteriores ao programa exatamente entre 2005/2006, havia 56 adolescentes reincidentes no total de 32%.

– Nos anos de 2010/2011 após as atividades do CEMSO A reincidência passou a ser 17% conforme mostrado abaixo.

Verificando os resultados, pode-se concluir que um dos objetivos da medida sócio-educativa foi alcançado, posto que a reincidência diminuiu de 32% para 17%. Assim, favorecendo o CEMSO. Segundo Lima Neto e Lima (2007) destacam que lugares onde existem apenas os procedimentos convencionais de internação a reincidência gira em torno de 30%.

Podemos verificar que os atos infracionais mais praticados deles são os furtos, Tráfico de drogas, e roubo totalizando 69%. Podendo ressaltar que a maior parte dos furtos estão relacionadas ao uso de entorpecentes, como pode-se observar abaixo.

Foi constatado, que dos 219 adolescentes que foram acompanhados pelo CEMSO, cerca de 70% deles possui algum tipo de envolvimento com drogas; sendo que dentre estes, 33% são dependentes químicos; 14% deles aceitaram a internação em clinicas de tratamento para desintoxicação e desse total 8% retornaram ao mundo das drogas após a internação.

A droga de forma direta ou indireta é um do maior motivo dos atos infracionais cometidos por adolescentes na comarca de Lavras. A medida socioeducativa tem o objetivo de ressocializar o adolescente em conflito com a lei. No entanto, essa ressocialização não vai ser alcançada enquanto o adolescente estiver comprometido com as drogas. Assim, no caso dos adolescentes dependentes químicos deve-se trabalhar a causa do ato cometido e não apenas seu efeito. O CEMSO tem sido feito primeiramente, em alguns casos, para o encaminhamento para internação desses adolescentes em clinicas ou instituições para tratamento de desintoxicação, para que, somente após esse tratamento, possa ser executada a medida sócio-educativa a ele aplicada. Os resultados apontam que 14% dos adolescentes dependentes químicos aceitaram internação e os mesmos foram encaminhados para tratamento de desintoxicação das drogas e 6% deles não tiveram mais contato com a droga e não infringiram a lei novamente. Para que estes resultados alcançassem esses números como medida positiva adotada pelo CEMSO os adolescentes foram encaminhados para tratamento de desintoxicação de entorpecentes, já que através do estudo aponta ser a maior causa dos atos infracionais na comarca de Lavras.

Contudo, um ponto negativo em relação do envolvimento dos adolescentes com a drogas é a dificuldade encontrada pelo CEMSO para direcionamento desses adolescentes as clinicas de reabilitação, pois, o CEMSO como qualquer outra instituição que tem como prioridade a prestação de serviço e para isso demandam de verba, que é um fator importante para o encaminhamento do menor em clinicas especializadas. O CEMSO tem como preocupação a população jovem envolvida com drogas em Lavras, o que levou a ajuizar uma Ação Civil pública no município de Lavras.

“No município de Lavras, cresce o número de crianças e adolescentes usuários de substâncias psicoativas, no entanto, não há no município um serviço especializado e continuado, custeado pelo poder público que lhes propicie um tratamento especial, no que diz respeito à desintoxicação. Defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional nos termos requeridos na inicial e, em conseqüência, determino que o município de Lavras garanta a internação para desintoxicação e tratamento em instituições particulares para crianças e adolescentes usuários de substâncias psicoativas, até que seja criado o serviço objeto do pedido” (MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS, 2008).

Distribuição de renda média dos adolescentes que cometeram atos infracionais encaminhados ao CEMSO em 2012.

Considerando, que 40% das famílias dos adolescentes conforme mostra o gráfico vivem em situação paupérrima, sobrevivendo apenas com um salário mínimo, observa-se com isso uma dificuldade em tirar o adolescente das drogas, em busca de sua ressocialização. O adolescente deslumbra com o dinheiro fácil vindo do tráfico e com isso, alguns tem certa resistência em abandonar essa vida e ingressar no programa de medidas socioeducativas. O status mostrado pela mídia e pela sociedade passa a imagem de que a pobreza gera falta de perspectiva, fazendo com que o adolescente busque riqueza no mundo do tráfico. Na cabeça do adolescente fazer parte de grupo de traficantes pode proporcionar riqueza, grandiosidade. Outra situação relevante sobre ao adolescente retornar ao mundo das drogas é a ausência de profissão, sendo esta primordial nesse momento de reabilitação do adolescente e sendo também uma das questões mais difíceis. Dos 219 adolescentes atendidos pelo CEMSO, 39,5% deles tem sua renda advinda de “bicos”, ou seja, renda informal e 60,5% não possuem nenhum tipo de renda. Estes números mostram completamente o descaso da sociedade que raramente oferece emprego a esse adolescente. Um fator favorável ao CEMSO em se tratando de ressocialização do menor na sociedade e o encaminhamento dos mesmos em cursos profissionalizantes e atividades firmadas por convênios junto as universidades local. Dos 121 adolescentes encaminhados para cumprir Liberdade assistida (LA), 32% participaram de algum curso profissionalizante e 67,7 não fizeram nenhum curso e 13,5% são dependentes químicos e 11% não participaram porque fazem “bicos” para sua sobrevivência. No momento que o adolescente começa a participar dos cursos e oficinas ele passa a se sentir mais confiante e parte da sociedade, atendendo o objetivo da medida socioeducativas.

