A dúvida sobre como morar com filhos de pais separados no exterior é bastante comum. Os principais questionamentos surgem antes mesmo do embarque, quando é preciso providenciar as declarações que autorizam legalmente a viagem e estadia do menor em outro país.
As maiores divergências ainda ocorrem quando existem resquícios de uma separação conturbada e um dos pais não concorda com a mudança do filho. Nesse caso, é preciso entrar com ação judicial para solicitar a autorização da viagem.
Neste artigo, vamos detalhar quais são os documentos e processos legais para viajar e morar com os filhos no exterior. Confira.
A mudança para o exterior com filho de pais separados é um processo burocrático. Mesmo que você tenha a guarda legal da criança, é preciso que ambos os pais autorizem legalmente essa mudança. De maneira geral, será necessário providenciar os seguintes documentos:
Essa autorização é um documento obrigatório para menores de 16 anos que vão fazer viagens nacionais ou internacionais sozinhas, com terceiros ou desacompanhados de um dos pais.
A declaração está disponível no site do Conselho Nacional de Justiça, você pode clicar aqui para fazer o download do formulário padrão. É preciso que o responsável que não viaje com a criança assine a autorização e reconheça em cartório. Esse documento será exigido pela imigração durante o embarque e também na hora de emitir o passaporte.
Também existe a opção de ter a autorização de viagem para menor impressa no passaporte, basta escolher no momento em que solicitar a emissão do passaporte.
Além dessa autorização, é recomendado emitir uma declaração que expresse a autorização para a residência do menor no exterior. Existem vários modelos disponíveis na internet. O documento deve ser assinado pelo outro genitor, reconhecido em cartório e apostilado.
Em países como Portugal, por exemplo, essa última declaração pode ser útil no momento de solicitar no SEF, a autorização de residência em Portugal da criança no país.
Para emitir o passaporte do menor, é preciso que ele esteja acompanhado de um dos pais. O fiscal da Polícia Federal vai solicitar:
É importante destacar que esse formulário não substitui a autorização de viagem. Você pode solicitar que entre os dados de identificação do passaporte, conste que o menor tem autorização para viajar com um dos genitores.
Em países como Portugal, o residente que possui visto permanente para morar no país pode solicitar o reagrupamento familiar. Essa prática consiste em um pedido para que a família também possa morar legalmente no país.
No que se refere aos filhos, o reagrupamento familiar em Portugal pode ser solicitado para os seguintes casos:
Dentre os documentos dos menores, é exigido uma autorização escrita do pai não residente autenticada por autoridade consular ou cópia da decisão judicial que atribui a tutela ao pai residente em Portugal.
Para mais informações sobre o reagrupamento familiar, é recomendado acessar o site do Consulado do país de destino.
Possuir a guarda do menor, por si só, não dá o direito do guardião autorizar uma viagem do menor para o exterior. Isso porque, ter a guarda não significa que o outro genitor perdeu o direito de decidir sobre a saída da criança para outro país.
No entanto, nem sempre a relação dos pais após a separação é amigável. Nesses casos, pode acontecer que o pai ou mãe – que não convive com o filho – se recuse a autorizar a viagem do filho para o exterior, por vias extrajudiciais.
Nesta hipótese, é preciso ingressar com uma ação de suprimento judicial de autorização para viagem ao exterior. Esse tipo de ação deve ser iniciada na Vara da Infância e Juventude ou da Família , com um pedido de tutela para deferimento do Alvará autorizativo.
Vale destacar ainda que esse tipo de ação é comum e a análise pode demorar mais que o esperado. Por isso, antes de entrar com a ação, informe-se se há uma Vara específica na sua cidade para analisar pedidos de autorização de viagem. Se houver, existe chances que o processo seja julgado com mais rapidez.
Não fazer o pedido da ação pode tornar a viagem para o exterior inviável. O principal motivo é que sair do Brasil sem o consentimento do outro genitor consiste em uma infração do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
Sem a autorização judicial ou do outro genitor também é impossível emitir o passaporte, por exemplo. Essas autorizações também são exigidas na hora do embarque, e o agente irá impedir a viagem internacional na hora.
Outra dificuldade surge quando o genitor, que não autoriza a viagem, possui o direito de visitar a criança. Esse direito pode ser restringido quando, eventualmente, o filho more no exterior sem autorização. Em situações assim, o genitor pode entrar com uma ação judicial para que essa situação seja analisada.
Segundo o art. 84, inciso II, do ECA, o menor apenas pode fazer uma viagem para o exterior acompanhado dos dois pais ou ter uma autorização de viagem com firma reconhecida do genitor que não acompanhará a criança.
A obrigatoriedade dessa autorização foi instituída para reduzir os casos de tráfico internacional de crianças. Assim como, para as situações em que um dos pais viaja para o exterior com o filho, sem o consentimento do outro. Nessa hipótese, ocorre a subtração internacional de menor, no qual o vínculo entre a criança e o genitor é restringido totalmente.
Já a ação de suprimento judicial, parte do princípio que a criança não tem a responsabilidade de enfrentar os conflitos dos pais, mas de se desenvolver da melhor forma possível. Por isso, o juiz coloca a criança como o centro da questão e analisa racionalmente se a mudança para outro país vai contribuir para o seu desenvolvimento pessoal.
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