Segue abaixo o total de matriculados na escola atendidos pelo CEMSO:

Não foi possível avaliar a frequência nem o rendimento escolar dos atendidos. Existe um grande número de adolescentes fora da escola o que causa risco para a prática dos atos infracionais, pois, demonstra que os adolescentes não ocupam seu tempo nem com o trabalho e nem com estudo.

Conforme o Estatuto da criança e do adolescente (ECA), os pais ou responsáveis tem a obrigação de matricular seus filhos na rede regular de ensino. Observa-se uma negligência ou falta de conhecimento por partes dos pais ou responsáveis com relação à efetivação da matriculas dos seus filhos e assistidos. A falta de interesse ou responsabilidade dos pais é uma das implicações negativas para execução das medidas socioeducativas. Essa falta de interesse pode estar ligada a vários fatores, como exemplo a valoração do trabalho ao invés do estudo sendo que grande partes destes adolescentes atendidos são de família de baixa renda. Como se não fosse o bastante o problema da renda familiar enfrentados por grande parte dos adolescentes a família às vezes esquecem de sua responsabilidade deixando a educação de seus filhos apenas na escola o que pode gerar uma desestrutura familiar, que pode estar mais ligado a educação do que a renda familiar. A questão escolar envolve diversas áreas e o CEMSO tem tido o apoio do ministério público que vem aplicando medidas para responsabilizar os pais a efetuarem a matricula escolar dos adolescentes e as escolas a efetivarem as matriculas.     Contudo, como mencionado tem a responsabilidade da família que não pode delegar para as escolas, devendo o poder público se atentar mais para as dificuldades vivenciadas dentro das escolas. Desta forma, percebe-se que algumas ações devem ser revistas na comarca de Lavras para que em uma ação conjunta possa haver o tão esperado sucesso na aplicação das medidas socioeducativas e de fato aconteça a inserção do menor na sociedade.

No que diz respeito, sobre a elaboração do plano de atendimento socioeducativo formado pelo CEMSO a Coordenadora F.A.S, fundamentou que o  plano é elaborado pelo técnico de referência do adolescente (psicólogo, assistente social ou pedagogo) com a ajuda de demais técnicos. Neste plano deve constar as ações e encaminhamentos ao adolescente e sua família. O plano de atendimento é individualizado, construído em conjunto com o adolescente sua família. E nele deve conter: abordagem da história de vida do adolescente; percepção/avaliação de seu atual envolvimento com a criminalidade; avaliação de habilidades e aptidões; mapeamento dos grupos sociais dos quais fazem parte; fomentar nos adolescentes considerações sobre o futuro e expectativas de vida. Além disso, o plano de atendimento deve garantir: o acesso a todos os níveis de educação formal aos adolescentes inseridos no atendimento socioeducativo de acordo com sua necessidade; o atendimento como suporte as famílias; encaminhamentos a cursos de capacitação profissional voltado para o perfil e interesses dos adolescentes. Não pode deixar de citar que o CEMSO, também utiliza o modelo fornecido pelo Estado de Minas Gerais, através da Subsecretaria de Atendimento de Medidas Socioeducativas (SUASE), órgão que apoia e subsidia os municípios na execução das medidas em meio aberto.

Sobre resultados e visão do trabalho desenvolvido pelo CEMSO, a Psicóloga C.S.C salientou que a medida em meio aberto possibilita a ressocialização do adolescente através do atendimento, acompanhamento e encaminhamento. Como o adolescente cumpre medida de liberdade, é possível que os técnicos tenham acesso a sua história de vida, convívio social, família dentre outros aspectos. Tal fato facilita a conscientização do adolescente em seu ambiente de origem e propicia seu acesso a profissionalização, saúde, educação, propulsionando mudanças em seu comportamento. Na medida em meio aberto (LA e PSC), o adolescente tem seus direitos garantidos e o acesso a novas perspectivas de vida, o que pode facilitar sua mudança no estilo de vida. Ao contrario da medida de internação, na qual o adolescente permanece em um ambiente isolado, e que quando volta a seu ambiente de origem, pode ocorrer o retorno à criminalidade. Acredito ainda que a criação de vínculos com a equipe técnica colabore na mudança de comportamento do adolescente, pois os mesmos buscam referências e orientações, as quais são ofertadas pelo programa. Ainda quando questionada se o projeto pode retirar o adolescente infrator da condição de risco. Ela diz que percebe que a medida socioeducativa em meio aberto é capaz sim de promover mudanças no estilo de vida do adolescente, evitando tanto sua reiteração no ato infracional, como possibilitando novas perspectivas ao adolescente e sua família, através de acompanhamento e orientação pra que assim possa promover o fim da situação de risco em que o mesmo se encontrava.

Conclusão

Com este trabalho conclui se que as medidas socioeducativas aplicadas pelo CEMSO, têm demonstrado ser satisfatória para a cidade de Lavras. Através da utilização do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) com o fundamento na doutrina de proteção integral, traz uma nova orientação à justiça da Infância e da Juventude, com mudanças na concepção do atendimento direcionado às crianças e aos adolescentes, alteração que não poderia deixar de repercutir nas execuções das medidas socioeducativas. Contudo, enfatizam novos conceitos e práticos, alterações que abrangem o trabalho das equipes técnicas. Por ocasião da doutrina, o tratamento aplicado aos jovens que haviam praticado o ato infracional visava à cura de suas patologias, sendo necessário um estudo amplo de diagnostico que revelassem as características sobre a personalidade do menor atendido. Por sua vez, suas famílias eram vistas como desestruturadas, portanto, optavam-se pelo discurso que priorizava o atendimento individual do assistido para que se conseguisse autonomia, desconsiderando a irregularidades sobre as questões sociais que o atingiam.

Considerando que a Liberdade assistida é uma medida socioeducativa, é mister salientar a necessidade de se preparar adequadamente os profissionais responsáveis pelo processo de readaptação  social dos adolescente submetidos a essa medida. Pode destacar também a importância da criação de cursos de reciclagem profissional, que propiciem o aperfeiçoamento de profissional que recebem os alunos em L.A, que os auxiliem a compreender as condições do aluno e a possibilidade de sua reinserção social, o que, consequentemente favorecerá a realização de um trabalho educativo de qualidade.

Neste contexto é preciso evidenciar que ao implementar medidas em meio aberto, não isenta o poder público de manter também as medidas sócio-educativas em meio fechado, na qual a eficácia de uma depende da implementação da outra e elas seguem juntas para que tenha uma eficácia plena e objetiva quanto ao direito do adolescentes que cometem os atos infracionais.

Deste modo, existem ações que precisam ser implementadas,e  também ações que devem ser aprimoradas. Através dos resultados, observa que as medidas em meio aberto executado na Comarca de Lavras tem sido eficaz para a diminuição da reincidência e dos atos infracionais praticados pelos adolescentes considerados menores infratores.

Quanto a ressocialização dos adolescentes em conflito com a lei, a criação do CEMSO contribuiu significativamente, pois os adolescentes passaram a ser encaminhados para tratamento em instituições para desintoxicação de drogas, e para participar de cursos profissionalizantes e oficinas nas universidades.

Lado outro, como ponto desfavoráveis executadas pelo CEMSO, percebe-se que a maior parte delas decorre da falta de interesse ou conhecimentos dos agentes responsáveis por assegurar os direitos voltados aos adolescentes e, consequentemente, para efetivação e eficácia plena das medidas sócio-educativas.

Assim posiciona o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):

“Art. 4 – É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária. (BRASIL, Lei Federal 8.06, de 13 de Julho de 1990)”.

O Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) prevê uma divisão de responsabilidade a serem compartilhadas para efetivação dos direitos dos adolescentes. Portanto, não obstante o CEMSO ser o órgão executor da medida observa-se que, ele não deve ser o único responsável para efetivação dessas medidas deve ser responsabilidade também da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público.

Diante, da divisão das responsabilidades entre os profissionais, famílias, sociedade e indivíduos, faz se necessário um conhecimento do conceito “socioeducar” para aplicação eficiente da execução das medidas. Em suma, o termino do presente estudo evidenciou que, a relevância, o tema abordado é carente de investimentos. Portanto, espera que os resultados aqui apresentados sirvam para alertar profissionais da área e para encorajar outros pesquisadores a se aprofundar na problemática que abrange como um todo à sociedade.

 

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Informações Sobre os Autores

Erika Cássia de Freitas

Acadêmico de Direito no Centro Universitário de Lavras UNILAVRAS

Heron de Carvalho

Mestre em Educação pela faculdade Universidade Vale do Rio Verde – UNINCOR; professor, membro titular do Comitê de Ética e Pesquisa de Utilização de Animais e membro titular do Comitê de Ética e Pesquisa em Humanos do Centro Universitário de Lavras – UNILAVRAS


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Equipe Âmbito Jurídico

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